
Nome civil: Eduardo Henrique Maia Bismarck · 44 anos
Bananômetro
76/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 48% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 98%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 89%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 59%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 92%das 399 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 93%das 73 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.eduardobismarck@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5936
- Gabinete
- Gabinete 936, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
98%
Esteve em 210 de 215 sessões
Votou nas votações
89%
Registrou voto em 486 de 546 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 24 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
92%
Em 399 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
163 discursos na tribuna · de 14/03/2019 a 14/10/2026.
- 21/07/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque supressivo da expressão por 20% dos recursos financeiros provenientes de compensação da União a Estados e Municípios decorrente da desoneração do imposto referido no inciso II do art. 155, constante no inciso II, art. 212-A, da Constituição Federal, acrescido pelo art. 7º do substitutivo apresentado à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, e por decorrência a supressão também do art. 12 do substitutivo.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO, DISPOSITIVO LEGAL, SUBSTITUTIVO, PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, permita-me registrar este momento histórico e parabenizar a Deputada Professora Dorinha pelo relatório e V.Exa. pela condução do diálogo com harmonia nesta decisão. Quero dizer rapidamente, Presidente, que o FUNDEB é o pilar da educação no pacto federativo. O fortalecimento de Municípios e Estados passa pelo FUNDEB e pela educação. Portanto, hoje é um grande dia para esta Casa. O PDT orienta "sim" a este destaque, que é contra o texto. - 21/07/2020Breves Comunicações
Importância de aprovação pela Casa da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, acerca da transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação básica pública.
Palavras-chave oficiais: PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), CARÁTER PERMANENTE, APROVAÇÃO, DEFESA.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas presentes neste ambiente virtual, gostaria de saudar a todos, mas muito especialmente de saudar meus colegas Deputado Afonso Motta e Deputado Mauro Benevides Filho, experientes Parlamentares que nos honram muito com sua presença aqui no plenário. Eu preparei um discurso para a tarde de hoje, um discurso para exaltar a importância do FUNDEB, mas, ao ir registrando a presença de meus colegas Parlamentares pedetistas - muito me orgulha estar aqui ao lado deles -, preocupou-me muito ver essa obstrução por parte de alguns. Isso muito me entristece. Em que pese a obstrução ser absolutamente legítima, estar prevista no nosso Regimento, assim como outros procedimentos obstrutivos, nós ficamos muito preocupados em ver um tema tão importante como o do FUNDEB ser objeto de rejeição por parte dos Parlamentares. O que me surpreende, Sra. Presidente, é que desde o ano passado, quando assumi - estou no meu primeiro mandato -, venho trabalhando pelo fortalecimento do pacto federativo. O FUNDEB é o pilar da educação no pacto federativo. Nós vínhamos discutindo isso inclusive no âmbito do Governo Federal, junto à Casa Civil e junto ao Ministério da Economia. Eis que agora vem o Governo, na última hora, usar legitimamente a sua base para obstruir uma votação tão importante, enquanto no Brasil inteiro milhares de professores, milhares de alunos, mães de alunos, gestores municipais aguardam a votação, a aprovação e a promulgação dessa PEC, sem saber o dia de amanhã, sem saber se será garantida a fonte de receita que paga os salários dos professores. Ora, é muito importante, Sra. Presidente, termos um FUNDEB permanente, como vimos debatendo desde o ano passado. É importante um incremento de receita no FUNDEB - também vimos debatendo isso desde o ano passado. Não chegamos ao ideal que gostaríamos, mas chegamos ao texto possível. Por que colocar agora dificuldade no último minuto? Se aprovarmos agora essa dificuldade, colega Parlamentar, não irá o Governo criar outra lá no Senado, como tem ocorrido em diversas votações? E isso para quê? Para atrasar esta votação e não haver FUNDEB em 2021, que era a pretensão inicial do Governo. Não podemos deixar isso acontecer. Existem pautas, Sr. Presidente, que nós podemos negociar ou contestar, em que podemos divergir ou até colaborar com o Governo. Não se trata de fazer oposição, trata-se de que na educação não dá para fazer esse tipo de acordo. Esta Casa tem que aprovar o texto do FUNDEB o mais rapidamente possível. Depois discutimos os destaques. Viva a educação brasileira! - 23/06/2020Breves Comunicações
