
Nome civil: Eduardo Henrique Maia Bismarck · 44 anos
Bananômetro
76/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 47% dos deputados · média do partido: 78
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 98%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 89%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 58%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 92%das 399 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 93%das 73 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.eduardobismarck@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5936
- Gabinete
- Gabinete 936, Anexo IV, 9º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
98%
Esteve em 210 de 215 sessões
Votou nas votações
89%
Registrou voto em 486 de 546 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 24 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
92%
Em 399 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
162 discursos na tribuna · de 14/03/2019 a 07/07/2026.
- 16/12/2021
Emissão de parecer às Emendas de Plenário de nºs 1 a 3, apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 87, de 1996, (Lei Kandir), para regulamentação da cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.
Palavras-chave oficiais: EMENDA DE PLENARIO, PLP 32/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estamos só aguardando o parecer carregar no sistema e já vou fazer a leitura.(Pausa.) Parecer de plenário às emendas. Peço licença para ir direto ao voto, Sr. Presidente. Suprimindo a leitura do relatório, aproveito a oportunidade para agradecer a V.Exa., Sr. Presidente Arthur Lira, pela oportunidade desta relatoria, que é muito importante para o nosso mandato e muito importante para os Estados da Federação. Agradeço também o apoio do nosso Líder Wolney Queiroz para esta relatoria e o diálogo construtivo com todos os Líderes desta Casa, para quem eu tive a oportunidade de, antecipadamente, enviar o relatório. O projeto recebeu três sugestões de emendas. A Emenda nº 1 não obteve apoiamento regimental previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, razão pela qual não nos manifestamos sobre ela no parecer. As Emendas nºs 2 e 3 foram rejeitadas. "II - Voto do Relator (...) Assim, após criteriosa análise das importantes colaborações recebidas e que ainda não haviam sido incorporadas ao substitutivo, nosso parecer é: (i) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das emendas de Plenário com apoiamento regimental; (ii) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário com apoiamento regimental; e (iii) no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3 de Plenário com apoiamento regimental." É este o parecer pelas emendas, Sr. Presidente. PARECER ESCRITO ENCAMINHADO À MESA PELO SR. DEPUTADO EDUARDO BISMARCK. - 16/12/2021
Emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 87, de 1996, (Lei Kandir), para regulamentação da cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.
Palavras-chave oficiais: PLP 32/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, LEI KANDIR, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, segue a leitura do parecer. "I - Relatório O projeto de lei em análise, de autoria do Senador Cid Gomes, visa alterar a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a Lei Kandir, para regulamentar, nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo, a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos Estados e do Distrito Federal. A proposição é composta por três artigos. O art. 1º sugere modificações nos arts. 4º, 11, 12 e 13 da Lei Complementar nº 87, de 1996, bem como a inserção de um novo art. 20-A à referida lei complementar, a fim de, no que se refere às operações e prestações em tela, definir os contribuintes, explicitar os momentos e locais de ocorrência do fato gerador, fixar as bases de cálculo do ICMS devido ao Estado de origem e ao Estado de destino e regular a compensação de créditos na hipótese de consumidor final não contribuinte do imposto. Já o art. 2º busca a revogação da alínea 'c' do inciso II do art. 11 da Lei Kandir, cujo conteúdo seria inteiramente disciplinado pela nova lei oriunda do projeto. Por fim, o art. 3º é a cláusula de vigência e dispõe que a lei complementar resultante entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos decorridos 90 dias da publicação. O projeto foi distribuído às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Foi aprovado o requerimento de urgência, estando a matéria pronta para apreciação em plenário. É o relatório. II - Voto do Relator II.1 - Compatibilidade e adequação financeira e orçamentária O Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade e adequação se fará por meio de análise da conformidade da proposição com o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual. Além disso, a norma interna da Comissão prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes à receita e despesas públicas. São consideradas como outras normas, especificamente, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. (...) Da análise do projeto, observa-se que a matéria nele contida não tem repercussão direta no Orçamento da União, eis que trata de regulamentação de cobrança de imposto estadual. Nesses casos, torna-se aplicável o art. 32, inciso X, alínea 'h', do Regimento Interno desta Casa. (...) Em adição, o art. 1º, § 2º, da norma interna da Comissão, prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita e despesa da União ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos Orçamentos, sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentária e financeira, o art. 9º da NI/CFT determina que se deve incluir no voto final que à Comissão não cabe afirmar se a proposição é adequada ou não. II.2 - Mérito Quanto ao mérito, não restam dúvidas de que o projeto merece nossa aprovação. Até a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, o texto constitucional, em seu art. 155, § 2º, inciso VII, destinava ao Estado de origem o total do ICMS devido, nas operações e prestações cujo destinatário se localizava em outro Estado e era não contribuinte do imposto. Durante algum tempo, tal disposição constitucional não causou efeitos relevantes na arrecadação tributária dos entes subnacionais e, por essa razão, não havia questionamentos sobre o tema. Entretanto, com o surgimento da Internet e, posteriormente, com a implantação do comércio eletrônico, houve uma sensível alteração nas relações de consumo, sobretudo as efetuadas por consumidor final. De fato, essas transações vêm se expandindo ano a ano, substituindo cada vez mais aquelas realizadas em lojas físicas. Assim, as vendas interestaduais destinadas a consumidor final, realizadas por meio eletrônico, tornaram-se cada vez mais importantes. Nesse cenário, diversas unidades da Federação começaram a centralizar a arrecadação do ICMS, por serem polos de produção e comercialização e, com o comércio eletrônico, a incrementar suas vendas a consumidor final localizado em outro Estado, vendas que, anteriormente, eram majoritariamente realizadas por lojas físicas com o ICMS recolhido ao respectivo Estado de destino. Com o objetivo de corrigir esse problema, este Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que alterou o texto do art. 155, § 2º, inciso VII, nos seguintes termos: 'Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual, e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual'. Assim, desde 2015, passaram a valer, nas operações de prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, as mesmas regras de vendas a contribuinte: cobra-se no Estado de origem apenas a alíquota interestadual, cabendo ao de destino a diferença entre sua alíquota interna e o que foi cobrado na origem. Na