
Nome civil: Efraim de Araújo Morais Filho · 47 anos
Bananômetro
55/100
Faz o básico, mas deixa a desejar.
Nota maior que a de 36% dos deputados · média do partido: 61
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 80%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 66%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2017
Vota com o governo 100%das 104 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 100%das 135 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Redes oficiais de Efraim Filho
Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2017
Presença nas sessões
80%
Esteve em 47 de 59 sessões
Votou nas votações
66%
Registrou voto em 138 de 210 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 5 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
100%
Em 104 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 22 ago. 2017Comissão: CCJCParecer aprovado
PEC 122/2015
Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Votou SimMaioria do partido: Sim - 9 ago. 2017Comissão: PEC07703Texto-base aprovado
PEC 77/2003
Suprime o § 5º do art. 14 e dá nova redação ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, aos §§ 1º e 2º do art. 46 e ao caput do art. 82, para pôr fim à reeleição majoritária, determinar a simultaneidade das eleições e a duração de cinco anos dos mandatos para os cargos eletivos, nos níveis federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo.
Votou SimMaioria do partido: Sim
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 05/12/2007 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.