Aprovação pela Casa de relevantes proposições destinadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus. Pedido de inclusão na pauta dos Projetos de Lei de nºs 2.861 e 2.273, de 2020, respectivamente, sobre a prorrogação, por três meses, do auxílio emergencial constante no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020; e sobre o aumento, em um terço, da pena imposta para fraudes relacionadas a auxílios emergenciais concedidos durante o período de epidemia ou pandemia declarada. Pedido de votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, sobre a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em instrumento permanente de financiamento da educação pública básica. Transcurso do 33º aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Eusébio, no Estado do Ceará. Votos de condolências aos familiares das vítimas da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: PL 2861/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PAGAMENTO, AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO, DECORRÊNCIA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, APROVAÇÃO, DEFESA. PL 2273/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, AUMENTO DA PENA, CRIME, FALSIDADE IDEOLÓGICA, ESTELIONATO, FRAUDE, CONCESSÃO, AUXÍLIO-PECUNIÁRIO, AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO, PERÍODO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, APROVAÇÃO, DEFESA. PEC 15/2015, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), ESTADO (NAÇÃO), PLANEJAMENTO, POLÍTICA SOCIAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), CARÁTER PERMANENTE, TEXTO CONSTITUCIONAL, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVO, ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DEBATE.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, uma boa tarde a todos os colegas aqui presentes e aos que estão acompanhando esta sessão. É importante sempre registrar, não só para os nossos pares, mas também para toda a sociedade, que esta Casa, desde o início da pandemia, não se furtou, em momento algum, a trabalhar com muito mais afinco, eu diria, na defesa dos interesses da sociedade, na defesa dos interesses do País, aprovando aqui, independentemente de orientação partidária, medidas importantíssimas para o Brasil. E assim nós temos trabalhado desde então. Entretanto, Sr. Presidente, algumas pautas não podem esperar, algumas pautas têm prazo para que as aprovemos. Não são prazos legais, mas prazos de que a sociedade necessita. E aí eu queria pontuar com V.Exas. algo que já foi bastante dito na tarde de hoje, que é a prorrogação do auxílio emergencial. Eu mesmo sou autor de um projeto - o Projeto de Lei nº 2.861, de 2020 -, que prorroga o auxílio por mais 3 meses, garantindo os 600 reais que esta Casa deliberou e garantiu para a sociedade. Eu conheço pessoas que receberam o auxílio e que faziam jus a ele, mas também conheço muitas outras que fazem jus a ele e não o receberam. Além disso, nós ouvimos, todos os dias, na imprensa, notícias de fraude, de pessoas que não deveriam tê-lo recebido e o receberam, como milionários, militares, um terço da classe média brasileira, como chegou a anunciar determinado jornal. Acho que temos que reunir aqui todos os projetos que coíbam essa fraude contra o auxílio emergencial. Também sou autor do Projeto de Lei nº 2.273, de 2020, que estabelece o aumento de pena em um terço em caso de estelionato relacionado a auxílios emergenciais, não só para esse, mas para todos que venham a ocorrer, tanto contra quem recebe quanto contra o próprio Erário, pois é uma fraude contra a Nação. Peço que esses dois projetos sejam pautados, Sr. Presidente, sem esquecer da proposta do nosso importante FUNDEB, que precisa ser votada o mais rapidamente possível. Não é uma pauta sobre a COVID, mas os Municípios brasileiros não podem mais aguardar. Após o auxílio emergencial e a PEC do adiamento das eleições, eu não vejo outra pauta mais importante senão o FUNDEB. Sr. Presidente, quero ainda registrar os 33 anos de emancipação do Município do Eusébio, no meu querido Ceará. O primeiro Prefeito desse Município foi Edson Sá, que hoje é Prefeito de Aquiraz e faz ali um belíssimo trabalho. Por fim, deixo minhas condolências pelos mais de 50 mil mortos brasileiros em função da COVID. Precisamos ter muita responsabilidade e paciência nessa luta, porque este momento vai passar. Muito obrigado, Sr. Presidente. Boa tarde a todos. - 04/06/2020
Defesa da punição rigorosa de responsáveis por fraudes no auxílio pecuniário emergencial, concedido a famílias carentes, trabalhadores informais e autônomos para enfrentamento da crise gerada pelo coronavírus.
Palavras-chave oficiais: EDUARDO BISMARCK, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 2861/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PRORROGAÇÃO, AUXÍLIO EMERGENCIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19, COMBATE, FRAUDE, CORONAVÍRUS.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Nós temos ouvido falar muito, através da imprensa, principalmente - e houve foi somente uma matéria sobre isso, mas várias -, tanto de fraudes contra o auxílio emergencial, quanto da eventual prorrogação do benefício. Sobre isso, existem muitos projetos nesta Casa - eu também sou autor de um, e não estou dizendo que o meu seja o melhor - que nós temos que debater. Antes de prorrogarmos o auxílio emergencial, nós temos que pensar numa penalidade maior para quem comete crime, fraudando-o. A prorrogação é muito importante, mas também esta Casa não pode se furtar a dar para a sociedade uma resposta que evidencie que nós não concordamos com as fraudes que estão sendo cometidas contra quem recebe o auxílio emergencial e contra a própria Nação. Quem mente no cadastro está mentindo à Nação. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 03/06/2020