prática, as unidades da Federação onde estão localizados os centros de distribuição de mercadorias para revenda eletrônica a todo o Brasil passaram a ratear o ICMS com os Estados de destino dessas mercadorias. Dessa forma, cada Estado teve direito a sua parcela de arrecadação de ICMS quando a relação de consumo ocorre entre Estados diferentes. O mecanismo anterior, de concentração de ICMS na origem para vendas interestaduais a não contribuintes, favorecia, inclusive, a guerra fiscal, visto que incentivava Estados a oferecerem benefícios fiscais para a instalação de centros de distribuição em seus territórios. Para regulamentar o disposto na Emenda Constitucional nº 87, de 1995, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) editou o Convênio ICMS nº 93, de 2015. Nele, entre outras coisas, estavam previstas regras de definição da base de cálculo, responsabilidade de recolhimento de cada parcela e forma de cálculo do ICMS pertencente aos Estados de origem e de destino. Ocorre, contudo, que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.469/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio do CONFAZ que regulavam a forma de cobrança do diferencial de alíquota, chamado popularmente de DIFAL, nas sobreditas operações e prestações interestaduais, sob o argumento de que a matéria está reservada à lei complementar. A Corte Suprema resolveu ainda modular os efeitos da decisão, permitindo a cobrança até 31 de dezembro de 2021, com base nas regras questionadas. Até o final desse prazo, para que a cobrança do DIFAL continue a partir de 2022, deve ser publicada lei complementar para tratar do assunto", o que estamos debatendo neste momento. "Além disso, cabe lembrar que tal norma só terá efetividade após 90 dias de sua publicação. Nesse sentido, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 32, de 2021, ora em apreciação, foi oportunamente proposto pelo nobre Senador Cid Gomes (PDT/CE) e é de extrema importância, pois vem justamente suprir a lacuna legislativa deixada pela decisão do STF. Cumpre registrar, por fim, que o projeto, além de dar concretude à Emenda Constitucional n° 87, de 2015, define de forma razoável o contribuinte, o local da operação, o local e momento de ocorrência do fato gerador e a base de cálculo do DIFAL. Isso porque esse diferencial já é cobrado nos mesmos termos e valores sugeridos pela proposição, com base no Convênio ICMS nº 93, 2015, ainda aplicável por força da decisão da Suprema Corte acima referida. Frise-se que, se essas regras não forem veiculadas por lei complementar, não há como cobrar, a partir de 1º de janeiro de 2022, o imposto na hipótese em tela, o que poderia representar uma redução drástica na arrecadação do ICMS, conforme o COMSEFAZ alerta através de ofício enviado a este Relator. Por essas razões, somos favoráveis ao projeto, mas ressalvamos a necessidade de algumas alterações pontuais, objetivando o aperfeiçoamento do texto. A primeira modificação é o esclarecimento de que o DIFAL não se aplica às hipóteses de transporte interestadual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto, tendo em vista que, nesse caso, o consumidor final encontra-se no próprio Estado em que o serviço é considerado prestado, isto é, o Estado de origem. Nesse sentido, mencionamos o Parecer Consultivo nº 191, de 2019, da Gerência Tributária da Subsecretaria de Receita do Estado do Espírito Santo, bem como a Solução de Consulta nº 58, de 2016, da Superintendência de Tributação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Por fim, considerando que, da exigência do DIFAL, decorre a sujeição passiva dos contribuintes em relação a diversas unidades federadas, incluímos no projeto um dispositivo que estabelece bases gerais para tornar mais transparente a relação dos fiscos estaduais com os contribuintes. É definido no texto que a apuração do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte será realizada de forma centralizada, bem como que Estados e o Distrito Federal fornecerão, em portal próprio, as informações e soluções tecnológicas necessárias para o cumprimento pelo contribuinte das obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes dessas operações. Sem dúvida, a centralização da apuração do imposto devido a todos os entes federados em um só ambiente facilita, sensivelmente, o cumprimento dessas obrigações pelo sujeito passivo. Com efeito, a partir de estudos da eficiência arrecadatória das administrações tributárias, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE traçou quatro princípios estratégicos necessários ao tratamento adequado de débitos fiscais" - peço vênia para mencionar o texto em inglês -: "(i) 'engagement with taxpayers before the due date' - manter contato com o contribuinte para ajudá-lo na compreensão e no cumprimento de suas obrigações tributárias antes da data de vencimento; (ii) 'maximising collection after the due date but before the use of enforcement powers' - maximizar a cobrança após a data de vencimento, mas antes do uso de poderes de execução; (iii) 'effective and timely use of enforcement powers' - uso eficaz e oportuno dos poderes de coerção para pagamento; e (iv) 'realistic debt recovery' - recuperação realista da dívida para maximizar os resultados dos esforços na execução. Conforme observado pela OCDE, a parcela mais significativa da arrecadação é espontânea, sendo o lançamento e a cobrança forçada custosos e ineficientes. Por essas razões, visando o ganho arrecadatório, a administração tributária deve facilitar e simplificar a apuração e o pagamento de tributos, bem como a autorregularização espontânea do sujeito passivo. Portanto, a forma mais eficiente de arrecadar o ICMS é maximizar e aperfeiçoar a relação com o contribuinte anterior ao vencimento da obrigação e à fiscalização, especialmente por meio da disponibilização de facilidades tecnológicas voltadas a simplificar a apuração do imposto. II.3 - Constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa Quanto à constitucionalidade formal, não vislumbramos máculas no PLP nº 32, de 2021, ou do substitutivo anexo, pois tratam de tema sujeito à competência legislativa da União (...) e à disciplina do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, com sanção do Presidente da República (...). Ademais, relativamente à constitucionalidade material, entendemos que as medidas propostas não conflitam com qualquer dispositivo constitucional. Esclarecemos, outrossim, que o projeto e o substitutivo apresentados atendem ao requisito da juridicidade, pois se amoldam aos princípios maiores que informam a ordem jurídica, sendo, ainda, adequados e necessários em relação ao ordenamento posto. Por fim, o projeto e o substitutivo sob exame apresentam boa técnica legislativa e obedecem ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998. Aproveito a oportunidade, antes de adentrar na conclusão do voto e no substitutivo, para registrar meu agradecimento pela dedicada colaboração daqueles que contribuíram na construção deste relatório. Da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, os Srs. Fabiano da Silva Nunes e Lucas Bigonha Salgado. Da Consultoria de Orçamento, o Sr. Tiago Mota Avelar Almeida. Da Assessoria Técnica do PDT, o Sr. Rui Diogo Lousa Borba. E da equipe técnica do nosso mandato, a Sra. Heloísa de Medeiros Diniz e o Sr. José Dirceu Galão Junior. II.4 - Conclusão do voto Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação na forma do substitutivo anexo. