
Nome civil: Josias Mario da Vitoria · 55 anos
Bananômetro
87/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 84% dos deputados · média do partido: 73
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 98%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 90%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 58%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 74%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 77%das 783 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 96%das 666 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.davitoria@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5779
- Gabinete
- Gabinete 779, Anexo III – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
98%
Esteve em 382 de 391 sessões
Votou nas votações
90%
Registrou voto em 1.015 de 1.128 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 38 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
77%
Em 783 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
173 discursos na tribuna · de 12/02/2019 a 02/06/2026.
- 16/05/2023Breves Comunicações
Instalação do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados. Relevância do estudo Retomada Econômica e Geração de Emprego e Renda no Pós-Pandemia.
Palavras-chave oficiais: Presidência. Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados (CEDES),Crescimento econômico,retomada,Geração de emprego,Pandemia,Coronavírus
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O SR. DA VITORIA (Bloco/PP - ES. Sem revisão do orador.) - Presidente Gilberto Nascimento, quero agradecer a V.Exa. mais uma vez a gentileza de sempre, mas quero fazer um registro e pedir o seu apoio. Hoje, às 17 horas, aqui no Salão Nobre, nós vamos instalar o Centro de Estudos e Debates Estratégicos desta legislatura. Muitos estudos estão sendo feitos, alguns já foram entregues. Entre os que estão sendo feitos destaco o estudo intitulado Retomada Econômica e Geração de Emprego e Renda no Pós-Pandemia, do qual eu também sou Relator. Na condição de Presidente do Centro de Estudos, eu aqui reitero o convite a todos os nossos Deputados e Deputadas desta Casa, de forma plural, porque nós temos ali uma participação ampla deste Parlamento, para que possamos contribuir com a sociedade brasileira e com o Centro de Estudos e Debates Estratégicos. Conto com a presença de todos. Muito obrigado. - 10/05/2023
Lançamento da Frente Parlamentar Mista do Comércio Internacional e do Investimento - FrenCOMEX. Transcurso de aniversário dos Municípios de Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, João Neiva, Governador Lindenberg, São Gabriel da Palha e Marilândia, no Estado do Espírito Santo.
Palavras-chave oficiais: convite,instalação,Frente parlamentar,Comércio internacional,Ministério das Relações Exteriores Aniversário de emancipação política,Conceição do Castelo (ES),Venda Nova do Imigrante (ES),Água Doce do Norte (ES),Águia Branca (ES),Alto Rio Novo (ES),João Neiva (ES),Governador Lindenberg (ES),São Gabriel da Palha (ES),Marilândia (ES),Homenagem,Município,Espírito Santo (Estado)
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O SR. DA VITORIA (Bloco/PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Nosso Presidente Marcos Pereira, agradeço-lhe com muito orgulho. V.Exa. empresta esse talento para São Paulo e para o mundo agora. Mas eu quero reiterar aqui, Presidente Marcos Pereira, para V.Exa. e para todos os colegas Parlamentares, que agora, às 17 horas, será a instalação da nossa Frente Parlamentar do Comércio Internacional no Itamaraty. Eu reitero aqui o convite, esperando a presença de todos, até porque podemos fazer a votação aqui por teleconferência. É muito importante que este Parlamento possa estar lá compartilhando esse momento importante da relação do nosso País com os outros países no comércio internacional. Aproveito também, Sr. Presidente, para registrar que na semana passada e nesta semana comemoram-se os aniversários de várias cidades do meu Estado. Mando um abraço para Conceição do Castelo, cujo aniversário foi dia 9. No dia 10, o de Venda Nova do Imigrante e Água Doce do Norte. No dia 11 de maio, de Águia Branca, Alto Rio Novo, João Neiva e Governador Lindenberg. E, no dia 13 de maio, São Gabriel da Palha e Marilândia. Obrigado, Presidente. - 09/05/2023Breves Comunicações
Reiteração do convite aos Parlamentares para participação no ato de instalação da Frente Parlamentar Mista do Comércio Internacional e do Investimento. Desempenho do Governador em exercício do Estado do Espírito Santo, Ricardo Ferraço.
Palavras-chave oficiais: convite,Deputado federal,Senador,instalação,Frente parlamentar,Comércio internacional,Investimento Saudação,Governador,interinidade,Espírito Santo (Estado),Cooperação política,Bancada estadual
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O SR. DA VITORIA (Bloco/PP - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, é muita gentileza da Deputada Caroline. Presidente, V.Exa. já percebeu que a nossa manifestação em plenário ocorre quando V.Exa. preside a sessão, e agora ainda temos o glamour de ter a Deputada Caroline de Toni na tribuna. A minha mensagem é muito breve. Eu quero reiterar um convite, estendendo-o a todos os Parlamentares, para a instalação da Frente Parlamentar Mista do Comércio Internacional e do Investimento, amanhã, quarta-feira, às 17 horas, no Itamaraty, junto com o IBCI, o instituto que atua na relação de comércio internacional do nosso País. Eu conto com a presença de todos. E só começarei a solenidade quando V.Exa. chegar, Deputado Gilberto Nascimento. Quero também fazer uma manifestação dirigida ao Governador em exercício do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, que assumiu interinamente o comando do Estado na sexta-feira. Ele teve uma participação neste Congresso como Senador da República e Deputado Federal. Na legislatura passada, ajudou muito os nossos mandatos a avançarem com o desenvolvimento de temas importantes do comércio exterior e na relação que o Estado precisa de incentivos fiscais que nós relatamos aqui com o apoio de todos os Parlamentares. O nosso Governador em exercício Ricardo Ferraço conta com a nossa bancada federal aqui, para que juntos possamos trabalhar para que o Espírito Santo continue avançando. Obrigado, Presidente Gilberto Nascimento. Obrigado, nossa coordenadora, Deputada Caroline de Toni. - 19/04/2023Breves Comunicações
Repúdio à invasão de terras produtivas da empresa Suzano Papel e Celulose, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST, no Estado do Espírito Santo. Defesa de abertura da CPI do MST.
Palavras-chave oficiais: Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST),Invasão de terra rural,Propriedade rural,Espírito Santo (Estado),Prisão,invasor,Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Deputado Gilberto Nascimento. V.Exa. sempre demonstra maestria e carinho com os Parlamentares. Por isso, lidera tão bem a Mesa Diretora. Quero fazer um registro muito importante, que sei tem o apoio de V.Exa. Quero externar não apenas meu repúdio, mas também o da maioria dos cidadãos capixabas, brasileiros honestos deste País, em relação à invasão do MST às terras produtivas da empresa Suzano no meu Estado, Espírito Santo. Uma covardia! É preciso que o Governo Federal se posicione, por meio do Ministério da Justiça, e possa promover ações para dar garantia àqueles que empreendem, que geram oportunidade de emprego no nosso Estado. É preciso que sejam responsabilizadas as pessoas jurídicas e as empresas por tudo o que elas fizerem de errado. Não dá para tomar de assalto, como fazem esses vagabundos que entram e tomam as propriedades das pessoas! Nós precisamos que o Governo do Estado e o Governo Federal prendam os invasores de terra que tomam o patrimônio da sociedade. Eu sou capixaba, sou do Espírito Santo, trabalho em defesa daqueles que realmente promovem justiça e daqueles que sabem respeitar o espaço e o direito dos outros. Nós não iremos aceitar esta situação. Vamos cobrar do Governo Federal. Vamos instalar a CPI. Vamos cobrar que o Governo do Estado responsabilize esses cidadãos e os coloque na cadeia, o lugar deles. Aliás, eles foram à China com o Presidente da República, coisa que não cabia. Muito obrigado. - 12/04/2023Breves Comunicações
Presença, na Câmara dos Deputados, do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, Deputado Marcelo Santos. Anúncio de encaminhamento ao Presidente Arthur Lira de estudo sobre a desburocratização do serviço público.