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva oferecida pelo Relator da Comissão Mista à Medida Provisória nº 923, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 5.768, de 1971, relativa à distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e o estabelecimento de normas de proteção à poupança popular, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA, MPV 923/2020, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a nossa bancada do PDT entende que a matéria não é relevante no momento. Preferíamos estar aqui votando a prorrogação do auxílio emergencial, coisas como a resposta para a sociedade que esta Casa tem que dar acerca das fraudes no auxílio emergencial, um dinheiro muito caro para o nosso País. Provavelmente será preciso ainda mais. Porém, este texto foi muito bem modificado pelo nosso colega, inteligentemente modificado pelo Deputado Fernando Monteiro, que abrigou todas as rádios e televisões do nosso País. Eu tenho a impressão de que quem diz que as rádios do Brasil são montadas, em sua maioria, por quem tem dinheiro não está andando na base, não está circulando pelo nosso País, porque é a rádio comunitária, a rádio do interior, que divulga muitas vezes o que votamos aqui. Portanto, o PDT vota "sim". - 21/05/2020
Emissão de parecer às Emendas de Plenário nºs 1 a 8, apresentadas ao Projeto de Lei nº 669, de 2019, do Senado Federal, relativo à alteração da Lei n° 13.460, de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), e da Lei n° 8.987, de 1995 (Lei de Concessões), com vista ao disciplinamento da interrupção, religação ou restabelecimento de serviços públicos.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 669/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DAS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CRITÉRIO, SUSPENSÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, INADIMPLEMENTO, CONSUMIDOR, IMÓVEL RESIDENCIAL, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXA, RELIGAMENTO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas, nobres Parlamentares, boa tarde. Primeiramente, quero dizer que estamos retirando a Emenda nº 1, de minha autoria e de iniciativa coletiva, com o apoiamento do PT e do PSDB, a quem eu gostaria de agradecer, para agora dar início à leitura do parecer às emendas apresentadas em Plenário. Parecer às emendas apresentadas em Plenário: Durante a fase de discussão em Plenário, foram apresentadas 8 emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 669, de 2019. Todavia, as Emendas de nºs 2, 3 e 5 foram retiradas pelos respectivos autores, e, sendo assim, não as analisarei. Passo agora a discorrer acerca das Emendas de nºs 4, 6, 7 e 8. A Emenda nº 4, de autoria do Deputado Vinicius Carvalho -a quem eu gostaria de parabenizar desde já - altera a Lei de Concessões para definir que a taxa de religação e a suspensão dos serviços não serão devidos na hipótese de descumprimento do direito de notificação prévia ao consumidor e ensejará a aplicação de multa à concessionária no valor de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o valor do débito. A emenda foi incorporada ao Substitutivo e, por isso, aprovo-a. A Emenda nº 6, de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, propõe a supressão do § 5º do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que foi alterado pelo art. 3º do Projeto de Lei nº 669, de 2019, que trata do tempo máximo para a religação dos serviços. O teor dessa emenda foi incorporado ao Substitutivo, e, por isso, aprovo-a. Para esclarecer, essa foi uma demanda de diversos Parlamentares e também da sociedade civil, posto que o projeto original, vindo do Senado, reduzia para 12 horas o prazo de religamento. Entendemos que isso é de organização e positivação das agências reguladoras de cada serviço que nós estamos tratando aqui. Algumas são nacionais, como a ANA e a ANEEL, e outras, estaduais, como as agências de gás. A Emenda nº 7, também de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, propõe a supressão dos incisos VII e IX do art. 6º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que foram acrescidos pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 669, de 2019, e tratam da vedação de corte nos dias que especifica e vedam a cobrança de taxa de religação. A emenda foi incorporada ao Substitutivo. Essa também era uma demanda de diversos Parlamentares do Plenário. A Emenda nº 8, do Deputado Eli Borges, proíbe que a suspensão de serviços em razão do inadimplemento se inicie em sexta-feira, sábado, domingo e feriados ou no dia anterior a este para qualquer usuário, não se limitando o direito apenas aos usuários residenciais. Houve supressão, portanto, do termo "residenciais" do texto. A proposta do autor já está incorporada ao Substitutivo. Agradeço ao Deputado Eli Borges a retirada do destaque, conforme conversamos hoje. Finalizo, desde já, agradecendo a colaboração de todos os Líderes e nobres pares que em muito auxiliaram para a construção de nosso texto, em especial o diálogo realizado com o Poder Executivo, no nome do Ministro de Minas e Energia, Almirante Bento Albuquerque, e do Secretário de Energia Elétrica, Rodrigo Limp. Agradeço também aos Líderes Deputado Major Vitor Hugo; Deputado Enio Verri, que retirou o destaque; Deputado Arthur Lira; Deputado Arnaldo Jardim, que também colaborou muito com o texto; e Deputado Vinícius Carvalho. Agradeço ao Presidente Rodrigo Maia; ao meu Líder do PDT, o Deputado Wolney Queiroz; e aos demais nobres colegas Deputados que trouxeram suas nobres sugestões para que pudéssemos elaborar o presente relatório. Diante do exposto, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1, 4, 6, 7 e 8. Pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1, 4, 6, 7 e 8. Quanto ao mérito, pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela Rejeição da Emenda nº 1 e pela Aprovação das Emendas nºs 4, 6, 7 e 8, na forma da Subemenda Substitutiva Global. Plenário, 21 de maio de 2020. Deputado Eduardo Bismarck. - 20/05/2020
Emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 669, de 2019, do Senado Federal, relativo à alteração da Lei n° 13.460, de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), e da Lei n° 8.987, de 1995 (Lei de Concessões), com vista ao disciplinamento da interrupção, religação ou restabelecimento de serviços públicos.