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021, e do substitutivo anexo." "Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021. (...) O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 4º...................................................................... § 1º.......................................................................... § 2º É ainda contribuinte no imposto das operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: I - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto; II - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto. (...) V - tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou tomador for contribuinte do imposto; b) o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação quando destinatário ao tomador não for contribuinte de imposto. ................................................................................... § 7º Na hipótese da alínea "b" do inciso V deste artigo, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço se der em Estado diferente daquele em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou tomador, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao Estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação de serviço. § 8º Na hipótese de serviço de transporte interestadual de passageiros cujo tomador não seja contribuinte do imposto: I - o passageiro será considerado o consumidor final do serviço, e o fato gerador considerar-se-á ocorrido no Estado referido nas alíneas "a" ou "b" do inciso II, conforme o caso, não se aplicando o disposto no inciso V do caput e no § 7º; e II - o destinatário do serviço considerar-se-á localizado no Estado de ocorrência do fato gerador, ficando a operação sujeita à tributação pela sua alíquota interna.' 'Art. 12....................................................................... XIV - do início da prestação de serviço de transporte interestadual, nas prestações não vinculadas a operação ou prestação subsequente, cujo tomador não seja contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido no Estado de destino; XV - da entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundo de outro Estado adquirido por contribuinte do imposto destinado ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu imobilizado; XVI - da saída, de estabelecimento de contribuinte, de bem ou mercadoria destinado ao consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado. ....................................' 'Art.13.......................................................................... IX - Nas hipóteses dos incisos XIII e XV do art. 12 desta Lei Complementar: a) o valor da operação ou prestação no Estado de origem, para o cálculo do imposto devido a esse Estado; b) o valor da operação ou prestação no Estado de destino, para o cálculo do imposto devido a esse Estado. X - Nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do art. 12 desta Lei Complementar, o valor da operação ou o preço do serviço, para cálculo do imposto devido do Estado de origem e ao destino. § 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses do inciso V, IX e X do caput deste artigo: .................................................. § 3º No caso da alínea "b" do inciso IX e do inciso X, o imposto a pagar ao Estado de destino será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual. .................................................. § 6º Utilizar-se-á para os efeitos do inciso IX: I - a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual, para estabelecer a base de cálculo da operação ou da prestação no Estado de origem; II - a alíquota prevista para a operação ou prestação interna, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Estado de destino; § 7º Utilizar-se-á, para os efeitos do inciso X, a alíquota prevista para a operação ou prestação interna no Estado de destino para estabelecer a base de cálculo ou da prestação.'" Sras. Deputadas e Srs. Deputados, entramos no final do texto substitutivo, que é realmente a inovação que se traz a esta Casa e que vem sendo aplaudida por se tratar de uma inovação de todo o setor que vai facilitar as relações tributárias. Peço atenção. 'Art. 20-A. Nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do art. 12, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido apenas do débito correspondente ao imposto devido à unidade federada de origem.' 'Art. 24-A. Os Estados e o Distrito Federal divulgarão, em portal próprio, as informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo. § 1º O portal de que trata o caput deverá conter, inclusive: I - a legislação aplicável à operação ou à prestação específica, incluindo soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante; II - as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou à prestação; III - as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido de imposto; e IV - as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou da prestação realizada. § 2º O mesmo portal, referido no caput deste artigo, conterá a ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto pelo contribuinte definido no inciso II, do § 2º, do art. 4º desta Lei, e a emissão das guias de recolhimento, para cada ente da Federação, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual da operação. § 3º Para o cumprimento da obrigação, principal e acessória disposta no parágrafo anterior, os Estados e o Distrito Federal definirão em conjunto os critérios técnicos necessários para a integração e unificação entre os portais das respectivas Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. § 4 Para a adaptação tecnológica do contribuinte, o inciso II do § 2º do art. 4º, a alínea 'b' do inciso V do art. 11 e o i… - 25/11/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 68, apresentada à Medida Provisória nº 1.063, de 2021, sobre a venda direta de combustíveis ao revendedor varejista e a incidência de impostos nas operações de compra e venda.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1063/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PDT também orienta "não", por entender que há um retrocesso. Já fez sentido há muito tempo, mas, hoje em dia, com os combustíveis alternativos e com a modernização que há no mundo, a tendência é exatamente abandonar o diesel. Além disso, há um desequilíbrio na balança comercial. Nós entendemos pelo voto "não", pela supressão do texto. - 25/11/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 116, apresentada à Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil. Defesa de votação do Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 87, de 1996, (Lei Kandir), com vista ao disciplinamento da incidência de ICMS em operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO. PLP 32/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CRITÉRIO, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), CONTRIBUINTE, DESTINAÇÃO, BENS.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PDT também orienta "não" e entende que este destaque é até, de uma certa forma, desumano. Eu queria aproveitar este tempo que me resta, Sr. Presidente, para falar do PLP 32, que trata da diferença de alíquota de ICMS, que é um imposto muito importante. Hoje, por exemplo, se alguém compra uma mercadoria em São Paulo on-line pela Internet, e ela é destinada para o Maranhão, por exemplo, Deputado Gil Cutrim, o dinheiro do maranhense fica lá para São Paulo. Então, nós precisamos corrigir essa distorção, e o caminho é pelo PLP 32. O debate está sendo feito juntamente com o setor produtivo, ouvindo as Secretarias de Fazenda dos Estados, para que façamos o melhor relatório possível para a sociedade, agilizando esse sistema, essa nova realidade de e-commerce, e aprovemos um texto, se possível, em consenso. - 25/11/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão dos §§ 1º e 2º, art. 16, do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2021, da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 26/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT).