Palavras-chave oficiais: Saudação,Deputado estadual,Presidente,Assembleia Legislativa,Espírito Santo (Estado),Desburocratização,Setor público
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Deputado Pompeo de Mattos, que muito bem preside esta sessão. Eu quero fazer um registro importante. Nós temos aqui a presença do Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Deputado Marcelo Santos, Deputado de seis mandatos, experiente, meu colega por três mandatos na Assembleia Legislativa daquele Estado, que tem um trabalho relevante para a sociedade do povo capixaba, com grandes entregas. Por muito tempo, ele presidiu a Comissão de Infraestrutura e ajudou muito o Governo do Estado a promover investimentos em todos os Municípios do nosso Estado. E hoje entrega a esta Casa, daqui a uns dias ao Presidente Arthur Lira, um estudo importante da desburocratização do serviço público. E isso serve para o Governo Federal, para o Governo do Estado e para os Municípios. Por isso, eu peço a V.Exa. que registre esta presença importante aqui conosco. - 30/03/2023
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.152, de 2022, e às Emendas de nºs 1 a 107 apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: Parecer do relator,Medida provisória,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ),Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),Pessoa jurídica,diretrizes,Preço de transferência,Empresa,Mercado internacional
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Deputado Arthur Lira. Cumprimento V.Exa., estendendo o cumprimento a todos os nobres pares, Deputados e Deputadas. Sr. Presidente, é importante ressaltar que este é um tema um pouco atípico em relação à tributação normal que praticamos no nosso País. Ele se relaciona à transferência de preços nas relações internacionais, tema que não é muito da intimidade do setor público. Eu quero, inicialmente, agradecer por todo o trabalho feito à Consultoria da Câmara dos Deputados. Diga-se de passagem, num tempo muito curto, desde a designação desta relatoria que me foi confiada, a qual agradeço a V.Exa., nós fizemos uma discussão, para a construção de um texto, dialogamos com todas as frentes desta Casa, que puderam propor emendas. Conforme já anunciado por V.Exa., foram 107 emendas. Deputado Arthur Lira, uma grande parte dessas emendas convergiram em emendas semelhantes e emendas idênticas. Por isso, nós acatamos muitas das emendas. Terminamos agora, aqui em plenário, no último minuto, até passando do tempo, para poder concluir esse diálogo com o Governo, que é o proponente da Medida Provisória nº 1.152, e com os Parlamentares que contribuíram para a melhoria deste texto, fazendo as sugestões das suas emendas. A nossa Frente Parlamentar da Agropecuária, com a contribuição do Deputado Arnaldo Jardim, do Deputado Pedro Lupion, o nosso Presidente, do Deputado Sergio Souza, do Deputado Evair Vieira de Melo e de vários outros Parlamentares, fez um debate preliminar e protocolizou várias propostas, para que nós pudéssemos alcançar um melhor texto. O Governo foi muito bem contemplado, Deputado Arthur Lira, nosso Presidente. Este Relator recebeu o Ministério da Economia, a Casa Civil e a Receita Federal, que é o órgão pertinente, que debate a fiscalização dessas transações internacionais aqui no nosso País. Aqui, recentemente, recebemos o Daniel e a Cláudia, que passaram 5 anos construindo este texto, que são da Receita e trabalham na área de tributação do Governo Federal. Agora o Secretário Robinson Barreirinhas me trouxe uma nova necessidade, uma nova sugestão. Eu até sugiro ao Governo, ao Ministro Fernando Haddad, que esteja um pouco mais atentos a este Parlamento, principalmente aos Parlamentares que têm uma condução republicana, como eu tive no decorrer desse tempo. Foram duas 2 horas por noite, para conseguir chegar a este texto. Não é fácil, e o Governo traz uma dificuldade para o Presidente Arthur Lira no último minuto. Nós não vamos conseguir chegar a um acordo, principalmente sobre um tema como este, complexo, e que tem uma frente parlamentar tão robusta, com quase 400 Parlamentares, que é Frente Parlamentar da Agropecuária. É interesse econômico, é interesse daqueles que investem, daqueles que empreendem. Nós estamos aqui para representar todos os brasileiros, principalmente aqueles que têm coragem de gerar oportunidade, renda e emprego. Sr. Presidente, fiz aqui uma breve manifestação, para que o tema fique registrado, com um pouco mais de clareza, para os Parlamentares e os cidadãos brasileiros. A Medida Provisória nº 1.152, de 2022, objetiva alinhar as normas brasileiras de preços de transferência a diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico OCDE. Essas regras determinam que os preços das operações comerciais e financeiras dentro do grupo econômico devem ser estabelecidos, para evitar que lucros sejam deslocados indevidamente para países com baixa tributação. Internacionalmente, acordou-se que, para fins tributários, os preços das transações entre partes relacionadas devem ser estabelecidos de acordo com aqueles que seriam fixados por partes independentes, caso realizassem a mesma operação. A essa regra deu-se o nome de Princípio Arm's Length, termo em inglês que significa tamanho do braço no sentido de que a mesma norma deve se aplicar às empresas que estejam sob o controle umas das outras e que, por isso, podem manipular os preços de operações que realizam entre si. Pois bem. As regras atualmente em vigor no Brasil, apesar de terem se inspirado nesse princípio, foram baseadas em margens prefixadas de lucros em determinados tipos de operação, em outras medidas simplificadas, o que resultou em um sistema simples, prático, previsível, mas que se afastou demasiadamente das regras internacionais, além de se tornar inadequado para lidar com transações mais complexas, como aquelas envolvendo intangíveis e reestruturações de negócios, como cada transação de preço de transferência envolve obrigatoriamente a avaliação de dois países. A diferença da tributação da legislação brasileira com a estrangeira resulta invariavelmente em perda de arrecadação para o Brasil. Cada regra nacional resulta em tributo menor ou em duplicação tributária para a empresa, caso a regra nacional seja mais gravosa, ficando o contribuinte impedido de reduzir a sua taxação em outro país. Com a candidatura do Brasil ao ingresso à OCDE em 2017, o desalinhamento dessas regras brasileiras de preço de transferência foi apontado como obstáculo à entrada do País naquele organismo internacional, muito importante, diga-se de passagem, e necessária para o nosso País entrar nos rumos do desenvolvimento. Nesse sentido, a Receita Federal iniciou, em fevereiro de 2018, um projeto conjunto com a OCDE, para fazer uma análise rigorosa do arcabouço legislativo vigente. A Medida Provisória nº 1.152, de 2022, é o resultado desses 5 anos de trabalho. Agradeço ao Daniel e à Cláudia, dois grandes contribuintes, que trouxeram materializada essa regra, para que nós pudéssemos discuti-la no Congresso Nacional. Independentemente da entrada do Brasil na OCDE, outro fato recente exigiu a modernização do ordenamento. Em janeiro de 2022, os Estados Unidos da América passaram a proibir o crédito tributário referente aos impostos pagos em países que não adotam padrão internacional de preço de transferência. Em outras palavras, enquanto a legislação brasileira de preços de transferência não se alinhar aos padrões internacionais, empresas americanas não podem compensar os impostos pagos no Brasil daquele que devem recolher nos Estados Unidos, aumentando o custo de operarem no País. Dessa forma, a aprovação da matéria é importante para posicionar o Brasil, de modo competitivo, no cenário internacional, seja evitando a maior tributação de empresas internacionais que operam no Brasil, seja garantindo que as