
Nome civil: Celso Sabino de Oliveira · 48 anos
Bananômetro
82/100
Aparece, vota e trabalha.
Nota maior que a de 79% dos deputados · média do partido: 58
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 89%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 69%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 92%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 86%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · Todo o histórico (desde 2019)
Vota com o governo 93%das 1.239 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 92%das 1.336 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
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- dep.celsosabino@camara.leg.br
- Telefone
- (61) 3215-5236
- Gabinete
- Gabinete 236, Anexo IV, 2º andar – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.
Números de Todo o histórico (desde 2019)
Presença nas sessões
89%
Esteve em 496 de 555 sessões
Votou nas votações
69%
Registrou voto em 1.522 de 2.199 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
1
de 75 projetos apresentados (1%)
Alinhamento com o governo
93%
Em 1.239 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 19 abr. 2023Comissão: CFTRequerimento rejeitado
REQ 21/2023 CFT
Requer realização de audiência pública para debater as perspectivas de sustentabilidade econômico-financeira da Infraero, bem como aspectos da 7ª rodada de Concessão dos aeroportos, ocorrida em agosto de 2022, que notadamente incluiu o de Congonhas, em São Paulo/SP.
Votou NãoMaioria do partido: Não - 14 dez. 2022Comissão: CMADSAprovada
PL 4587/2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais, para estabelecer que os valores da pena de multa relativa ao art. 32, caput, §1º e §1º-A, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, serão destinados a organizações não governamentais (ONG) de acolhimento e proteção de animais, ou a lares e abrigos temporários de animais cadastrados e fiscalizados por órgãos federais e estaduais competentes.
Votou SimMaioria do partido: Sim
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.