
Nome civil: Cid Ferreira Gomes · 63 anos
Bananômetro
65/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 2% dos senadores · média do partido: 82
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 95%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 67%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 37%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Mandato atual (2023–2027)
Vota com o governo 88%das 66 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 100%das 52 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Fale com Cid Gomes
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- sen.cidgomes@senado.leg.br
- Telefones
- (61) 3303-6460 · (61) 3303-6399
- Gabinete
- Senado Federal Edifício Principal Ala Dinarte Mariz Gabinete 04, Brasília-DF
Fonte: Senado Federal, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Mandato atual (2023–2027)
Presença nas sessões
95%
Esteve em 291 de 306 sessões
Votou nas votações
67%
Registrou voto em 205 de 306 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 8 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
88%
Em 66 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
Contamos projetos de verdade (, , , ) em que é o autor principal.
- PL 3323/2020Arquivado ou rejeitado
Altera a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que fixa normas de organização do ensino superior, e a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, para prever a designação pro tempore, em caráter excepcional, do mandato de dirigentes de instituições federais de educação superior durante a vigência de estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, nas condições que especifica.
Apresentado em 16/06/2020 · PREJUDICADA
- PDL 269/2020Arquivado ou rejeitado
Susta os efeitos da Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Apresentado em 10/06/2020 · PREJUDICADA
Dados oficiais da Senado Federal. 1º voto registrado: 26/02/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.