multinacionais paguem impostos devidos nas operações realizadas em nosso território. As operações de comércio exterior devem refletir apenas as condições econômicas subjacentes à oferta e à demanda internacional por bens, serviços e intangíveis, sem ser utilizadas com outros fins tributários. A Medida Provisória nº 1.152, de 2022, também resolve a questão da dedução de royalties, na base de cálculo de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, limitada atualmente por uma legislação considera ultrapassada, e altera a definição de país com tributação favorecida em regime fiscal privilegiado para aquele que não tributa renda ou que tributa a alíquota inferior a 17%, e não mais a 20%, percentual considerado ultrapassado pela redução de tributação das rendas das pessoas jurídicas em diversos países do mundo. Por fim, destacamos também a introdução, em nosso ordenamento, de duas figuras bastante importantes no direito Internacional: os Advanced Pricing Arrangements (APAs) e os Mutual Agreement Procedures (MAPs). No primeiro caso, o Fisco e o contribuinte vão firmar acordos antecipados sobre a aplicação das regras de preços de transferência a casos concretos. No segundo, os resultados de procedimentos amigáveis previstos em acordos e convenções para se evitar a dupla tributação obrigarão que a autoridade revise de ofício lançamentos feitos em desacordo com a decisão. Trata-se de importantes instrumentos na melhoria da relação Fisco e contribuinte, que devem ser elogiados e validados pelo Parlamento. Por todas essas razões, consideramos que a aprovação da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, é importante para o desenvolvimento da economia brasileira. Sr. Presidente, com sua permissão, vou direto ao voto. "II. Voto do Relator II.1. Exame da admissibilidade da medida provisória Em atendimento às exigências constitucionais, faz-se necessário analisar, preliminarmente, a existência dos requisitos habilitadores da medida provisória, como bem determina o art. 62, § 5º, da Constituição Federal. II.1.1. Pressupostos constitucionais de relevância e urgência A primeira análise se dá quanto aos requisitos de urgência e relevância das matérias tratadas no ato legal, previstos no caput do art. 62 da Constituição Federal. Como se depreende da exposição de motivos que acompanha a medida provisória, a urgência e a relevância decorrem da necessidade de alinhamento da legislação de preços de transferência às diretrizes internacionais que hoje gera situações de dupla tributação e dupla não tributação nas transações internacionais entre empresas do mesmo grupo. Essa falta atual de consonância das regras do Brasil com as adotadas por todas as principais economias faz com que o Brasil fique em competição desigual com outras economias na atração de investimentos para comércio intrafirma (...) e seja preterido em investimentos externos destinados à exportação e importação, sendo, portanto, uma das principais explicações para o fato de o Brasil possuir uma baixa inserção internacional, visto que o comércio representa a maior parte dos fluxos globais (...). A aprovação da MP ganha caráter ainda mais emergencial após nova legislação adotada pelos Estados Unidos da América EUA, em vigor desde janeiro de 2022, que pune países que não seguem as práticas internacionais em Preços de Transferência, reduzindo ou eliminando créditos tributários. Esse movimento prejudica mais a competitividade internacional do Brasil em relação aos seus parceiros que possuem regras internacionalmente harmonizadas e acordos tributários com os EUA. Importante ressaltar que os EUA são o segundo maior parceiro comercial em bens do Brasil, mas o primeiro em estoques de investimentos estrangeiros e no comércio de serviços e tecnologia (royalties). A mudança da legislação brasileira é tida ainda como pré-requisito para o acesso do Brasil à OCDE e elimina situações tanto de dupla tributação quanto de dupla não-tributação. Com efeito, a MP 1.152/22 busca resolver problema urgente e premente sobre a tributação das grandes multinacionais, que traz consequências diretas para a garantia de arrecadação de volume importante de receitas tributárias e para a competitividade do Brasil com relação à atração do capital estrangeiro para investimentos no País e, por conseguinte, da recuperação da atividade econômica brasileira. Por todas essas razões, ao nosso sentir, a MP 1.152/22 satisfaz a exigência constitucional de urgência e relevância. II.1.2. Constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa No que se refere à constitucionalidade formal, constatamos que a matéria tratada na proposição é passível de regulamentação por medida provisória, pois não incide em nenhuma das restrições contidas nos §§ 1º e 10 do art. 62 e no art. 246 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, verificamos que a Medida Provisória nº 1.152, de 2022, não afronta quaisquer dispositivos da Carta Magna. No que tange às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, consideramos que é inconstitucional apenas a Emenda nº 29, porque afronta o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.127, segundo o qual os Congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da medida provisória por meio de emendas parlamentares, na medida em que o liame de tais emendas com o conteúdo do tema tratado na MP é muito tênue. Quanto à juridicidade da matéria, entendemos que a MP 1.152/22 e as emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista são jurídicas, pois se harmonizam com o ordenamento jurídico pátrio em vigor, não violam qualquer princípio geral do Direito, além de possuírem os atributos próprios a uma norma jurídica (...). Em relação à técnica legislativa, também não verificamos vícios na MPV e nas emendas a ela apresentadas. Os respectivos textos estão de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dessa forma, votamos pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, e pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, e das emendas a ela apresentadas. II.2. Exame da adequação orçamentária e financeira. A Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, estabelece em seu art. 5º, § 1º, que o exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das medidas provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária da União. A respeito da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.152, em exame, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 19 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, emitiu a Nota Técnica nº 61, de 2022, nela fazendo constar, em síntese, que a proposição não implica renúncia de receita ou criação de despesa." Abro um parêntese para agradecer ao José Evande, Consultor da Casa, que foi auditor fiscal e se debruçou sobre esse tema com muita habilidade, humildade e discernimento. É um tema complexo, que não é da intimidade de muitos assessores tributários, porque se relaciona com tributação internacional. Ele fez um excelente trabalho, dando segurança para a nossa Casa e, principalmente, para quem relata uma matéria como esta. "Destarte, considerando que a proposição não acarreta repercussão direta no Orçamento da União, conclui-se pela não implicação orçamentário-financeira da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública federal, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.152, de 2022. Quanto às Emendas apresentadas, verifica-se que: i) as Emendas de nºs 1 a 28, 31 a 36, 38, 39, 41 a 68, 70 a 88, 90 a 97, 99 a 102 e 104 a 107 são de caráter essencialmente normativo, não acarretando repercussão direta no orçamento da União, concluindo-se pela sua não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa públicas; e ii) as Emendas de nºs 29, 30, 37, 40, 69, 89, 98 e 103 produzem impacto sobre as receitas públicas da União e, por não