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o PDT orienta "não" pelos motivos já expostos, reforçando que é uma injustiça com aquele que está dependendo de um benefício para sobreviver, planta ali alguma coisa para a sua subsistência e tem que devolver ao Governo como forma de garantir aquele auxílio. Portanto, orientamos "não" para garantir que ele tenha o auxílio sem a necessidade de doar a sua produção. - 25/11/2021
Encaminhamento da votação do requerimento de destaque para supressão dos §§ 1º e 2º, art. 16, do Projeto de Lei de Conversão nº 26, de 2021, da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 26/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISORIA.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, há pouco discuti aqui com o colega Deputado Carlos Veras sobre a importância desse destaque do PDT. Nós extinguimos o Bolsa Família. Caso um casal não tenha filhos, ele não tem direito a auxílio. O destaque pretende garantir a ele que ele receba um benefício sem que tenha que produzir uma subsistência e dar, ou seja, vender para o Governo a sua própria subsistência. Nesse caso, garantiríamos que ele tivesse o benefício pela produção, mas, ao mesmo tempo, mantivesse a sua própria produção dentro de casa, para a própria subsistência. Estamos falando prioritariamente de pessoas que moram no nosso Nordeste, que produzem ali uma pequena quantidade de mandioca, digamos, e que têm que dar parte da sua produção para o Governo, para poder fazer jus ao benefício. A quantidade que hoje é prevista é de 10% - só que por ata do Governo Executivo - e, amanhã, pode ir para 50%. E na época de seca, quando essa produção cai drasticamente? O destaque retira essa obrigatoriedade de dar parte da produção familiar para o Governo, garantindo o benefício àquele cidadão que não tenha filhos - ou seja, ele não é obrigado a ter filhos para poder fazer jus ao benefício. E aí nós temos uma crítica até ao próprio Presidente, que reclamava que a pessoa tinha que ter filhos para receber o benefício do Bolsa Família, e, agora, a mesma armadilha está na medida provisória. Nós queremos garantir que o cidadão tenha a própria subsistência, mantenha a própria produção e não tenha que vender aquela mandioca, aquele milho que ele planta na sua casa, para garantir 120 reais de benefício. Portanto, gostaríamos de pedir a todos os nobres pares a aprovação desse destaque. - 25/11/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Comissão nº 20, apresentada à Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE COMISSÃO, MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PDT orienta o voto "sim", porque entende que esse destaque ampliará e dobrará, talvez, o número de crianças, na medida em que traz o número de crianças de até 3 anos para até 6 anos. Portanto, toda família que tiver a criança até 6 anos receberia o benefício. Entendemos que amplia muito o rol das crianças que vão ser beneficiadas, o rol das famílias. E a criança de 5 anos come tanto quanto a de 2 anos, talvez até mais. Por isso, é necessário fazermos esse aumento de idade. O PDT orienta o voto "sim". - 25/11/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão Mista à Medida Provisória nº 1.061, de 2021, sobre a instituição do Programa Auxílio Brasil e do Programa Alimenta Brasil, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, MPV 1061/2021, MEDIDA PROVISÓRIA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PDT orienta também "sim", entendendo que esse programa é de fundamental importância para o momento que nós estamos vivendo. Nós gostaríamos que o valor fosse outro, gostaríamos que o programa tivesse uma continuidade, fosse um programa de Estado, e não apenas um programa para o ano de 2022. Mas não podemos, a despeito disso, deixar desamparados aqueles que estão passando fome hoje. Eu tenho andado no interior do meu Estado do Ceará, nós já encontramos muita gente passando fome. Não podemos deixar esses cidadãos desamparados. Nossa preocupação apenas - vamos lembrar a todos deste plenário - é que se trata de um programa que começa no dia 1º de janeiro do ano que vem e termina no dia 31 de dezembro do ano que vem. Portanto, não é um programa social, mas não podemos deixar ninguém à míngua, temos que amparar esses cidadãos, esse é o dever deste Congresso. - 23/11/2021Breves Comunicações
Realização de encontros do PDT nos Municípios de Russas e Redenção, Estado do Ceará. Inauguração do Hospital Regional do Vale do Jaguaribe. Defesa de construção do Hospital Regional do Maciço de Baturité. Destinação, pela bancada federal cearense, de recursos orçamentários para a construção do hospital universitário da Universidade Estadual do Ceará - UECE. Transcurso do 2º aniversário de criação do Grupo Otimista de Comunicação.
Palavras-chave oficiais: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), ENCONTRO (EVENTO), MUNICÍPIO, CEARÁ. SÁVIO GURGEL, PREFEITO, RUSSAS (CE), GESTÃO, ELOGIO. HOSPITAL, VALE DO JAGUARIBE, CEARÁ, CEARÁ. BANCADA FEDERAL, CEARÁ, EMENDA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CONSTRUÇÃO, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, UNIVERSIDADE ESTADUAL, CEARÁ.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente que ora preside esta sessão, meu colega Deputado Fábio Henrique, do PDT. Subo a esta tribuna hoje para fazer alguns registros. Primeiro, em homenagem até a V.Exa., que está presidindo a sessão e é do PDT, quero dizer que lá no Ceará nós estamos fazendo uma série de 12 encontros regionais do PDT, juntamente com o nosso Senador Cid Gomes, que lidera, e o Presidente Estadual do partido, o Deputado André Figueiredo, visitando cidades do nosso Estado. Já realizamos encontro na região do Cariri, e nesse último fim de semana foi a vez de visitar duas importantes cidades, entre elas Russas, onde fizemos o encontro regional do Vale do Jaguaribe. Agradeço a todos os Prefeitos e Vereadores da região do Vale do Jaguaribe que prestigiaram o evento. Russas é uma cidade muito importante. Lá nasceu o meu sogro e meu avô paterno e é onde minha família está. A cidade de Russas tem uma atenção toda especial. Tenho muito orgulho de fazer parceria com o Prefeito Sávio Gurgel, que está em seu primeiro mandato e realizou um grandioso trabalho já nos primeiros meses de gestão, com inaugurações e obras em andamento. Nós temos a honra de ajudá-lo. Também nesse fim de semana, no domingo, fizemos encontro regional no Município de Redenção, cujo Prefeito é filho do nosso amigo e colega de bancada Deputado Mauro Benevides Filho. Lá congregamos todos os Prefeitos, Vereadores e lideranças da região do Maciço de Baturité que foram prestigiar o evento. Também estiveram presentes Deputados Federais, Deputados Estaduais, assim como o ex-Prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio e o nosso Senador Cid Gomes. Presidente, aproveito esta oportunidade de subir a esta tribuna também para registrar que, na quinta-feira, nós faremos, juntamente com o nosso Governador Camilo Santana, a inauguração do Hospital Regional do Vale do Jaguaribe. Esse projeto dos hospitais regionais é uma idealização do nosso Senador Cid. Quando era Governador do Estado, ele idealizou diversos hospitais regionais no nosso Ceará, e as obras de muitos deles já foram concluídas pelos Governadores Cid e Camilo Santana. E agora nós inauguraremos o tão sonhado Hospital do Vale do Jaguaribe, nesta quinta-feira, evento em que eu terei a honra de estar presente. Nós já temos demanda também para o Hospital Regional do Maciço de Baturité. Trata-se de uma demanda muito importante daquela região, onde nós fizemos o encontro no último domingo, como eu já mencionei. O Prefeito Herberlh Mota administra a cidade mais importante do lugar, pela sua característica - é ela que leva o nome da região -, e é para lá que pedimos que o hospital seja destinado. Que o Hospital Regional do Maciço de Baturité fique na cidade de Baturité, servindo até como local para, por exemplo, a residência do curso de medicina da universidade federal UNILAB, que fica lá nos Municípios de Redenção e de Acarape, que são vizinhos. Portanto, deixo o nosso pleito dirigido ao Governador Camilo Santana ou aos Governadores que o sucederem. Que se faça essa obra do hospital regional. Que se dê pelo menos a ordem de serviço para a construção do Hospital Regional do Maciço de Baturité. Presidente, falando em hospital, a bancada federal de Deputados, em sua maioria, também com o Senador Cid Gomes, destinou recursos para o hospital universitário da Universidade Estadual do Ceará - UECE, que tem curso de medicina. Nós já destinamos mais de 200 milhões de reais de emendas de bancada impositivas, e a maioria dos Parlamentares destinou-as para aquele hospital, que vai custar 270 milhões de reais aos cofres públicos do Estado do Ceará e será o maior hospital público do Norte e do Nordeste. Por fim, eu gostaria de parabenizar o Grupo Otimista de Comunicação, que completa seus 2 anos. Ele foi idealizado e é capitaneado pelo meu amigo Adriano Nogueira, que o constituiu e fundou. Com 2 anos, o grupo já tem jornal impresso diário de grande circulação, a TV Otimista, que possui repórter setorial aqui nesta Câmara dos Deputados. Portanto, meus parabéns a esse Grupo Otimista, que faz um importante trabalho em prol da imprensa do Ceará! Muito obrigado, Sr. Presidente. - 01/10/2021Breves Comunicações
Comemoração do Dia do Vereador. Homenagem aos Edis brasileiros.