Palavras-chave oficiais: PARECER DO RELATOR, PL 669/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DAS CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CRITÉRIO, SUSPENSÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, INADIMPLEMENTO, CONSUMIDOR, IMÓVEL RESIDENCIAL, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXA, RELIGAMENTO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Presidente, caros colegas. Quero primeiramente agradecer a oportunidade deste que é o primeiro relatório do meu mandato. Quero agradecer também ao Líder Wolney Queiroz, do meu partido, pela indicação. "I - Relatório O Projeto de Lei nº 669, de 2019, de autoria do Senador Weverton Rocha, tem por objetivo vedar o corte dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica nas sextas-feiras, nos sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. Também veda a cobrança do serviço de religamento. Nesse sentido, altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões Públicas). A proposição foi encaminhada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 6 de abril do presente ano. No mesmo dia, foi apresentado o Requerimento de Urgência nº 957, de 2020. O mesmo foi aprovado. A proposição tramita, portanto, em regime de urgência e está sujeita à deliberação do Plenário (art. 155, RICD). Este é o relatório. II - Voto Cabe a este Relator prolatar parecer pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD); de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD); de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em relação à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, cabe a análise de constitucionalidade, juricidade e boa técnica legislativa. Quanto a esses pontos, a proposição está em sintonia com a Constituição Federal e a legislação em geral, bem como está redigida nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Em relação à Comissão de Finanças e Tributação, cabe a análise de mérito e adequação orçamentário-financeira (mérito e art. 54, RICD). Quanto à adequação orçamentário-financeira, entendo que ela é compatível. Quanto ao mérito, passo a analisá-la em conjunto com o das demais Comissões. Quanto ao mérito, em nosso entendimento, a proposição apresentada pelo Senador Weverton Rocha" - que é do nosso partido, o PDT, a quem parabenizo pelo projeto - "possui inegáveis méritos, em especial, quanto ao fato de proibir a suspensão de serviço em razão do inadimplemento por parte do usuário residencial em sexta-feira, sábado ou domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a este. Entendo que essa medida sintetiza de maneira clara o princípio da boa-fé que deve reger as relações de consumo. Assim, acato essa parte do projeto. Também entendo que a prestadora de serviço deve sempre comunicar previamente ao consumidor que irá desligar o serviço por inadimplemento. Sendo assim, incluo entre os direitos do consumidor o de ser previamente informado, inclusive, impondo sanções à prestadora de serviço que não fizer essa comunicação. Não concordo, entretanto, com a isenção da cobrança de taxa de religamento. E isso porque o serviço gera custos à prestadora, que, se não cobrados do inadimplente, serão cobrados dos demais consumidores." Atendo a um pleito, sobre o qual houve muito diálogo, de diversos partidos aqui no plenário e também da sociedade civil. "Por isso, e por mais que entenda o propósito do nobre Senador, não posso concordar com esses termos." Diante do exposto, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 669, de 2019. Pela Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária da proposição. E, quanto ao mérito, pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo que se encontra no nosso sistema. - 14/05/2020
Defesa da adoção de medidas de apoio ao turismo e ao transporte escolar diante da crise sanitária. Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 52, apresentada ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, sobre a instituição de normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de direito privado, diante da pandemia de coronavírus, e a alteração da Lei nº 13.709, de 2018.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 1179/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL. CRISE SANITÁRIA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, TURISMO, TRANSPORTE ESCOLAR, PROVIDÊNCIAS.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou encaminhar pelo PDT. Primeiramente, gostaria de parabenizar o Deputado Enrico pelo relatório. Sei que deve ter havido um debate muito grande em torno desse assunto, que rege as relações privadas. Muito provavelmente por isso, é ainda um pouco tímido o entendimento para que haja o acordo de todos pela votação. Poderíamos ter adentrado em muito mais itens, em muito mais questões que afetam diretamente a sociedade brasileira. Esta Casa não se furtou a dar respostas, mas agora precisamos cuidar de casos pontuais das relações privadas, por exemplo, o do setor do turismo, que será um dos últimos a retomar as atividades. Há outro exemplo simples: os transportes escolares. As pessoas têm parcelas de financiamentos a pagar, mas não estão transportando alunos por conta da pandemia. Com relação a este destaque, nós temos que ser constitucionais. Não se quer a negociação como pré-requisito, mas apenas a prova de que houve a intenção de negociar. Portanto, o PDT orienta "sim". - 08/05/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 14, apresentada à Medida Provisória nº 915, de 2019, relativa ao aprimoramento dos procedimentos de gestão e alienação de imóveis da União; à alteração das Leis de nºs 6.015, de 1973; 9.636, de 1998; 13.240, de 2015; 13.259, de 2016; 10.204, de 2001; bem como do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987; e à revogação de dispositivos das Leis de nºs 9.702, de 1998; 11.481, de 2007; e 13.874, de 2019.