apresentarem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ao lado das medidas de compensação exigidas pelas normas fiscais em vigor (...) devem ser consideradas inadequadas e incompatíveis orçamentária e financeiramente. II.3. Exame do mérito Quanto ao mérito, apoiamos a iniciativa de alinhamento da legislação brasileira de preços de transferência com as diretrizes internacionais. Com o aumento da importância das multinacionais na economia e no comércio mundial, surgiram diversos desafios tributários decorrentes da capacidade de fragmentação da estrutura empresarial em diversas jurisdições. Alguns deles decorrem da flexibilidade na fixação dos preços das operações comerciais e financeiras realizadas dentro do mesmo grupo econômico, o que pode resultar no deslocamento de lucros para países com tributação mais baixa. Recorde-se que, em regra, a receita tributável em uma ponta da operação corresponde a uma despesa dedutível na outra. Assim, preços majorados equivalem a um deslocamento da tributação da renda para a jurisdição em que ocorreu a compra, enquanto preços menores provocam resultado inverso, com maior taxação no local da venda. A solução para um problema dessa natureza deve obrigatoriamente se dar de maneira harmonizada por todos os países. Respostas unilaterais são ineficazes, em especial pelo incentivo para que outro país ofereça um sistema tributário amigável, que resulte em uma arrecadação menor, mas que, de outro modo, não viria para aquela jurisdição, e que contribua para a redução da tributação do grupo econômico de forma global. Nesse sentido, diversos países discutiram o assunto em organismos internacionais e traçaram regras e princípios não vinculantes (soft law), que passaram a ser fortemente recomendadas aos seus integrantes. Essa estratégia mostrou-se bastante eficaz em diversos aspectos da tributação internacional. Para os preços de transferência, a OCDE estabeleceu diretrizes para garantir que os lucros decorrentes de transações comerciais e financeiras entre membros de um grupo multinacional sejam alocados de maneira a refletir o valor da contribuição de cada uma das partes envolvidas. Essas regras baseiam-se no princípio arms length, determinando que, para fins tributários, os preços das transações entre partes relacionadas devem ser estabelecidos de acordo com aqueles que seriam fixados por partes independentes caso realizassem a mesma operação. Em 1996, o Brasil adotou uma legislação de preços de transferência inspirada nessas regras internacionais, mas, devido à nossa tradição tributária formalista, diminuiu a possibilidade de interpretação de como seriam as transações entre partes não relacionadas. Desse modo, optamos por estabelecer margens prefixadas de lucros em determinados tipos de operação e outras medidas simplificadoras. Isso resultou em um sistema simples, prático e previsível, mas que se afastou demasiadamente das regras internacionais, além de se tornar inadequado para lidar com transações mais complexas, como aquelas envolvendo intangíveis e reestruturações de negócios. Como cada transação de preços de transferência envolve obrigatoriamente a avaliação em dois países, a diferença da tributação da legislação brasileira com a estrangeira resulta invariavelmente em perda de arrecadação para o País (caso a regra nacional resulte em tributo menor) ou em dupla tributação para a empresa (caso a regra nacional seja mais gravosa, ficando o contribuinte impedido de reduzir sua taxação no outro país e prejudicando transações econômico-comerciais do Brasil com o mundo). Com a candidatura do Brasil ao ingresso na OCDE em 2017, o desalinhamento das regras de preços de transferência com os cânones internacionais foi elencado como um dos entraves. Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil iniciou, em fevereiro de 2018, um projeto conjunto com a OCDE para fazer uma análise rigorosa do arcabouço legislativo vigente. Como resultado, em julho de 2019, constatou-se 'a existência de lacunas, fragilidades e divergências significativas em relação ao modelo preconizado pela OCDE, que afastam a legislação brasileira do princípio arms length e que conduzem a resultados prejudiciais tanto sob a perspectiva da realização de negócios e investimentos no País quanto da arrecadação tributária'. A medida provisória que analisamos é a solução apontada para esses problemas. Como acréscimo a esse cenário complexo, em janeiro de 2022, os EUA passaram a proibir o crédito tributário referente aos impostos pagos em países que não adotam o princípio arms length. Em outras palavras, enquanto a legislação brasileira de preços de transferência não se alinhar aos padrões internacionais, empresas americanas não podem compensar os impostos pagos no Brasil daqueles que devem recolher nos EUA. Ressalta-se que empresas dos Estados Unidos são, de longe, as principais investidoras internacionais no Brasil, com US$ 120 bilhões em estoque de capital (dados do Banco Central do Brasil), o primeiro país em comércio de serviços do Brasil (44% do total transacionado pelo Brasil no setor) e o segundo maior parceiro comercial em bens. Reconhe… - 21/03/2023
Retomada, pela Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo, da escala de trabalho dos policiais penais.
Palavras-chave oficiais: Escala de revezamento de trabalho,Servidor público,Profissional da segurança pública,Polícia penal,Espírito Santo (Estado),Igualdade de trabalho,Defesa
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Deputado Gilberto Nascimento. Quero fazer um registro aqui muito importante, até para dar segurança ao nosso Espírito Santo, pela conquista que obtivemos no ano passado com o tratamento igualitário dos nossos policiais penais, servidores efetivos da Secretaria de Justiça, assim como dos nossos inspetores penitenciários contratados em designação temporária. Recebi a informação agora por várias mensagens de WhatsApp sobre a insegurança da manutenção da escala, uma conquista recente, para que eles possam ter a escala mantida, voltando para 12/36 a escala que seria 24/72. É importante que o Governo do Estado promova a justiça mantendo essa escala, assim como o Governador e o Secretário de Justiça, para que nós tenhamos um resultado do trabalho desses profissionais à altura do que o Espírito Santo merece, Sr. Presidente. - 13/12/2022Breves Comunicações
Presença no plenário do Deputado Federal eleito Victor Linhalis e do Prefeito Arnaldo Borgo Filho, do Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Palavras-chave oficiais: Presença,Câmara dos Deputados,Prefeito,Vila Velha (ES),Deputado federal,Eleição,Espírito Santo (Estado)
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - Presidente Lincoln Portela, quero fazer um registro importante, como coordenador da bancada do nosso Estado do Espírito Santo. Estamos recebendo aqui uma presença ilustre. Está aqui ao meu lado o Prefeito Arnaldinho Borgo, muito bem-conceituado, com um trabalho exemplar e muito importante na cidade de Vila Velha, Grande Vitória. Ao lado dele está o nosso colega que chegou junto conosco, Deputado Victor Linhalis, Deputado eleito, que atualmente é Vice-Prefeito lá, deixando o mandato para poder contribuir com o nosso Estado aqui no Congresso Nacional. Ele já chega aqui com uma escola muito boa, vinda da gestão da Prefeitura de Vila Velha, para poder somar com o nosso Brasil, com o nosso Espírito Santo. Obrigado pela presença, Arnaldinho! O Victor já chega aqui com um ambiente favorável: com o nosso Presidente Lincoln Portela. - 30/11/2022Breves Comunicações
Sentimento de luto no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, em face de atentado com vítimas praticado por adolescente em 2 escolas. Necessidade de votação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 171, de 1993, sobre a redução da maioridade penal para 16 anos de idade (PEC nº 115, de 2015, no Senado Federal).
