
Nome civil: Alexis Joseph Steverlynck Fonteyne · 59 anos
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346 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 14/12/2022.
- 21/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2021, sobre alteração da Lei Complementar nº 160, de 2017, com vista à prorrogação, por até 15 anos, de incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos a empresas comerciais pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGENCIA, PLP 5/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO também orienta "não". Nós estamos colocando fim à guerra fiscal. Não podemos mais adiar o inadiável. Quando nós mantemos essas guerras fiscais, o que acaba acontecendo é queda de arrecadação para alguns Estados, com custo para a sociedade. Não é verdade que o comércio vai perder. A verdade é que nós vamos fazer com que todo mundo pague de forma equânime. E já foram estabelecidos esses prazos. Já são conhecidos os prazos para ir diminuindo e desmontando a bomba-relógio que são essas distorções tributárias provocadas por essas oportunidades que criaram. Há Estados que criaram grandes centros de distribuição só para poderem fazer com que a mercadoria passasse por lá. O que estamos criando no Brasil é uma logística atrás de incentivos fiscais. Vemos caminhões para todos os lados, indo apenas atrás de crédito tributário. Isso tem que terminar. - 14/09/2021Comissão Geral
Debate do funcionamento de usinas termoelétricas; dos preços de combustíveis e de outros temas relacionados à empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
Palavras-chave oficiais: COMISSÃO GERAL, DEBATE, USINA TERMELÉTRICA, PETRÓLEO BRASILEIRO (PETROBRAS), PETRÓLEO, COMMODITIES, COMBUSTÍVEL, PREÇO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), CARGA TRIBUTÁRIA, INFLAÇÃO, CRISE ENERGÉTICA.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Inicialmente, eu queria abordar alguns pontos sobre o que aconteceu com a PETROBRAS e o cuidado que nós precisamos ter com a empresa. Já houve muitas perguntas, e o Presidente da PETROBRAS já respondeu várias delas. Entendo que a política de paridade internacional é muito correta. Vejo que o Brasil não pode mais brincar com suas estatais, não pode mais fazer política econômica com o preço do combustível, como aconteceu no passado. Isso foi absolutamente desastroso para a PETROBRAS, que praticamente quebrou, com o valor de suas ações chegando a 5 reais, simplesmente perdendo a sua capacidade de investimento. Houve o endividamento irresponsável, o uso de sindicalistas, presidentes ou dirigentes da PETROBRAS com foco no enriquecimento pessoal, e não naquilo que de fato interessa. Portanto, a política tem que ser essa mesmo. Temos que acompanhar o preço das commodities, o preço do dólar, até porque esse preço das commodities e do dólar é o mesmo que os Estados Unidos, que a Europa e todos os outros países do mundo também praticam. Então, por que o preço no Brasil, comparado ao dessas outras nações, é tão superior? Certamente não é por causa do valor da commodity e também certamente não é por causa da cotação do dólar. É porque nós temos uma carga tributária sobre os derivados de petróleo absolutamente irresponsável, que abrange toda a base da economia. Isso gera inflação na economia inteira. Precisamos ter uma política diferente na questão tributária para poder desonerar aquela que é a base de qualquer economia: a energia. E quando falo de derivados de petróleo, estou tratando de pura energia. O segundo ponto, e um dos mais graves que existem, é a falta de abertura de mercado. Nós temos que abrir completamente os mercados, seja de importação de derivados, seja da possibilidade de exploração, seja da capacidade de fazer a distribuição - o novo Marco Regulatório do Gás Natural é uma dessas iniciativas -, porque hoje, com tudo na mão da PETROBRAS, ela cobra o que quiser para fazer a venda ou a distribuição dos produtos. A PETROBRAS tem tido lucros consistentes, isso é importante, mas ela tem que trabalhar numa economia de mercado. Não dá para ela ter nenhuma reserva de mercado, porque senão ela vai sempre mandar a conta para aqueles que são os consumidores: os brasileiros. Na outra ponta, temos que ter responsabilidade com a empresa, porque ela é dos brasileiros. Agora, não podemos ter uma