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 915/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, na questão dos imóveis, há mecanismos para aquisição e venda, e certamente o mecanismo não é esta medida provisória. Essa matéria é totalmente estranha a esta medida provisória. Por isso, o PDT vai orientar "não". - 08/05/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 12, apresentada à Medida Provisória nº 915, de 2019, relativa ao aprimoramento dos procedimentos de gestão e alienação de imóveis da União; à alteração das Leis de nºs 6.015, de 1973; 9.636, de 1998; 13.240, de 2015; 13.259, de 2016; 10.204, de 2001; bem como do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987; e à revogação de dispositivos das Leis de nºs 9.702, de 1998; 11.481, de 2007; e 13.874, de 2019. Intensificação das medidas de isolamento social no Estado do Ceará, especialmente na Capital Fortaleza. Falta de Líder no País para comando das ações de combate à crise gerada pela Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, MPV 915/2019, MEDIDA PROVISÓRIA,PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL. PADEMIA, CORONAVÍRUS, CEARÁ, ATUAÇÃO, CAMILO SANTANA, GOVERNADOR, ROBERTO CLÁUDIO, PREFEITO, FORTALEZA (CE), BISMARCK MAIA, ARACATI (CE), ISOLAMENTO SOCIAL, ISOLAMENTO (SAÚDE). GOVERNO, LIDER, GESTÃO, CRISE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS. CONGRESSO NACIONAL, ATUAÇÃO, CRISE, PANDEMIA, CORONAVÍRUS.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Primeiramente, sobre a emenda, Sr. Presidente, eu queria parabenizar as Deputadas Flávia Arruda e Celina Leão, aqui do Distrito Federal, por esta iniciativa, que abre um precedente muito importante em todo o País. Eu queria destacar um ponto muito importante: a compensação ambiental de uma área equivalente. São 20 anos de ocupação, e há necessidade de regularização. Isso serve para todo o Brasil. Nós poderíamos pensar em atualizar o Brasil nesse sentido. Com relação à pandemia que vivemos no momento, o Ceará é um dos Estados que mais estão sendo afetados, muito porque vários investimentos foram feitos lá no sentido de tornar o Estado um grande hub internacional, e por outros motivos, como o adensamento da nossa cidade de Fortaleza, que é muito grande. Mas o Estado do Ceará se destaca por grandes lideranças, gestores do nosso Estado e da nossa Prefeitura. O Governador Camilo Santana e o Prefeito Roberto Cláudio estão trabalhando em perfeita harmonia, com dados técnicos, científicos, embasados em diversos estudos que mostram que o isolamento social já teve eficiência. No entanto, face a todas as circunstâncias de Fortaleza e do Estado do Ceará, ao fato de que pessoas têm parentes no interior, foi necessário fazer um isolamento ainda maior da Capital Fortaleza, com uma restrição maior ainda de circulação. Nós emprestamos todo o nosso apoio a esses grandes líderes, assim como ao do meu Município de Aracati, o Prefeito Bismarck Maia, que segue a orientação do Governador Camilo Santana, com os estudos técnicos mais embasados. Eu trago a realidade do Ceará para o nosso País. Lá no Ceará nós vivemos um momento de extrema preocupação, com líderes e gestores preocupados com a população, com a vida. É preciso que isso ocorra no cenário nacional, da mesma forma. Vemos que o Congresso Nacional, sob a liderança de V.Exa., desde o primeiro minuto não se furtou a dar soluções para o País. Eu cito como exemplo o próprio auxílio emergencial que nós aprovamos aqui, de 600 a 1.200 reais. Mas precisamos de orientações claras e concretas para o nosso País. Ainda precisamos. Este discurso é o mesmo desde o início da pandemia, porque continuam as informações dúbias por parte da liderança. Seria esta uma excelente oportunidade para o Brasil ver o nascimento de um grande líder, para seguirmos em frente, para modernizarmos o nosso País, o que era a maior angústia, eu acho, de todos os que elegeram o Governo que aí está, muitos deles não a favor do atual Governo, mas contra a perspectiva de alguns atrasos. Por algum motivo, essa liderança não se consolida. Acho que é por causa dessas informações dúbias. O Brasil precisa de lideranças, o Brasil precisa de informações e trabalhos concretos. Quanto aos ataques às instituições, Sr. Presidente, lembro-me de V.Exa., no dia da aprovação da reforma da Previdência, dizer que não agregam ao Brasil, que não trazem nenhum tipo de investimento para o nosso País e corroem, destroem a nossa democracia. É o que estamos vendo atualmente. Portanto, eu conclamo todo o País a se unir suprapartidariamente, para termos uma saída desta crise, a exemplo, volto a dizer, do que acontece no meu Ceará. Também lembro que o grande líder do PDT, o presidenciável Ciro Gomes, deu uma bela entrevista recentemente à Globonews. Por fim, Sr. Presidente, eu quero parabenizar todos os colegas pelo esforço nas votações da Câmara dos Deputados, nesses últimos dias, agradecer à minha bancada pela oportunidade de estar aqui tratando do tema e pedir a Deus que nos ajude a sair desta crise. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - O PDT vota como? "Sim" ou "não"? O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Eu orientei o voto "sim". - 08/05/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 100, apresentada à Medida Provisória nº 915, de 2019, relativa ao aprimoramento dos procedimentos de gestão e alienação de imóveis da União; à alteração das Leis de nºs 6.015, de 1973; 9.636, de 1998; 13.240, de 2015; 13.259, de 2016; 10.204, de 2001; bem como do Decreto-Lei nº 2.398, de 1987; e à revogação de dispositivos das Leis de nºs 9.702, de 1998; 11.481, de 2007; e 13.874, de 2019.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 915/2019, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PDT vai votar "sim", Sr. Presidente, porque acredita que essa emenda é muito importante para a aquicultura e a piscicultura. Destaco que o meu Estado do Ceará tem uma aquicultura muito forte e tenho certeza que essa medida vai ajudar o desenvolvimento de todo o Brasil. - 27/04/2020