Palavras-chave oficiais: Atentado,Escola,Aracruz (ES),Adolescente,Autor (direito penal) Maioridade penal,redução,Debate,Proposta de Emenda à Constituição
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, obrigado pela oportunidade de também me pronunciar daqui. V.Exa., como Deputado que representa o Estado do Espírito Santo e ouvimos aqui a participação do Deputado Amaro Neto , sabe que, de fato, a cidade de Aracruz está de luto. Na última semana, o País e o mundo puderam acompanhar o que aconteceu em 2 escolas de Aracruz: no total, houve 16 vítimas, com 4 óbitos. Um adolescente de 16 anos de idade entrou em 2 escolas e ceifou a vida dessas pessoas. Esta Casa tem uma responsabilidade muito grande, assim como o Senado. Em 2015, esta Casa promoveu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 171, que está no Senado hoje, sobre a redução da maioridade penal. Daqui a alguns dias, os familiares, pais e mães que perderam os seus filhos nas escolas, que perderam a mãe, que são os nossos educadores, vão estar cara a cara com esse criminoso. Ele é menor de idade, mas, convicto, planejou há 2 anos o que fazer para tirar a vida de pessoas. Eu, como morador do Espírito Santo, estive presente in loco e vi o trabalho das forças policiais para alcançar a autoria desse crime. Nós precisamos fazer com que o Senado coloque logo em pauta a PEC 171, que promove a redução da maioridade penal, para que pessoas que cometem atos como esse sejam responsabilizadas. Não dá mais para aceitar que jovens com 16 anos de idade cometam crimes, tirem a vida de pessoas e sirvam de estímulo para outros cometerem os mesmos crimes. É nosso dever, e nós vamos trabalhar para reduzir a maioridade penal no Brasil e tornar imputáveis os maiores de 16 anos. - 02/08/2022
Relevância da aprovação pela Casa da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, sobre a instituição do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária - RENOVAR. Agradecimentos ao Senador Luiz Pastore, ao ex-Senador Ricardo Ferraço e ao Governo Federal pelo apoio concedido ao orador para elaboração do parecer à matéria.
Palavras-chave oficiais: MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUTIVIDADE DA FROTA RODOVIÁRIA NO PAÍS (RENOVAR), RENOVAÇÃO, FROTA, TRANSPORTE DE CARGA, CAMINHÃO, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, REDUÇÃO, GAS CARBÔNICO, MEIO AMBIENTE, AUMENTO, COMPETITIVIDADE. TRANSPORTE COLETIVO, DEBATE, AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT).
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobre amigo Deputado Hiran Gonçalves, hoje esta Casa faz a entrega de uma regra que caminha para o Senado para que possa consolidar-se, e, depois, com a sanção do Presidente da República, teremos a possibilidade de ter um país flertando muito mais com o desenvolvimento. É necessário que o Brasil, com a sua capacidade, com a sua extensão geográfica, com a riqueza que tem, possa se organizar também, que o serviço público dê condições de segurança ao nosso cidadão, principalmente no trânsito, como é proposto na Medida Provisória nº 1.112, de 2022, com a renovação da frota, o que há muito tempo se faz necessário. Muitos aqui ponderaram, questionaram a utilização de recursos de pesquisa e desenvolvimento. Essa é uma possibilidade que está na medida provisória. E também submetemos ao Governo a possibilidade de apontar o percentual, porque nem sempre é usado todo o recurso das empresas petrolíferas, que é uma alternativa dessa medida provisória. Não quer dizer que será utilizado todo o percentual, mas o Governo terá que apontar esse percentual. Essa é uma segurança que nós temos, mas também é por uma razão muito importante: a vida humana. E nós precisamos cada vez mais preservar o meio ambiente. Isso é o que consta dessa proposta. Ao renovarmos as frotas, teremos menos emissão de CO2. Além disso, teremos também a possibilidade de que o nosso País tenha mais competitividade e diminua o valor dos produtos que chegam à mesa do nosso cidadão brasileiro. Muitas matérias e emendas aqui propostas não flertam diretamente, são matérias estranhas ao objeto dessa medida provisória. E, de forma coerente, de forma objetiva, os partidos entenderam que não poderiam acatá-las, assim como nós também não o fizemos em nosso relatório. Eu agradeço aqui a presença do nosso Senador Luiz Pastore, que no Senado, e agora chega a esta Casa, contribuiu muito com esse tema. Agradeço ao nosso ex-Senador Ricardo Ferraço, que ajuda muito o nosso Estado e participou atentamente junto conosco, deu sugestão, para que nós pudéssemos fazer com que essa medida provisória avançasse. Agradeço ao Governo, que, junto com o Ministério da Infraestrutura, tratou de vários temas, inclusive avançando com o Código de Trânsito Brasileiro, modernizando ainda mais essa medida provisória. Da mesma forma, não podemos mexer aqui no transporte coletivo sem discutir melhor com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, que é a agência reguladora. Não podemos fazer uma mudança que comprometa o atendimento do cidadão. O transporte alternativo precisa ser regulamentado, precisa ser discutido, e não pode ser somente submetido a essa medida provisória, Senador Pastore. Nós precisamos cada vez mais tornar o nosso País eficiente, tornar o nosso País mais competitivo e dar às empresas que estão estabelecidas aqui condições de gerarem oportunidade e renda de uma forma coerente, de uma forma responsável. E nessa medida provisória também trabalhamos o PIS, a COFINS das empresas que importam no nosso País, fazendo com que o produto fique mais barato na sua importação e nós não entremos em receita do Governo Federal, simplesmente autorizemos que essa receita, que já é da própria empresa, seja descontada do seu imposto, essa é uma alternativa. Então, é uma grande solução com mais uma participação ampla desta Casa, com todos os partidos. Eu tive a honra de ser o Relator dessa medida provisória tão importante, que trata da renovação de frota de caminhões, ônibus e vans para o nosso Brasil. Muito obrigado. - 02/08/2022
Defesa de aprovação do Requerimento de Destaque nº 9 supressivo da expressão depreciação acelerada, contida no art. 13 do Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2022, da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, sobre a instituição do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária - RENOVAR.
Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EXPRESSÃO TEXTUAL, DISPOSITIVO LEGAL, PLV 19/2022, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISÓRIA, PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUTIVIDADE DA FROTA RODOVIÁRIA NO PAÍS (RENOVAR), ANÁLISE.
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Destaque nº 9, do Governo, trata da "depreciação acelerada", contida na proposta de renovação da frota. O Governo entende que isso é avançar em receita dos cofres do Governo, mas o nosso entendimento é que nós não temos essa possibilidade por conta de a medida provisória ter essa alternativa da depreciação acelerada. Isso será ainda regulamentado pelo Governo numa proposta a ser discutida. No entendimento dos nossos consultores da Câmara, não há avanço em receita do Governo. Na condição de Relator, dialogamos com o Governo e chegamos a um consenso na maioria das emendas submetidas pelos nossos partidos e também pelos nossos Deputados que dialogaram conosco. Esta pauta foi a única em que não houve entendimento. O Partido Progressista dialogou para que tenhamos essa defesa em relação ao que foi feito no texto. Então, esta é uma proposta que o Governo encaminha destacando-a, e nós ainda defendemos que não deveria haver esta supressão, porque não avança no Orçamento do Governo. - 02/08/2022
Emissão de parecer às Emendas de Plenário apresentadas conforme o § 1º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISORIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUTIVIDADE DA FROTA RODOVIÁRIA NO PAÍS (RENOVAR), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA).