cultura errada, no sentido de achar que, pelo fato de ela ser nossa, podemos estipular qualquer preço ou fazer qualquer coisa com a empresa. Não, ela tem que ser gerida - e está sendo bem gerida, agradeço por isso - de forma responsável, para haver abastecimento. Foi muito bem dito que a gasolina mais cara, o diesel mais caro é aquele que não temos. Precisamos ter gasolina, diesel e gás na ponta, enfim, ter abastecimento, senão vamos ter problema. Devemos abrir os mercados. A PETROBRAS precisa tomar essa iniciativa, porque sabemos das resistências. A PETROBRAS joga muito duro contra a abertura de mercado, gera dificuldade, e isso tem que parar. A PETROBRAS não consegue mais abraçar todas as necessidades que o Brasil tem. O Brasil é muito grande, muito dinâmico, muito pujante. E precisamos ir abrindo os mercados de todas as formas. Na questão dos tributos, ad rem ou ad valorem, há uma discussão muito grande de que não se aumentou a porcentagem do ICMS. Entretanto, como ele é uma porcentagem do valor de venda ou da estimativa do valor de venda, ele sempre sobe quando aumenta o preço na bomba. Isso, por um lado, é bom, porque, quando temos que descer, ele também desce. Hoje, estamos em patamares altos, mas a cotação do dólar está alta por uma conjuntura política, e não outro fator. Portanto, se acalmarmos o País, focarmos no trabalho, dermos estabilidade, paz e regras claras, sem intrigas e embates, certamente o dólar vai cair, o preço de todas as commodities cairão, assim como o dos impostos. Muito obrigado, Sr. Presidente. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 145, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, acerca da alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Novo orienta "sim". Um dos maiores custos do spread bancário se refere justamente a esse tipo de operação, que não é permitida. A medida ajuda a diminuir o spread bancário. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 155, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, acerca da alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO orienta "sim". É o princípio do destino. Se o imposto for pago aqui e no destino, haverá bitributação. As empresas aéreas vão acabar pagando mais impostos e perder competitividade. Isso não faz sentido. Portanto, o princípio do destino tem que ser observado também entre países. O nosso voto é "sim". - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 164, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, referente à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA,PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRARIO.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Partido Novo orienta "não". Nós entendemos que, se houvesse uma revisão de todas as alíquotas para haver neutralidade, não teríamos problema com essa matéria, mas, da forma como se apresenta, é aumento de carga tributária, e aí o NOVO é sempre contra. Obrigado, Presidente. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 116, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, referente à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O NOVO orienta "sim", Presidente, vai a caminho de melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Portanto, apoiamos essa emenda do PSDB. - 02/09/2021
Importância de aprovação da Emenda de Plenário nº 153, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, referente à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, UNIFORMIZAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), DEFESA.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, a nossa preocupação é a seguinte: se tivermos um prazo muito curto para a distribuição de lucro e dividendos até a aprovação dessa lei, as empresas vão ter que correr aos bancos para poderem fazer empréstimos e, assim, poderem fazer a distribuição ainda este ano. O que vamos ter nas multinacionais? O dólar vai subir, muito câmbio vai ser fechado. O custo do dinheiro vai subir, os juros vão subir. Então, é razoável essa emenda, é importantíssima essa emenda, para dar tempo para as empresas poderem se organizar. Os lucros já foram apurados, estão nos balanços das empresas, não foram distribuídos por ene motivos. Em uma pandemia, as empresas precisaram de muito capital de giro para poder fazer estoque, por falta de matérias-primas, ou para ter uma segurança. Nesse momento, se não aprovarmos essa emenda, estaremos, de alguma forma, desapropriando ou tributando novamente lucros que já foram apurados e já pagaram 34%. Vai haver judicialização. É insegurança jurídica, Sr. Presidente, e é falta de competitividade. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 39, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, relativo à alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o NOVO orienta "não", porque não faz o menor sentido dar isenção para profissionais que ganham acima de 400 mil reais por mês. Quando se fala em 4,8 milhões por ano, estamos falando em pessoas que ganham 400 mil reais por mês! Não faz o menor sentido isso. Achávamos que o valor deveria ser até mais baixo. Portanto, o Partido Novo orienta "não" para esses profissionais liberais terem a isenção da tributação, mesmo porque eles vão ter já redução de IRPJ. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 125, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Partido Novo orienta o voto "sim". Esta redução de 20% para 15% é uma boa calibragem, para trazer neutralidade em relação ao sistema atual. Isso traz competitividade para as empresas brasileiras. Nós não podemos ficar pensando que elas vão poder pagar tributos indefinidamente. As empresas não competitivas quebram, o que gera desemprego e, com isso, acaba havendo um problema social muito maior. Portanto, é meritória esta emenda. Nós vamos votar juntos, orientamos "sim", porque precisamos ter um ponto de equilíbrio adequado para competir com o resto do mundo. Não estamos falando internamente; estamos falando de empresas que precisam competir com o mundo e crescer. Muito obrigado. - 02/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 78, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL, CONTESTAÇÃO, TALÍRIA PETRONE, DEPUTADA FEDERAL, DEFESA, EMPRESA.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, não faz o menor sentido tributar novamente o que já foi tributado. Esse estoque dos lucros das empresas é recurso sobre o qual já foram pagos 34% de impostos para se poder apurá-lo. O segundo ponto é a transição mínima de que os empresários precisam para poderem se organizar. Acho que a Deputada Talíria não tem noção de que quem gera riqueza no Brasil, gera emprego e consegue fazer desenvolvimento social são as empresas. Então, quando atacam empresas que geram empregos (falha na transmissão). O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Deputado Alexis, a sua conexão está muito ruim. V.Exa. me ouve?(Pausa.) A orientação do NOVO deve ser "sim". O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Posso complementar, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - Por favor. (Pausa.) O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP) - Não faz o menor sentido começar a tributar aquilo que já foi pago. Isso é apropriação indébita. Portanto, o destaque do Partido Novo (falha na transmissão). - 01/09/2021
Orientação de bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão Especial ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ressalvados os destaques.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO, TRIBUTAÇÃO, LUCRO, EMPRESA, REGRA DE TRANSIÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, TABELA, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR).
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO vai orientar "não" e gostaria de justificar isso à luz de alguns pontos que ainda estão pendentes nesse relatório e precisam melhorar. Um dos pontos é que as empresas já têm estoques de lucros apurados, estão dentro dos seus balanços. Por algum motivo, elas não distribuíram, porque não tinham caixa, porque tiveram que investir na pandemia, por exemplo, em estoque. Se não dermos tempo de transição para as empresas se organizarem, vamos desapropriar parte do lucro dessas empresas. Então, um dos pedidos é que haja uma transição, para que as empresas possam se organizar. O segundo ponto, que acho que é importante também, é que o reajuste, a atualização da tabela do Imposto de Renda, é um direito do cidadão. Nós não estamos fazendo favor nenhum. Isso deveria ser automático, todo ano, porque, quando a inflação ocorre, e está ocorrendo, o brasileiro paga mais imposto. - 01/09/2021
