
Nome civil: Benjamin Gomes Maranhão Neto
Bananômetro
60/100
Faz o básico, mas deixa a desejar.
Nota maior que a de 53% dos deputados · média do partido: 57
Por que essa nota?
- Presença em sessõespeso 40% · 83%
Aparece para trabalhar?
- Participação em votaçõespeso 35% · 76%
Vota quando precisa? (votações com registro de nome)
- Iniciativas que avançarampeso 15% · 0%
Propõe coisas que andam? (comparado aos colegas)
- Atividade na tribunapeso 10% · 0%
discursos na tribuna (percentil)
A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?
Personalizar pesosComo vota · 2017
Vota com o governo 94%das 126 votações em que o líder do Governo pediu Sim ou Não e ele votou
Vota com o próprio partido 89%das 149 votações em que o partido (ou a federação) pediu Sim ou Não e ele votou
Números de 2017
Presença nas sessões
83%
Esteve em 49 de 59 sessões
Votou nas votações
76%
Registrou voto em 159 de 210 votações nominais
Iniciativas que viraram lei
0
de 5 projetos apresentados (0%)
Alinhamento com o governo
94%
Em 126 votações em que o Governo orientou
A maioria dos projetos de qualquer parlamentar nunca chega a ser votada. Por isso, poucos viram lei — e isso vale para todo mundo.
- 5 dez. 2017Comissão: CCJCParecer aprovado🔀 Votou contra o partido
PL 8347/2017
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia, estabelecer novas infrações disciplinares e dispor sobre a notificação para atos processuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Votou SimMaioria do partido: Não - 30 ago. 2017Comissão: CCJCParecer aprovado
PL 2782/2015
Dispõe sobre o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Votou NãoMaioria do partido: Não - 9 ago. 2017Comissão: PEC07703Texto-base aprovado
PEC 77/2003
Suprime o § 5º do art. 14 e dá nova redação ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, aos §§ 1º e 2º do art. 46 e ao caput do art. 82, para pôr fim à reeleição majoritária, determinar a simultaneidade das eleições e a duração de cinco anos dos mandatos para os cargos eletivos, nos níveis federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo.
Votou SimMaioria do partido: Sim
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 03/12/2003 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.