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 1, apresentada à Medida Provisória nº 907, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 11.371, de 2006, e 12.249, de 2010, com vista ao estabelecimento das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações especificadas; a alteração das Leis de nºs 9.825, de 1999, 11.356, de 2006, e 12.462, de 2011; a instituição da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - EMBRATUR; a extinção do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR; e a revogação da Lei nº 8.181, de 1991. Congratulações à Presidência e ao Plenário pela aprovação da propositura.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 907/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, FAVORÁVEL. CONGRATULAÇÃO, APROVAÇÃO, MPV 907/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR), SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, NEWTON CARDOSO JR, RELATOR.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Líder Wolney Queiroz, Relator, Líder André, quero cumprimentar todos os colegas e agradecer a oportunidade de fazer a defesa deste destaque. Trata-se de um destaque muito simples, mas muito justo. Nós estamos falando da alíquota de imposto reduzida, de 6%, que as agências de turismo, em grande parte pequenas agências, pagam. Nesta medida provisória está se buscando o aumento dela para 15%. O destaque do PDT pretende manter nos 6% o valor do Imposto de Renda para transferências internacionais, pagamentos relativos ao turismo, até 20 mil reais por mês. Há muitos anos esse valor mensal é o mesmo. Em que pese a economia ter andado e a inflação ter aumentado, o valor de 20 mil reais continuou o mesmo, o que, por si só, já justificaria essa taxa de 6%. Portanto, o destaque é para que pequenas agências de turismo continuem fazendo as remessas ao exterior sem esse aumento para 15% pretendido pela medida provisória. Sem a medida provisória, por outro lado, essa alíquota subiria para até 25%. Portanto, o PDT pede aos colegas que aprovem o destaque para que, no retorno dos trabalhos do turismo, no retorno das viagens, um dos últimos serviços que serão retomados, seja mantida essa alíquota de 6%. Essa é uma medida muito importante. Aproveito para parabenizar todo o Plenário e V.Exa. Presidente, pela aprovação da medida provisória que acabamos de analisar, que torna a EMBRATUR autônoma, o que já era uma coisa pretendida há muito tempo pelo setor do turismo. Parabéns ao Relator, o Deputado Newton Cardoso Jr. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 14/04/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado do parágrafo único, do art. 17, do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 905, de 2019, sobre a instituição do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e a alteração da legislação trabalhista brasileira, com vista à sua supressão.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 4/2020, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 905/2019, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Colegas, boa noite. O destaque do PDT pretende reduzir um dano sensível a uma das partes mais fracas dentre os mais fracos. A medida vai no sentido de retirar o parágrafo único do art. 17 da emenda aglutinativa, porque esse dispositivo estende expressamente o contrato ao trabalhador rural. Essa medida foi adotada sem nenhum diálogo com representação dos trabalhadores rurais, levando para o campo as fragilidades de uma modalidade como essa. Logo no campo, Sr. Presidente, onde a situação já é muito precarizada em função da pouca proteção dos direitos trabalhistas, e mais ainda porque conta com pouca fiscalização do Estado. Ficará o trabalhador, portanto, à mercê de fragilidades. O PDT acredita que essas conquistas trabalhistas não podem ser diminuídas. Sr. Presidente, diz o provérbio popular que não se faz promessa na alegria, nem se toma decisão permanente na tristeza. O Brasil e o mundo vivem um momento de tristeza. Uma coisa é o que vimos aprovando nesta Casa sob a liderança de V.Exa.; outra coisa é prejudicar os trabalhadores rurais. O PDT pede aos nobres colegas Deputados apoio à aprovação deste destaque. - 13/04/2020
Agradecimento ao Relator Pedro Paulo pela incorporação do Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2020, ao texto do Projeto de Lei Complementar nº 149, de 2019, (Plano Mansueto), sobre a criação do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e alteração das Leis Complementares de nºs 101, de 2000, e 156, de 2016; das Leis de nºs 12.348, de 2010, e 12.649, de 2012, e da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001. Luta do orador pela revisão do pacto federativo. Imediata liberação, pelo Governo Federal, de recursos de emendas orçamentárias para a área de saúde. Transcurso do 294º aniversário de fundação de Fortaleza, Estado do Ceará. Outorga, ao Município de Aracati, do Selo de Bom Pagador Nota A em Capacidade de Pagamento. Congratulações aos Parlamentares e ao Presidente Rodrigo Maia.
Palavras-chave oficiais: PLP 62/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, INCORPORAÇÃO, PLP 149/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL, POLÍTICA FISCAL, ESTADO (ENTE FEDERADO), DISTRITO FEDERAL (BRASIL), MUNICÍPIO, TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, PEDRO PAULO, DEPUTADO FEDERAL, RELATOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, AGRADECIMENTO. PACTO FEDERATIVO, FAVORÁVEL, EDUARDO BISMARCK, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR. FORTALEZA (CE), ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, HOMENAGEM. SAÚDE, RECURSOS, LIBERAÇÃO. ARACATI (CE), HOMENAGEM.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Como Líder. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Boa noite, Sr. Presidente. Quero agradecer a V.Exa. e ao nobre Relator, o Deputado Pedro Paulo, por terem incorporado o nosso PLP 62 ao PLP 149, ora em apreciação. Agradeço também ao nosso Líder, o Deputado Wolney Queiroz, pela confiança de poder falar no tempo da Liderança. Quero dizer, Sras. e Srs. Deputados, que a nossa luta é por um novo pacto federativo. Obviamente, no momento não cabe essa discussão e ainda não temos o pacto federativo ideal, mas nosso foco emergencial de apoiar Estados e Municípios, que veem nesse projeto uma possibilidade concreta de recursos para combater a COVID-19, é o que nos move neste momento. Mais do que somente onde as pessoas vivem, nos Estados e principalmente nos Municípios é que as pessoas veem os seus anseios serem resolvidos e atendidos. Portanto, faz-se muito necessário o combate ao coronavírus onde as pessoas vão buscar auxílio, isto é, na UPA, no