
Nome civil: Christine Nogueira dos Reis Tonietto · 35 anos
Bananômetro
74/100
Trabalha bem, com espaço para melhorar.
Nota maior que a de 42% dos deputados · média do partido: 74
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 83%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 76%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 77%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 24%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2021
Vota com o governo 91%das 451 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ela votou
Vota com o próprio partido 91%das 567 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ela votou
Fale com Chris Tonietto
Este é o canal oficial para você cobrar seu representante.
- dep.christonietto@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5446
- Gabinete
- Gabinete 446, Anexo IV, 4º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de 2021
Presença nas sessões
83%
Esteve em 74 de 89 sessões
Votou nas votações
76%
Registrou voto em 574 de 755 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 17 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
91%
Em 451 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 6 out. 2021Comissão: CEParecer aprovado🔀 Votou contra o partido
PL 285/2020
Altera o artigo 1º da Lei 12.711 de 2012, para estabelecer cota para os cidadãos que tenham cumprido o serviço militar obrigatório integralmente.
Votou SimMaioria do partido: Não - 31 mai. 2021Comissão: CCJCTexto-base aprovado🔀 Votou contra o partido
PL 3492/2019
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
Votou SimMaioria do partido: Sim
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.