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mais uma vez, eu quero fazer um registro importante da participação de muitos Parlamentares, como a do nosso Deputado Federal Jones Moura, que representa, com dignidade, os nossos guardas municipais, os nossos agentes de trânsito do País. Dialogaram, constantemente, com os sindicatos que representam a categoria, no âmbito de Brasil, que eu recebi. Ele propôs emendas parlamentares. Nós tivemos uma discussão muito ampla junto ao Governo. Houve dificuldade de acatar essas emendas, com o entendimento de muitos Líderes partidários. Com o seu objetivo claro em relação à renovação das frotas, não podíamos avançar em muitas outras propostas. Eu quero fazer um registro importante sobre o Deputado Hugo Leal, que deu uma grande contribuição em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, com muitas propostas. Avançamos em muitas delas para a modernização do nosso Código de Trânsito Brasileiro, além de outras pautas que nós tivemos que avaliar, debater, discutir. Registro o agradecimento ao Ministério da Infraestrutura pela contribuição. Sr. Presidente, todas as demais emendas apresentadas em plenário, enquanto Relator, nós rejeitamos, até porque não há pertinência direta com o tema, que é o foco na renovação de frotas, principalmente de ônibus, de caminhões e vans, que é uma pauta importante para o nosso País e necessária, não somente para dar condições para a melhoria da economia, para o desenvolvimento do nosso País, mas também para a garantia da proteção das vidas nas nossas rodovias. O Brasil é um dos países que tem a maior dificuldade em relação às frotas e falta incentivo para isso. Essa medida provisória vai dar condições. Portanto, quanto a todas as demais emendas apresentadas aqui, em plenário, não há condições de acatá-las enquanto Relator. Assim é a nossa posição, Sr. Presidente. - 02/08/2022
Emissão de parecer à Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e às Emendas de nºs 1 a 79, apresentadas conforme o caput do art. 3º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, editado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Palavras-chave oficiais: MPV 1112/2022, MEDIDA PROVISORIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUTIVIDADE DA FROTA RODOVIÁRIA NO PAÍS (RENOVAR), PARECER (PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA), LEITURA.
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero cumprimentar V.Exa. e, da mesma forma, todos os nossos Deputados e Deputadas. Hoje é um dia importante para o Brasil. Esta é uma iniciativa do Governo Federal que está em discussão nesta Casa, começando aqui pela Câmara dos Deputados, em que nós podemos alcançar a renovação de frotas de veículos, caminhões, ônibus e vans, trazendo assim uma segurança maior ao nosso trânsito brasileiro, uma melhor proteção ao meio ambiente, fazendo com que nós possamos dar condições às nossas empresas e aos nossos autônomos que estão aí com seus veículos transitando diariamente, diuturnamente, nas rodovias estaduais e rodovias federais do nosso País a possibilidade de alcançar a renovação do seu veículo. Esta Medida Provisória nº 1.112 tem um interesse amplo no País. Fui buscado por várias entidades, por vários segmentos e por vários Governos - Estaduais e Municipais - que sabem que nós precisamos aqui no Brasil ter uma iniciativa de fazer com que a nossa frota seja um pouco mais atualizada. Nós temos uma frota muito antiga de veículos. Muitas vezes, nós temos acidentes no trânsito nos nossos Estados que ocorrem por força da falta de manutenção desses veículos. Há veículos com mais de 30, 40 anos transitando nas nossas rodovias. E é, sim, obrigação de nós aqui, representantes do Congresso Nacional, e principalmente do Governo Federal a iniciativa de fazer com que uma proposta possa dar condições de incentivo à renovação dessa frota. Eu dialoguei intensamente com todos os Líderes partidários que nos buscaram, com vários Parlamentares que propuseram emendas aqui à medida provisória e também com o Governo. Quero, de uma forma especial, cumprimentar o Ministério da Infraestrutura, a Casa Civil e também a Secretaria de Governo, que discutiram junto conosco esclarecimentos sobre essa intenção e também propuseram várias sugestões em relação às propostas dos nossos Parlamentares no tocante às emendas. Quero agradecer ao Presidente Lira pela confiança nesta relatoria e, desta forma, mostrar que nós precisamos ter uma condução republicana de fazer com que uma proposta importante como esta faça com que todos os partidos, todos os representantes e todos os cidadãos brasileiros se sintam sócios dela. Portanto, Sr. Presidente, é muito importante que nós possamos promover esta votação em celeridade aqui nesta Câmara após esta discussão, para que o Senado faça a sua parte, e o cidadão brasileiro possa ter essa grande conquista. O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado, V.Exa. leu o voto? O SR. DA VITORIA (PP - ES) - Sr. Presidente, vamos para a conclusão do voto. "II.3 - Conclusão de voto Ante o exposto, pela Comissão Mista, votamos: a) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.112, de 2022; b) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; c) pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da Medida Provisória no 1.112, de 2022, e das emendas apresentadas na Comissão, com exceção das emendas nºs 11, 13, 14, 19, 32, 33, 58 e 79, incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente; d) no mérito: d.1) pela aprovação da Medida Provisória nº 1.112, de 2021, e das emendas nº 1, 2, 3, 6, 7, 8, 27, 28, 29, 35, 38, 41, 55 e 75 acolhidas parcial ou integralmente, na forma do projeto de lei de conversão em anexo; d.2) pela rejeição das demais emendas." Portanto, Sr. Presidente, de forma objetiva, esta é a conclusão do nosso voto do projeto de lei que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004. É o nosso voto. - 08/06/2022Breves Comunicações
Anúncio da presença do Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, na inauguração do Aeroporto de Linhares, Estado do Espírito Santo, e no Município de Colatina, Estado do Espírito, para participação em debate sobre obras rodoviárias. Elogio à atenção do Ministro Marcelo Sampaio às reivindicações da bancada federal capixaba.
Palavras-chave oficiais: MARCELO SAMPAIO, MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, BANCADA PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO (ESTADO), LINHARES (ES), INAUGURAÇÃO, AEROPORTO, COLATINA (ES), BR-447, BR-259, RODOVIA FEDERAL, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ELOGIO.
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Presidente Gilberto Nascimento. Quero fazer um importante registro para o nosso Estado do Espírito Santo. Como coordenador da bancada federal capixaba, receberemos o Ministro Marcelo Sampaio, da Infraestrutura, que estará no dia 10, sexta-feira, em Linhares, às 9 horas da manhã, para inaugurar o Aeroporto do Município de Linhares, com recursos do Governo Federal e do Governo do Estado em prol da sociedade do Espírito Santo. O Ministro se deslocará para Colatina, a minha cidade, onde falará sobre as importantes obras de que a bancada federal é sócia, como o Contorno do Mestre Álvaro, a Rodovia BR-447, que liga ao Porto de Capuaba, e também a proposta do novo traçado de duplicação da BR-259, de João Neiva ao Município de Aimorés, na divisa do Espírito Santo. Quero aqui elogiar o nosso Ministro Marcelo Sampaio, que tem conduzido uma relação muito republicana com as bancadas, especialmente com a nossa bancada federal capixaba, que tem se mostrado unida pelos interesses do Espírito Santo. Obrigado, Presidente. - 25/05/2022
Congratulações ao Governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, pelo repasse de recursos à educação municipal.
Palavras-chave oficiais: RENATO CASAGRANDE, GOVERNADOR, GOVERNO ESTADUAL, ESPÍRITO SANTO (ESTADO), REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, MUNICÍPO, INVESTIMENTO, EDUCAÇÃO, ESCOLA, CONGRATULAÇÃO.
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Quero a permissão de V.Exa. para registrar um fato muito importante para o nosso Estado do Espírito Santo. Na próxima terça-feira, dia 31 de maio, o Governo do Estado do Espírito Santo vai repassar, através de programas de aceleração da educação com escolas em tempo integral, o PROETI e também o FUNPAES, um fundo repassado pelo Governo do Estado diretamente aos Municípios para implementação, construção, reforma e ampliação de escolas, quebrando a burocracia e atendendo aos Municípios de todo o Estado do Espírito Santo: 78 Municípios serão contemplados com aproximadamente meio milhão de reais. Eu parabenizo o Governador Renato Casagrande e o Secretário Vitor por essa iniciativa e também pelo desprendimento, que permite alcançar, independentemente de posições, em todo o Estado, o melhor investimento, que é a educação, trazendo potencial de ensino para os nossos alunos. Muito obrigado, Presidente. - 04/05/2022Breves Comunicações
Protesto contra o reajuste de pedágio na BR-101, no Estado do Espírito Santo. Não duplicação da rodovia pela concessionária Eco101.