Palavras-chave oficiais: DIA NACIONAL DO VEREADOR, VEREADOR, HOMENAGEM.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Deputado Rubens Bueno. Hoje, dia 1º de outubro, venho a esta tribuna para fazer uma homenagem que considero muito importante. Hoje é Dia do Vereador. O Vereador, como eu sempre digo, é a parte mais importante do processo político. Digo isso porque o nosso mandato, que é municipalista, considera que o Vereador, assim como o Prefeito, está no dia a dia das cidades, conversando com as pessoas, sabendo a dor das pessoas. Eles lidam com a população que nós dá oportunidade de sermos Deputados diariamente. Enquanto estamos nos deslocando, indo a diversos Municípios, também vindo a Brasília, o Vereador diariamente está na sua cidade, conversando, dialogando, conhecendo a dor dos munícipes. Por isso, deixo a minha homenagem na data de hoje a todo Vereador e Vereadora do País que lidam e trabalham diariamente por um Município melhor, e que acreditam na política como um meio de transformação da vida das pessoas. Eu quero homenagear também até mesmo os suplentes de Vereadores, que muitas vezes não chegam a assumir, mas emprestam seu nome para poder fazer parte desse processo político, para poder colaborar com o Município. E também estão ali na ponta, dialogando com todos os munícipes, com os cidadãos das cidades. Portanto, deixo o meu abraço a todos os Vereadores e Vereadoras. É um prazer estar sempre à disposição de vocês. O nosso mandato é municipalista. Contem com o nosso apoio. Muito obrigado. Vivam os Vereadores! - 29/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 2, oferecida ao Projeto de Lei nº 21, de 2020, sobre o estabelecimento de fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENARIO, PL 21/2020, PROJETO DE ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PDT vai orientar "sim" a este destaque, que pretende ampliar a capacidade do poder público de obter informações do sistema de inteligência artificial. - 29/09/2021
Agradecimento à Presidência, aos Líderes partidários, à Relatora Luisa Canziani e à Juíza Federal Caroline Tauk, pela aprovação do Projeto de Lei nº 21, de 2020, sobre o estabelecimento de fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil.
Palavras-chave oficiais: PL 21/2020, PROJETO DE ORDINÁRIA, UTILIZAÇÃO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, LUISA CANZIANI, RELATOR, CAROLINE TAUK, JUIZ FEDERAL, ELOGIO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu gostaria de agradecer a V.Exa. por ter pautado este projeto; agradecer ao Líder do meu partido, o Deputado Wolney Queiroz, por ter ajudado no apoio no Colégio de Líderes; agradecer a todos os Líderes que apoiaram este projeto; e agradecer à Deputada Luisa Canziani, mais uma vez, por esse grandioso relatório, que contemplou as mais diversas opiniões. Esse é o papel de construção que tem o Parlamento, para que saia um texto positivo. Ocorrerá avanço na legislação do País relativa a este tema. A matéria ainda vai tramitar no Senado e vai à sanção do Presidente, mas aqui já acontece um grande avanço. Quero agradecer à Dra. Caroline Tauk, juíza federal que ajudou na construção deste projeto, de que tive a honra de participar; à nossa assessoria; à Consultoria da Casa; e a todas as entidades da sociedade civil que participaram da elaboração desta matéria. Podem ter certeza de que o tema foi amplamente debatido em todas as instâncias. É provável que sofra algumas alterações, certamente positivas, durante a sua tramitação. Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado a todos os colegas Parlamentares que votaram favoravelmente a esta matéria. - 29/09/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global, oferecida pela Relatora da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei nº 21, de 2020, sobre o estabelecimento de fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, ressalvados os destaques. Congratulações à Relatora Luisa Canziani. Agradecimento ao Deputado Leo de Brito pela retirada de requerimentos de obstrução das votações da matéria. Pedido aos Deputados de aprovação da propositura.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 21/2020, PROJETO DE ORDINÁRIA, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), VOTO FAVORÁVEL, LUISA CANZIANI, RELATOR, LEO DE BRITO, DEPUTADO FEDERAL, ELOGIO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na condição de autor do projeto, eu gostaria de fazer uma fala ao final, se V.Exa. permitir, mas, desde já, quero agradecer à grande Relatora, a Deputada Luisa Canziani, que trabalhou o texto e contemplou diversas emendas. Quero agradecer também aos partidos que estavam em obstrução, em especial ao Deputado Leo de Brito, por haver retirado a obstrução. Quero dizer a este Plenário, pedindo a aprovação de todos, que hoje o Brasil, a partir da Câmara dos Deputados, está dando uma grande sinalização para o mundo de que nós estamos atentos à modernização, à inteligência artificial, que já faz parte da nossa realidade. E o Brasil vai ainda propor outras legislações futuramente. O momento agora é de traçar princípios, direitos e deveres, que é o que está no projeto, com a criação de responsabilização de agentes de IA. Portanto, o PDT vota "sim". - 29/09/2021Breves Comunicações
Confirmação, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, das eleições suplementares do Município de Jaguaruana para o dia 7 de novembro de 2021. Transcurso do Dia do Secretário Escolar. Pedido aos membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de aprovação do Projeto de Lei nº 3.817, de 2020, sobre o estabelecimento do piso salarial nacional do secretário escolar. Defesa de aprovação pela Casa do Projeto de Lei nº 21, de 2020, relativo ao estabelecimento dos fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação da inteligência artificial no Brasil.