posto de saúde, no hospital municipal e estadual. Quero fazer coro aos colegas Deputados que me antecederam no apelo ao Governo Federal para que libere o mais rapidamente possível as emendas da saúde - de bancada e individuais. Já que estamos com uma pauta municipalista, quero fazer dois registros, rapidamente. O primeiro é sobre o aniversário de 294 anos da nossa Capital, Fortaleza. Em nome do nosso colega pedetista Prefeito Roberto Cláudio, parabenizo seus mais de 2,5 milhões de habitantes. Também quero registrar que o meu Município, Aracati, recebeu o selo de bom pagador, nota A, em Capacidade de Pagamento, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, no final da última semana. Parabenizo o Prefeito Bismarck Maia pela excelente gestão fiscal. Por fim, parabenizo o Relator pela exaustiva construção e diálogos com os Líderes, assim como saúdo V.Exa., Sr. Presidente, o Líder do meu partido e todos os Líderes que construíram esse diálogo na Câmara dos Deputados. Ações como essa dignificam o Parlamento brasileiro perante a sociedade. Parabenizo todos os que estiveram envolvidos nesse debate e, principalmente, V.Exa., Presidente, que está à frente deste Parlamento não só na votação de hoje, mas em todas as demais ações neste momento difícil, porém histórico, do Brasil. Presidente, com a permissão de V.Exa., eu gostaria de passar a palavra ao Deputado Mauro Benevides Filho. - 09/04/2020
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência o Projeto de Lei nº 1.088, de 2020, sobre a suspensão retroativa e o impedimento de novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito, durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de coronavírus. Apresentação do Projeto de Lei nº 1.014, de 2020, proibitivo da incidência de juros remuneratórios, moratórios, multa e quaisquer outros encargos bancários sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura de cartão de crédito concedidos por instituições financeiras, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do estado de calamidade pública decretado em decorrência da Covid-19.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 1088/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL. PL 1014/2020, PROIBIÇAO, INCIDÊNCIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA, ENCAGO, CHEQUE ESPECIAL, FATURA, CARTÃO DE CRÉDITO, COBRANÇA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PRAZO, POSTERIDADE, ENCERRAMENTO, ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA, PANDEMIA, CORONAVÍRUS, EDUARDO BISMARCK, DEPUTADO FEDERAL, ORADOR, ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Participação por videoconferência. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT orienta a favor dessa matéria, que é de extrema necessidade neste momento em que diversas pessoas estão perdendo sua fonte de renda. O auxílio emergencial que aprovamos nesta Casa não será suficiente para a recomposição dessa renda, mas ajudará na sobrevivência dessa população. Isso, é muito importante neste momento, mas é preciso que as pessoas consigam sair da crise. Por isso, parabenizo a Deputada Joice Hasselmann. Lembro o Projeto de Lei nº 1.014, de 2020, de minha autoria, que trata da anulação dos juros do cheque especial e do cartão de crédito, sem que os bancos também possam baixar o limite, tendo em vista que estamos num período de muitas compras on-lines. Dessa forma, no mesmo projeto de lei, prevemos que o pagamento seja efetivado em 36 vezes sem juros, após 60 dias encerrado o período da pandemia. Renovo que o PDT é a favor do projeto ora apreciado e vota "sim" à urgência. Obrigado. - 01/04/2020
Retirada de requerimento de destaque apresentado pelo orador ao Projeto de Lei nº 985, de 2020, sobre as medidas excepcionais adotadas em situação de emergência pública nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.
Palavras-chave oficiais: RETIRADA DE PROPOSIÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, SUBSTITUTIVO, PL 985/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII), PANDEMIA, CORONAVÍRUS, CARÁTER EXCEPCIONAL, PESSOA JURÍDICA, EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA, TRIBUTO, MULTA, JUROS DE MORA, SISTEMA TRIBUTÁRIO, INCENTIVO FISCAL, PROTEÇÃO, EMPREGO, SAÚDE PÚBLICA, SUSPENSÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, DOCUMENTO FISCAL.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Em prol do acordo, em prol da celeridade das nossas votações, em prol do diálogo, do qual sou a favor de estarmos sempre construindo, e tendo conhecimento de sua fala neste momento, quero dizer que vou retirar o meu destaque. Não tenho interesse em fazer um cavalo de batalha sem que haja um acordo, sem que haja um diálogo construtivo. Continuo aqui na minha luta não só na qualidade de Deputado, como também... O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia. Bloco/DEM - RJ) - Eu sei que não, Deputado. Obrigado. O Senador Antonio Anastasia apresentou um projeto que trata das questões do direito privado. Eu acho que devemos nos sentar à mesa e discutir a forma que vamos interferir no direito privado. Não é simples. Talvez garantindo os empregos, garantindo o capital de giro, garantindo renda, nós não precisemos desse tipo de interferência, mas, certamente, em alguns casos, nós sabemos, as pessoas perderão as condições de pagar empréstimos, de pagar aluguéis. Mas isso eu acredito que terá que ser numa segunda fase, a partir da semana que vem, com muito cuidado, para não interferirmos no setor privado, gerando uma confusão maior do que a que está colocada hoje. Por isso que eu agradeço seu gesto. V.Exa. tem sido um Deputado com quem tenho um diálogo muito presente. Nessa forma nós vamos avançando. As votações estão sendo lentas, exatamente para que os acordos que nós construímos fora sejam garantidos por todos aqui no plenário. O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Está bom, Presidente. Muito obrigado. Continuarei em luta nesta fase crítica, pelo bem do Brasil e pelo bem, principalmente, dos cidadãos brasileiros, que precisam dessa ajuda neste momento. Obrigado, Sr. Presidente. - 01/04/2020Breves Comunicações
Homenagem póstuma ao Deputado Federal Luiz Flávio Gomes.