Palavras-chave oficiais: REAJUSTE, PEDÁGIO, BR-101, RODOVIA FEDERAL, ESPÍRITO SANTO (ESTADO), FALTA, DUPLICAÇÃO, CONCESSIONÁRIA ECO 101.
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O SR. DA VITORIA (PP - ES. Sem revisão do orador.) - Presidente Coronel Tadeu, ao cumprimentá-lo, estendo meus cumprimentos aos nossos pares no plenário. Quero fazer um registro importante. Na última sexta-feira, dia 29, a Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou o aumento do pedágio de 7 praças, no trecho da BR-101, no Estado do Espírito Santo, praticado pela concessionária que faz a duplicação. Não estou aqui para questionar cláusula contratual em relação ao aumento do IPCA, que é o que está pactuado nesta concessão, nem as cláusulas referentes à avaliação do contrato pelo qual se permitem os aumentos periódicos nesta concessão. Isso é um absurdo! Desde 2013, a concessionária atua no trecho do Espírito Santo, nos quase 500 quilômetros, e, nas 7 praças, a parte sul já faz a duplicação, mas de uma forma muito lenta. Com o apoio da bancada federal capixaba, do Deputado Neucimar Fraga, da Deputada Dra. Soraya Manato, nós conseguimos destravar o licenciamento do trecho norte do Espírito Santo, que até hoje não tem quase nada de duplicação. Só neste ano de 2022, foram 847 acidentes - mais de 700 aconteceram no trecho norte. Não há possibilidade nenhuma de apoiarmos uma concessão que se arrasta desta forma, com a perda de vidas, deixando de cumprir o contrato e, ainda, com aumento para o cidadão que paga imposto, paga tributo e, portanto, espera que estes contratos sejam cumpridos à risca. Cumprir o contrato na parte que concede o aumento às concessionárias está ocorrendo à risca, mas a parte que é para atender ao contribuinte que paga imposto e, também, pedágio não está sendo cumprida. Isso é um absurdo! Não dá mais para esperar, não dá mais para aguardar que seja cumprido este contrato dentro do cronograma de duplicação da BR-101 no trecho do Espírito Santo. Portanto, aqui fica nossa posição contrária e nossa cobrança à Agência Nacional de Transportes Terrestres para que se cumpra o contrato da concessão da BR-101 na região do nosso Estado do Espírito Santo, principalmente na região norte. Nós já tivemos aqui posições de outros Parlamentares, mas em todo o tempo, nesta Legislatura, eu me posiciono para fazer com que o cidadão capixaba receba o devido respeito, em se tratando da concessão da Eco101 com a duplicação da BR. Muito obrigado. - 15/03/2022
Descumprimento, pela concessionária Eco101, da cláusula contratual sobre a duplicação da BR-101 no Estado do Espírito Santo.
Palavras-chave oficiais: INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, RODOVIA TRANSLITORÂNEA, DUPLICAÇÃO, ESPÍRITO SANTO (ESTADO), CONCESSIONÁRIA ECO 101, DESCUMPRIMENTO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), ATUAÇÃO, CRITICA.
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O SR. DA VITORIA (Bloco/CIDADANIA - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O nosso Estado do Espírito Santo é cortado pela BR-101, concedida em 2013 a uma empresa para que ela duplicasse a rodovia em toda a sua extensão, em todo o território do Estado. Entretanto, já se arrasta por vários e vários anos o não cumprimento do contrato dessa duplicação, e, nesse final de semana, na cidade de João Neiva, ocorreu mais um acidente com duas mortes: um caminhão alcançou um veículo pequeno, e duas pessoas perderam a vida. Até quando nós vamos ter esse descaso da concessionária ECO101, que não faz a duplicação estrada? Além disso, parece que tudo o que o IBAMA pode fazer para não conceder as licenças ele faz, porque há uma discussão entre o IBAMA e a concessionária, enquanto muitas vidas estão sendo perdidas, Sra. Presidente. Eu deixo aqui o nosso repúdio e cobro a duplicação da estrada. - 23/11/2021Breves Comunicações
Visita, à Câmara dos Deputados, do Prefeito Sérgio Fonseca acompanhado dos Vereadores Everaldo Alves Rodrigues, Elias Lugão Britto e Jeferson Pontes Ferreira, o Jefão, do Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo. Transcurso do cinquentenário de criação do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP. Importância, para o comércio exterior, da promulgação da Lei Complementar nº 186, de 2021, sobre a prorrogação de incentivos fiscais concedidos a empresas por Estados e pelo Distrito Federal. Reconhecimento da atuação do Presidente do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo - SINDIEX, Sidemar Acosta.
Palavras-chave oficiais: SÉRGIO FONSECA, PREFEITO, VEREADOR, JERÔNIMO MONTEIRO (ES), PRESENÇA, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SAUDAÇÃO. COMEMORAÇÃO, ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO, CINQUENTENÁRIO, FUNDO DE FINANCIAMENTO, DESENVOLVIMENTO, ADMINISTRAÇÃO, ESPÍRITO SANTO (ESTADO), ANIVERSÁRIO, HOMENAGEM. PLP 5/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), ESTADO (ENTE FEDERADO), PROMULGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. SIDEMAR ACOSTA, EMPRESÁRIO, PRESIDENTE, SINDICATO, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, ESPÍRITO SANTO (ESTADO), ELOGIO.