Palavras-chave oficiais: ELEIÇÕES, JAGUARUANA (CE), TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), DECISÃO JUDICIAL, CANDIDATO, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT). HOMENAGEM, DIA, SECRETÁRIO ESCOLAR (TECNÓLOGO). EDUARDO BISMARCK, DEPUTADO FEDERAL, AUTOR (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), PL 3817/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PISO SALARIAL, SECRETÁRIO ESCOLAR (TECNÓLOGO), EDUCAÇÃO BÁSICA. DEFESA, APROVAÇÃO, PL 21/2020, PROJETO DE LE ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, PRINCÍPIOS, DIREITOS, DEVERES, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, meu amigo Deputado Gilberto. Boa tarde a todos os colegas Sras. e Srs. Deputados. Sr. Presidente, eu tenho três recados importantes para dar na data de hoje. Peço a V.Exa. que, se possível, tenha uma pouco de tolerância comigo no final para eu concluir o pronunciamento. O primeiro deles e muito importante é que o Tribunal Regional Eleitoral do nosso querido Ceará confirmou a data de 7 de novembro para as eleições suplementares do Município de Jaguaruana. A população de Jaguaruana, portanto, pela segunda vez, vai ter a oportunidade de ver o seu voto respeitado na urna, o que não aconteceu da primeira vez. A decisão da Justiça se cumpre, e nós a respeitamos. Acompanhamos o caso muito de perto durante esse tempo todo, porém é preciso sensibilidade da Justiça, que agora veio. Ainda que no final deste primeiro ano de mandato, a Justiça reconhece que serão necessárias novas eleições em Jaguaruana, marcadas para o dia 7 de novembro. Eu estarei presente acompanhando o nosso partido, o PDT, que terá candidato no Município. Eu acompanharei as eleições como Deputado Federal da região do Vale do Jaguaribe. Tenho uma preocupação institucional muito grande com a municipalidade e com toda a região do nosso querido Vale do Jaguaribe. Sr. Presidente, também queria registrar que amanhã, dia 30 de setembro, é o Dia do Secretário Escolar. O secretário escolar é uma peça fundamental nas escolas do nosso País, principalmente porque ele faz, para citar alguns exemplos, o registro pedagógico de nota dos alunos, a frequência, o plano de aula e tudo o que diz respeito à secretaria escolar. São poucos secretários escolar numa escola. Às vezes, um único secretário responde por várias escolas. Porém, essa categoria muitas vezes não é valorizada, uma categoria que não tem recebido o seu devido valor. Pensando nisso, nós apresentamos um projeto de lei que estabelece o piso salarial nacional. É claro que não é o piso que nós desejamos, mas já dá uma qualificação e uma valorização para a categoria, cuja maior parte não recebe esse piso. O projeto já foi aprovado na Comissão de Educação e se encontra hoje na Comissão de Trabalho para votação e, se possível, aprovação. Peço a sensibilidade de todos os colegas para dar esse reconhecimento à categoria. Subo a tribuna também para dar especial parabéns a todos os secretários escolares não só do meu querido Ceará, mas do Brasil. Por fim, Sr. Presidente, registro que na data de hoje está pautado o projeto de lei da inteligência artificial. Esse projeto estabelece princípios, direitos, deveres e fundamentos para termos a inteligência artificial no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei nº 21, de 2020, que está sob a relatoria da Deputada Luisa Canziani e será apreciado por este Plenário. Peço a sensibilidade de todos os colegas Deputados, para que possamos dar essa sinalização para o mundo. O projeto do marco civil da Internet e da LGPD demorou muito para ser aprovado. E nós ficamos atrasados em relação ao mundo. A inteligência artificial é importante para que sinalizemos ao mundo que estamos alinhados com essa inovação tecnológica. O projeto apenas estabelece, como eu disse, princípios, fundamentos, direitos e deveres. Outras questões menores, gargalos, nós enfrentaremos em outras legislações que esta Casa poderá propor com o avanço dos estudos na inteligência artificial. Muito obrigado, Sr. Presidente. Boa tarde a todos. - 15/09/2021Breves Comunicações
Apelo aos Líderes partidários de votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 87, de 1996, com vista ao disciplinamento da incidência do ICMS em operações interestaduais.
Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PLP 32/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, ALTERAÇÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), ESTADO (ENTE FEDERADO).
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Deputado. Caro Presidente e caros colegas, subo à tribuna no dia de hoje - e gostaria de chamar a atenção, especialmente, dos colegas nordestinos e nortistas - para falar de um projeto de lei complementar que é muito importante para os nossos Estados. Podem ser drenados praticamente 10 bilhões de reais no ano que vem para os Estados produtores do Sul e do Sudeste, se nós não aprovarmos o Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2021. Por favor, não o confundam com a Proposta de Emenda à Constituição nº 32. O Projeto de Lei Complementar nº 32, de autoria do Senador Cid Gomes, que vem do Senado Federal para esta Casa, aprovado por unanimidade no Senado Federal, pretende garantir uma coisa que já acontece há muito tempo, que é simplesmente o DIFAL, o Diferencial de Alíquotas. É, portanto, a diferença de alíquotas do ICMS que é enviada aos Estados não produtores. Estamos falando aqui, praticamente, dos Estados do Norte e do Nordeste. O que acontece? Hoje essa diferença de alíquota já é transferida. Porém, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi suspenso esse pagamento, porque, no formato em que era feito, a compensação era feita por uma câmara administrativa. Agora nós temos a obrigação, até por conta da decisão do Supremo, de aprovar uma lei que regulamente o DIFAL, que é justamente a diferença de alíquotas, legalizada por lei complementar. Nós precisamos votar essa legislação aqui. Porém, ninguém está se atentando a um detalhe. Existe o princípio da trimestralidade e existe o princípio da anualidade. Nós precisamos votar o Projeto de Lei Complementar nº 32 o mais rapidamente possível, para que ele possa valer para o ano que vem. Os Estados do Norte e do Nordeste já estão perdendo dinheiro. Falei com a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, a Sra. Fernanda, que me disse que só o Estado do Ceará já perdeu 60 milhões de arrecadação por conta da liminar que foi dada pelo Supremo. Meus amigos Deputados, meus colegas Deputados, caros pares, nobres pares, peço especialmente aos Líderes que se atentem ao projeto de lei complementar, para que possamos votar o requerimento de urgência, que já está assinado, que já tem as assinaturas necessárias. Quero agradecer a todos os Líderes que já o assinaram. Nós precisamos pautar urgentemente a urgência, para em seguida votar o projeto de lei complementar, que ainda precisa provavelmente retornar ao Senado, para depois ser sancionado o mais rapidamente possível. Esse é o meu pedido a todos os Líderes. Novamente: já há assinaturas para a urgência. Precisamos pedir ao Presidente da Casa, o Deputado Arthur Lira, que paute a urgência e o projeto. Peço especialmente a atenção dos Deputados dos Estados do Norte e do Nordeste. Esse projeto é de extrema importância para os nossos Estados. Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado a todos pela atenção. - 24/08/2021Breves Comunicações
Presença no plenário de delegação de Vereadores do Município de Icapuí, Estado do Ceará. Homenagem à memória do ex-Deputado Federal, José Flávio Costa Lima, ao ensejo do transcurso do centenário do seu nascimento. Sucesso da carreira política e empresarial do ex-Parlamentar.