Palavras-chave oficiais: LUIZ FLÁVIO GOMES, EX-DEPUTADO FEDERAL, HOMENAGEM PÓSTUMA.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em nome do PDT e também a pedido do nosso Líder, o Deputado Wolney Queiroz, quero deixar a nossa justa homenagem ao Prof. Luiz Flávio Gomes, com quem tive a oportunidade de conviver na CCJ. Para citar uma breve passagem, nós vínhamos montando um grupo que ele havia incentivado e que chamava de GPS - Grupo Parlamentar Suprapartidário. Eu lembro muito bem que a última vez que o vi presencialmente foi justamente no primeiro almoço do grupo GPS, que ocorreu num restaurante aqui em Brasília, onde traçávamos as diretrizes do grupo, as lutas e as pautas que travaríamos suprapartidariamente em prol do Brasil. O Deputado pensava num País muito melhor para todos nós. Então, fica o registro das nossas orações e condolências para a sua família e para todos os Deputados que eram amigos do Parlamentar Luiz Flávio Gomes. Muito obrigado. - 31/03/2020
Orientação de bancada na votação da Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 232, de 2019, sobre a transposição e transferência de recursos/saldos financeiros, oriundos de repasses federais, dos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, EMENDA, SENADO FEDERAL, PLP 232/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT vai orientar "sim". Mas eu queria registrar, aproveitando a oportunidade, que esse recurso é extremamente importante para todos os Municípios e Estados do Brasil, que são entes federados, principalmente em razão do não pagamento de diversas emendas. Eu já pedi desta tribuna, mais de uma vez, que as emendas dos Parlamentares fossem antecipadas. Em muitos casos, essas emendas não foram pagas. Há emendas cujas portarias datam do ano orçamentário anterior e que não foram pagas este ano. Mais ainda: para as emendas de bancada, a exemplo das emendas da bancada do Ceará, que destinou mais de 180 milhões ao Estado - e eu destinei 100% da minha cota para o combate à COVID-19 -, não foi enviada sequer a medida provisória que iria abrir o crédito extraordinário. Por esse motivo, o PLP 232 é muito importante, e o PDT vota "sim". - 31/03/2020
Dificuldades do Deputado Wolney Queiroz para registro de presença. Agradecimento ao Parlamentar pela indicação do orador para o cargo de Vice-Líder do PDT na Câmara dos Deputados. Orientação de bancada na votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 668, de 2020, proibitivo da exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, SENADO FEDERAL, PL 668/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO. WOLNEY QUEIROZ, DEPUTADO FEDERAL, LÍDER DO PARTIDO, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT).
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiramente gostaria de registrar, a pedido do nosso Líder, Deputado Wolney Queiroz, a quem eu já agradeço a indicação como Vice-Líder do meu partido neste momento de travessia tão difícil, que ele não está conseguindo se logar no sistema para registrar a presença dele aqui neste plenário hoje. Eu tenho certeza de que sairemos mais fortes sob sua liderança, principalmente o Congresso, e estamos aqui angariando muitas vitórias para o País e para a população. Cada decisão que tomamos nesta Casa é de muita importância, como essa que vamos tomar esta noite. Nesse sentido, o PDT vota hoje pelo texto aprovado aqui na Câmara. Vota "não". - 18/03/2020Breves Comunicações
Necessidade de atendimento à pauta municipalista, nos termos preconizados na carta da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, medida necessária para combate à evolução do coronavírus. Pedido à Casa de aprovação do Projeto de Lei nº 733, de 2020, proibitivo da interrupção no abastecimento de energia elétrica de consumo residencial em situação de emergência sanitária. Apresentação de conjunto de projetos de lei em benefício dos microempreendedores individuais.
Palavras-chave oficiais: RECURSOS, MUNICIPIO, COMBATE, PANDEMIA, CORONAVIRUS. PL 733/2020, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PROIBIÇÃO, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, INTERRUPÇÃO, ABASTECIMENTO, CONSUMO DE ENERGIA, EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN). MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFESA.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, caros colegas Deputados, ontem, falei desta tribuna sobre a importância de observarmos a pauta municipalista neste momento de combate ao coronavírus. É muito importante que observemos pequenas ações que podem ser tomadas, porque, afinal de contas, o primeiro local a que as pessoas que estão contaminadas eventualmente se destinam é o ambulatório, o posto de saúde, a UPA, o hospital municipal. Hoje, por coincidência, recebi uma carta da CNM - Confederação Nacional de Municípios, que V.Exa., Presidente Rodrigo Maia, também recebeu, assim como o Presidente Jair Bolsonaro, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, o Ministro da Saúde, Mandetta, que lista 17 pontos da pauta municipalista. O 11º ponto dessa carta fala justamente do que eu falei ontem desta tribuna, a antecipação do pagamento das emendas de custeio, PAB e MAC, para Municípios e Estados. É muito importante a sensibilidade do Governo Federal no sentido de destinar essas emendas o mais rápido possível. Há também o 12º ponto dessa carta da CNM, muito importante, que é a suspensão temporária, por 120 dias, da negativação de Municípios e de consórcios no cálculo que permitiria a transferência de recursos mais rapidamente, para que se superem pequenos pontos burocráticos. Sr. Presidente, caminhando para o encerramento desta fala, lembro dois pontos. Primeiro, gostaria de registrar que protocolei projeto de lei, para o qual pedi urgência na votação, que trata da proibição, em emergências sanitárias, do corte do fornecimento de energia por um período de até 6 meses, porque vemos que muitos trabalhadores informais que estão perdendo renda neste momento de crise não poderão pagar sua conta de energia e serão obrigados a ficar dentro de casa. Também apresentei, na semana passada, um conjunto de projetos para microempreendedores individuais que caem muito bem neste momento de crise. O plano anunciado pela equipe econômica e pelos Presidentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil contempla bancos, pequenas e médias empresas, créditos agrícolas, mas não contempla, de forma alguma, microempreendedores individuais. Isso não é só para ajudá-los, mas também para incentivá-los. Espero que, neste momento de crise, tomem providências no sentido de continuar investindo, empreendendo, para que esses trabalhadores tenham uma segunda renda ou ainda uma renda principal. Esse é o meu pleito de sensibilidade ao nosso Executivo Federal, para que votemos a pauta municipalista e seja antecipado o pagamento das emendas, assim como o Projeto de Lei nº 733 e os voltados para as microempresas individuais. Agradeço a todos os nobres colegas Deputados.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.