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O SR. DA VITORIA (CIDADANIA - ES. Sem revisão do orador.) - Obrigado, nobre Presidente Deputado Eduardo Bismarck, que muito bem conduz esta sessão. Quero também fazer o registro da presença do nosso Prefeito de Jerônimo Monteiro, Sérgio Fonseca, que se faz presente no plenário. Estão aqui também nos visitando os Vereadores Everaldo, Elias e Jefão, do Município de Jerônimo Monteiro. Obrigado pela presença dos senhores! Sr. Presidente, no dia 22 de novembro, tivemos a solenidade de comemoração dos 50 anos da regulamentação do FUNDAP - Fundação do Desenvolvimento Administrativo, evento realizado no Palácio Anchieta, no Espírito Santo, com a participação do Governador do Estado, Renato Casagrande, e do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo - SINDIEX. O FUNDAP tem uma grande importância para o desenvolvimento do nosso Estado e de seus Municípios. São 50 anos de história, com incentivo que trouxe riqueza e progresso para o nosso Estado. Após a constatação de que o Porto de Vitória só tinha movimentação de exportação e não fazia nada de importação, foi que nasceu o FUNDAP. Com as grandes plantas industriais instaladas no Estado e com a ociosidade dos portos, percebeu-se que era necessária uma forma de dinamizar o porto para importação. O Espírito Santo é um Estado privilegiado, na costa brasileira, e está próximo dos principais mercados consumidores em um raio de 1.100 quilômetros. Temos uma forte estrutura portuária. Há novos projetos portuários, como Porto Imetame, o Porto Central, projetos ferroviários, projetos aeroportuários e projetos rodoviários em fase de execução. Com certeza, ampliarão o número de rotas e, consequentemente, de operações. O Porto de Vitória já era considerado um dos melhores portos do Brasil. Foi com a operação feita pelo empresário Graciano Espíndola e pelo Sr. Otacílio Coser, do ramo de exportação, que nasceu o FUNDAP. A fórmula era simples: conceder a quem importasse pelo Porto o funcionamento para que pudesse ser pago em até 20 anos sem nenhuma vinculação com bonificação fiscal. E, assim, o porto prosperou, e a economia capixaba também. O Estado do Espírito Santo teve um grau de abertura de sua economia de 53,95% - um recorde -, enquanto o Brasil registrou 32,63%. Esse indicador mostra a inserção da economia no mercado internacional. Isso demonstra claramente a vocação logística consolidada pelo Espírito Santo. O FUNDAP trouxe muita riqueza e muito desenvolvimento para o Estado e deixa alguns legados, inclusive nas áreas tributárias, jurídicas, processuais, além de todo o incremento de atividades do comércio exterior. Passamos por uma longa guerra nos Estados da Federação, a denominada guerra fiscal de ICMS. Sempre havia como plano de fundo tentar extinguir o FUNDAP, até que a Lei Complementar nº 160, de 2017, trouxe uma sobrevida para o nosso incentivo fiscal, incentivo financeiro que estimulou o prazo de transição com o fim desses incentivos. Mais recentemente, Sr. Presidente, com a ajuda de V.Exa., uma grandiosa vitória para todo o segmento foi o Projeto de Lei Complementar nº 5, deste ano, relatado por mim e sancionado na íntegra pelo Presidente da República, que regulamentou até 2032 a prorrogação desses incentivos, incluindo o FUNDAP, resultado da Lei Complementar nº 186, de 2021. Serão mais 7 anos operando por meio desse sistema, graças ao esforço conjunto dos nossos Parlamentares e das entidades parceiras. Quero registrar a atuação do SINDIEX, que, na pessoa do nosso Presidente Sidemar, fez um contribuição, conseguindo reunir as principais empresas importadoras e exportadoras do nosso Estado para discutir e recompensar esse comércio exterior do Estado do Espírito Santo. Sr. Presidente, o FUNDAP foi uma sobrevida para o nosso Estado, mas também teve grande importância para o desenvolvimento do nosso Brasil. Eu solicito a V.Exa. que faça o registro do nosso discurso nos meios de comunicação da Casa e também no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. - 10/11/2021
Elogio ao Deputado Evair Vieira de Melo. Regozijo com a anunciada macrodrenagem do Córrego São Silvano, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo. Anúncio de abertura do processo licitatório das obras de duplicação da BR-259. Construção do Contorno do Mestre Alvaro na BR-101, na região central da Grande Vitória, bem como da Rodovia 447, de ligação do Porto de Capuaba à BR-101. Presença, na Casa, de representantes do Conselho da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, no Estado.
Palavras-chave oficiais: EVAIR VIEIRA DE MELO, DEPUTADO FEDERAL, ELOGIO. DRENAGEM, COLATINA (ES), ELOGIO. DUPLICAÇÃO, BR 259, RODOVIA FEDERAL, ANEL RODOVIARIO, BR 101, BR 447, ESPIRITO SANTO (ESTADO).
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O SR. DA VITORIA (CIDADANIA - ES. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Deputado Evair Vieira de Melo, quero primeiro cumprimentá-lo e estender o cumprimento a todos os Deputados presentes neste plenário da Câmara Federal. Gostaria de falar da satisfação de me pronunciar para o nosso povo brasileiro sendo liderado por V.Exa., que é um orgulho para o nosso Estado de Espírito Santo e para o Brasil. V.Exa., que preside esta sessão, tem trabalho prestado e imortalizado na vida de muitos brasileiros, principalmente na agricultura. Experiente orientador na economia do café que é, como Presidente de frente parlamentar e também como Vice-Líder do Governo, cumpre um papel importante para o desenvolvimento do nosso País. Por esse motivo, tenho a satisfação de fazer este registro, enquanto coordenador da bancada do nosso Estado do Espírito Santo. Nós tivemos muitas conquistas para o povo brasileiro, em especial para os capixabas, também liderados por V.Exa. Vou falar de algumas delas. Quero fazer um registro importante sobre a minha cidade de Colatina, que receberá a presença do Governador Renato Casagrande neste sábado, quando anunciará uma obra muito importante para aquela região, a drenagem do Córrego São Silvano, uma obra de mais de 20 milhões de reais. Eu faço aqui o registro da sociedade da bancada federal capixaba, Deputado Neucimar Fraga, que esteve presente no Ministério do Desenvolvimento Regional. Na época, o então Ministro Gustavo Canuto recebeu a bancada dos nossos Senadores e Deputados e informou a possibilidade de tramitar de novo uma nova data, para que os convênios fossem firmados, e pudéssemos ter os recursos da União e da Caixa Econômica disponibilizados, para a execução dessa obras. O Governador, com a sua sensibilidade, entendendo que o processo era emergencial, não utilizará os recursos que já foram empenhados pela União, para dar celeridade àquela necessária macrodrenagem do Córrego São Silvano. Ele estará lá para assinar a ordem de serviço de um projeto que ele fez, por força do movimento da bancada - e eu estendo a todos Parlamentares capixabas. Quero registrar a importância da representatividade dos nossos Parlamentares. O Governador também fará, no decorrer destes dias, o anúncio da licitação, que já está sendo concluída, e revelará a empresa que fará o projeto de duplicação da BR-259, projeto esse todo bancado por emendas parlamentares da nossa bancada federal. Então, é uma satisfação, é um orgulho, mas também é uma segurança muito grande coordenar uma bancada de pessoas lúcidas como a nossa. Eu quero saudar a todos os capixabas pelas conquistas que nós estamos tendo, para o desenvolvimento da nossa região e do nosso Estado. Quero afirmar que uma das grandes obras do País é a do Contorno do Mestre Álvaro, na BR-101, na nossa região central, da Grande Vitória, assim como a da Rodovia 447, que liga o Porto de Capuaba à BR-101. Essas obras estão sendo executadas com recursos destinados pela bancada federal, através de emendas parlamentares. Quero saudar a todos os capixabas na presença de pessoas ilustres que fazem um trabalho brilhante na área da saúde do nosso Espírito Santo. Estão aqui o Padre Henrique e a Dra. Santina, que são os representantes do Conselho da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, assim como a Débora. Eles estiveram aqui com todos os Parlamentares, para pedir recursos para a melhoria da saúde da nossa região de Colatina. Obrigado. - 09/11/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do inciso IV, § 11º, art. 100, da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da redação para o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre a alteração do regime de pagamento de precatórios pela União.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CIDADANIA (PARTIDO POLITICO).
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O SR. DA VITORIA (CIDADANIA - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Cidadania orienta "sim". Quero parabenizar, de forma particular, o relatório do Deputado Hugo Motta, que atende ao anseio dos Municípios do nosso País, principalmente na defesa da Confederação Nacional de Municípios. Hoje eu recebi a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, na pessoa do Victor Coelho, que representa os nossos Municípios, falando da importância da aprovação dessa proposta de emenda constitucional para que os Municípios possam continuar respirando e atendendo a sua sociedade. Dessa forma, orientamos "sim" e acreditamos que fizemos um bem para o Brasil e para a gestão dos nossos Municípios, que dependem muito da aprovação desta PEC.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.