Palavras-chave oficiais: SAUDAÇÃO, KLEITON, EMERSON, NORMANDO, DIEGO, SIDIVÂNIO, VEREADOR, ICAPUÍ (CE), PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. HOMENAGEM PÓSTUMA, JOSÉ FLÁVIO COSTA LIMA, EX-DEPUTADO FEDERAL, ARACATI (CE), URBANO COSTA LIMA, SERVIDOR PÚBLICO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, primeiramente gostaria de registrar com muita alegria a presença, no plenário desta Casa, destes amigos Vereadores de Icapuí: o Kleiton, o Emerson - o famoso Mercinho -, o Normando, o Diego e o Presidente Sidivânio. Três deles são de primeiro mandato, dois foram reeleitos, mas todos, estes cinco jovens, são muito interessados no desenvolvimento do Município de Icapuí, que fica no litoral leste da nossa região e foi emancipado do nosso querido Aracati, uma cidade irmã, portanto. Falando no nosso Aracati, venho à tribuna hoje, Sr. Presidente, para prestar uma homenagem in memoriam a um Deputado que serviu a esta Casa, o Deputado Federal José Flávio Costa Lima, pela passagem, no dia 16 de julho de 2021, do centenário do seu nascimento. Nascido em Aracati, em 16 de julho de 1921, era descendente de família tradicional de industriais e comerciantes exportadores, cuja firma Costa Lima Myrtil liderava o comércio da zona jaguaribana. Filho do empresário Alexandre Matos Costa Lima, o Coronel Alexandre Zito, e de D. Egisa Leite Costa Lima, foi casado com a D. Hebe Arruda Costa Lima e tiveram os filhos Alexandre, Urbano, Artur e Valéria. Neste plenário também se encontra o neto dele, Urbano Costa Lima. José Flávio Costa Lima tornou-se bacharel em Direito pela Faculdade do Largo de São Francisco, de São Paulo, em 1944. Ao regressar para Fortaleza, integrou-se na classe empresarial como 1º Secretário da Associação Comercial e como Presidente do Centro dos Exportadores. Ingressou na política partidária decidido a lutar por soluções para a problemática cearense e regional. Foi Deputado Federal de 1959 a 1967, representando o nosso Ceará, a nossa querida Aracati. No Congresso Nacional, participou da Comissão de Economia e foi Relator de projetos de implantação da indústria automobilística, da SUDENE e da CHESF, dentre outros. Foi também o Presidente da Comissão Especial do Polígono das Secas da Câmara dos Deputados, em 1963, que tratou desse grande problema que assola a nossa região até hoje. Foi Secretário de Indústria e Comércio do Estado do Ceará no Governo do Coronel Adauto Bezerra, que também foi Deputado nesta Casa, de 1975 a 1978. O Deputado Federal José Flávio Costa Lima foi Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC por dois mandatos consecutivos, de 1977 a 1986, intensificando as atividades e o surgimento de novos sindicatos. Destacam-se, entre as realizações de sua administração, a construção do Centro Integrado SESI/SENAI Alexandre Costa Lima, em Parangaba; a instalação do Centro de Formação Profissional Delmiro Gouveia, no Crato; a construção do Edifício Casa da Indústria, sede do Sistema FIEC, em Fortaleza. Ele motivou uma nova geração de industriais para a política, como, por exemplo, o ex-Governador e Senador Tasso Jereissati, o ex-Governador e Senador Beni Veras, dentre outros, despertando a consciência da cidadania e liderança empresarial através de novo sistema de gestão do Centro Industrial do Ceará, dando início a uma nova era do desenvolvimento do Estado do Ceará. Presto essa homenagem a sua família e aos seus amigos. Sr. Presidente, peço que este pronunciamento seja divulgado pelos meios de comunicação desta Casa e no programa A Voz do Brasil, em homenagem a Urbano Costa Lima Filho, que tenho a honra de ter na equipe do meu gabinete, em que presta um relevante serviço. Muito obrigado. - 18/08/2021Breves Comunicações
Transcurso do Dia Nacional dos Profissionais de Educação. Importância de valorização da categoria. Comemoração do Dia do Estudante; do Dia do Supervisor Escolar e do Dia Nacional da Educação Infantil. Tramitação nas Comissões da Casa do Projeto de Lei nº 3.817, de 2020, de autoria do orador, sobre a instituição do piso salarial do secretário escolar.
Palavras-chave oficiais: DIA NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, VALORIZAÇÃO, PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO. DIA DO ESTUDANTE, DIA DO SUPERVISOR ESCOLAR, DIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL. PL 3817/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PISO SALARIAL, SECRETÁRIO ESCOLAR (TECNÓLOGO), EDUCAÇÃO BÁSICA.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Sras. e Srs. Deputados aqui presentes, neste mês de agosto, quero parabenizar os profissionais da educação e destacar a urgência e a necessidade de sempre valorizarmos esses profissionais. O esforço coordenado de todos os que atuam na área pedagógica é muito importante para a formação, tanto de profissionais capacitados quanto de cidadãos plenos. Em certo sentido, a legislação já reconhece essa importância, o que se verifica nas diversas datas comemorativas deste mês. No dia 6 passado, tivemos a oportunidade de enaltecer todos os trabalhadores do setor no Dia Nacional dos Profissionais de Educação, o que me faz lembrar que inúmeras especialidades somam-se para executar o importante mister de transformar o ensino. Ainda neste mês celebraremos o Dia do Estudante - no qual depositamos muitas das nossas esperanças para a humanidade -, o Dia do Supervisor Escolar e o Dia Nacional da Educação Infantil, etapa essencial na qual são construídos os alicerces do processo pedagógico. Afinal, as múltiplas ocasiões para celebrar a educação em agosto apontam não apenas a sua importância social, como também a sua complexidade. Por isso, é fundamental que todos os que se dedicam à educação tenham seus esforços reconhecidos. Com este objetivo, de valorizar os profissionais, apresentei o Projeto de Lei nº 3.817, de 2020, que institui o piso salarial dos secretários escolares em todo o País. Ele já foi aprovado na Comissão de Educação e agora se encontra na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando aprovação, aguardando todo o processo legislativo nesta Casa. Cada trabalhador que atua nas escolas contribui para a formação dos cidadãos brasileiros. Não basta que haja apenas datas comemorativas homenageando o seu ofício. Ao desempenhar inúmeras funções administrativas, o secretário escolar assegura os meios para que outros profissionais realizem os seus papéis. É fundamental, portanto, que receba remuneração adequada, o que, infelizmente, não acontece. Por isso, proponho o estabelecimento do mínimo remuneratório, justo, a todos os secretários escolares do nosso País. A medida é indispensável para o devido reconhecimento desta importante categoria, que precisa ser lembrada neste mês que rende tantas homenagens à educação, mas também por toda a vida, através do piso. Peço que o meu pronunciamento seja divulgado nos meios de comunicação desta Casa, em especial no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 04/08/2021
Orientação de bancada na votação do Recurso nº 38, de 2021, contra a apreciação conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do Projeto de Lei nº 3.914, de 2020, sobre a alteração das Leis de nºs 13.463, de 2017, e 13.876, de 2019, para regulação do pagamento de honorários periciais.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REC 38/2021, RECURSO (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), CONTRÁRIO, APRECIAÇÃO CONCLUSIVA, PL 3914/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PAGAMENTO, HONORÁRIOS PERICIAIS, AÇÃO JUDICIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, vou orientar a bancada do PDT. Eu sou coautor deste projeto de lei e acho muito pertinente não aprovarmos este recurso e enviarmos o projeto ao Senado Federal o mais rápido possível. Caso contrário, as perícias médicas vão ser interrompidas, e quem vai sofrer é a população mais carente. Ninguém quer que a Justiça Federal pare e que os benefícios sejam negados a quem mais precisa. Somos contra o recurso. Peço que a orientação no painel seja alterada. Nós somos contra o recurso e a favor do envio do projeto ao Senado. Obrigado, Sr. Presidente. - 06/07/2021Breves Comunicações
Presença no plenário do Prefeito Sávio Gurgel, do Vice-Prefeito Márcio Sombra, e da Primeira-Dama Adriana Gurgel, do Município de Russas, Estado do Ceará.
Palavras-chave oficiais: SÁVIO GURGEL, PREFEITO, MÁRCIO SOMBRA, VICE-PREFEITO, RUSSAS (CE), SAUDAÇÃO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero registrar a presença, neste plenário, dos nossos convidados: o recém-eleito Prefeito Sávio Gurgel e o seu Vice-Prefeito, Márcio Sombra, do Município de Russas, uma cidade muito importante, histórica, com enorme relevância econômica, pecuarista e também agrícola para o nosso Vale do Jaguaribe. Alegra-me muito a presença deles e também da Primeira-Dama Adriana neste dia de hoje. Trata-se de pessoas que lutam para que Russas fique cada vez melhor. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 21/06/2021Breves Comunicações
Alerta sobre as consequências advindas da anunciada fusão da LATAM - Airlines Brasil com a AZUL - Linhas Aéreas Brasileiras. Pedido à Comissão de Turismo de realização de audiência pública para debate do assunto.
Palavras-chave oficiais: EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, FUSÃO, DEBATE, COMISSÃO DE TURISMO, AUDIÊNCIA PÚBLICA, SOLICITAÇÃO.
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Deputado Carlos Henrique Gaguim. Cumprimento o Sr. Presidente e as Sras. e os Srs. Deputados. Uso a palavra nesta oportunidade a fim de fazer um alerta para a necessidade de esta Casa acompanhar de perto a eventual fusão da LATAM e da Azul Linhas Aéreas, conforme noticiado. O impacto de tal consolidação pode desencadear graves consequências para o setor aéreo brasileiro, que, nesta Casa, já foi bastante ajudado, tanto na questão das bagagens quanto, recentemente, durante a pandemia, com leis que facilitam a remarcação de passagem em favor das companhias aéreas, para que continuem voando. Pelo andar da carruagem, corremos sérios riscos de, em breve, testemunhar o aumento de poder no mercado por um pequeno número de empresas, com a diminuição drástica da concorrência desencadeando aumento abrupto no preço das passagens aéreas. Registro que as grandes companhias já vêm adquirindo as menores, como nos casos da TwoFlex e da MAP, da Região Norte. Apesar da descontinuidade do codeshare entre a LATAM e a Azul, os boatos acerca de uma possível fusão continuam a circular, principalmente em função de declarações ou do próprio posicionamento um tanto quanto ambíguo da concorrência. Assim, enquanto a LATAM reitera que pretende competir agressivamente no Brasil e em outros mercados, a Azul parece apostar todas as suas fichas na viabilidade do negócio, ao anunciar que sua consolidação é uma tendência pós-pandemia do setor e que o mercado - abre aspas - "está em um momento em que a fusão ou a compra seriam saudáveis". Assim, diante de um quadro que diz respeito aos dois maiores players do mercado de aviação comercial no Brasil, faz-se necessário melhor compreender nesta Casa de que forma tudo isso está sendo discutido, posto que a possível aquisição representaria para Azul a liderança de mais de 60% do mercado de aviação doméstica. E registre-se que não estou aqui querendo acusar, defender ou julgar ninguém. Estou apenas exercendo o meu papel de representante do povo brasileiro que, na condição de consumidor, quer ver seus direitos assegurados e ter conhecimento das tratativas que possam trazer-lhe consequência. Nesse sentido, para contribuir com esclarecimentos, solicitei audiência pública, que está agendada para o dia 1º de julho, na Comissão de Turismo. Concluo, reafirmando que precisamos acompanhar esse processo de perto, para assegurar que não haja concentração de mercado e aumento abusivo nos preços, prejudicando o turismo de negócios e de lazer e a vida das pessoas no País. Muito obrigado.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.