Discussão do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), LUCRO, PAGAMENTO, PESSOA JÚRIDICA, LUCRO DISTRIBUÍDO, CONTRÁRIO.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Novo entende que há necessidade da reforma do Imposto de Renda. Nesse ponto, nós estamos muito alinhados com o Deputado Celso Sabino. A primeira proposta que foi apresentada, não a do Governo, mas a do próprio Relator Celso Sabino, era uma proposta que nos interessava, afinal de contas ficava-se com o Imposto de Renda menor nas empresas e começava-se a tributar mais a renda daqueles que têm maior capacidade contributiva. Estamos alinhados a esse ponto. A questão é que o Brasil, com esse relatório como ficou, vai criar toda uma faixa de empresas que vão estar muito beneficiadas com baixa tributação. Ou seja, as empresas com lucro presumido, abaixo de 400 mil reais, não pagam distribuição de lucro e dividendos. Pequeno não significa pobre. Nós estamos criando um conceito diferente aqui: regressividade em pessoa jurídica. Quanto à pessoa física, eu concordo, nós temos que combater a regressividade. Agora, uma empresa que fatura 400 mil reais por mês, dizer que ela é pobre, que ela não tem capacidade contributiva, ela tem que também ter a tributação na distribuição de lucros e dividendos. O SIMPLES Nacional, além de não ter agora, de estar isento de distribuição de lucros e dividendos, também não tem oneração na folha. Nós vamos criar uma faixa de empresas abaixo de 4 milhões e 800 mil reais com privilégio de não ter carga tributária, o que vai criar um fosso até as grandes, que, sabemos nós, têm regimes especiais, têm planejamento tributário. Aquelas empresas médias no Brasil, que estão acima de 4 milhões e 800 mil reais, é que vão ter um regime ruim, muito ruim, porque vai aumentar a questão da tributação global, porque o sócio paga 20% na distribuição, e o IRPJ ficou em 26%, ou seja, se ele distribuir 100% do lucro, nós vamos chegar a 46%, quando hoje está em 34%. Temos que apresentar a realidade como ela é. Nós estamos criando um regime de empresas que vão estar muito beneficiadas, as pequenininhas, e estimulando o nanismo brasileiro, como se empresas pequenas precisassem sempre de uma incubadora, precisassem sempre de mamadeira, precisassem estar sempre sendo cuidadas. No mundo não é assim! No mundo, empresa de até 100 mil dólares tem regime simplificado e nada paga de imposto. De lá para frente, ela vai pagar como todas as empresas. O que nós vamos fazer é estimular a distorção. As empresas não vão querer crescer. Vão ser criadas várias empresas com lucro presumido de até 4 milhões e 800 mil reais, para simplesmente fugirem das tributações. A empresa que estiver no limite vai pagar, ano sim, ano não, a distribuição de lucros e dividendos. Imaginem, quando ela passar para os 5 milhões e 200 mil reais, vai perder competitividade, vai cair no ano seguinte e vai voltar para os 4 milhões e 800 mil reais. Ou seja, nós vamos ficar criando uma faixa da morte, uma região da qual ninguém vai querer se desenquadrar. Perguntem a quem tem empresa no regime do SIMPLES. Hoje, quando se está próximo de se desenquadrar, já se fala: "Eu não quero crescer. Eu não quero faturar. Eu quero ficar no regime do SIMPLES". Isso é um estímulo ao não crescimento. A nossa preocupação, a do Partido Novo, não é a questão de tributação de lucros e dividendos, não temos problema com isso, mas nós temos um problema para simplificar o sistema e dar maturidade para as empresas, para poderem crescer livremente e não ficarem limitadas a essa barreira dos 4 milhões e 800 mil reais. Portanto, Sr. Presidente, a nossa orientação é contra esse projeto, para melhorá-lo. Isso não significa que nós não queremos que haja reforma. Nós queremos, mas não essa. Obrigado, Sr. Presidente. - 01/09/2021
Orientação de bancada na votação requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Novo orienta o voto "sim" - o pedido de retirada de pauta é do Partido Novo. Existe uma razão simples para isso. Nós somos contra a tributação sobre lucros e dividendos? Não, não somos. Nós achamos que o Brasil tem que estar com o mesmo perfil de tributação de outros países - tributar menos o consumo e mais a renda, e a renda daqueles que têm maior capacidade contributiva. Isso está claro. O ponto é que nós estamos criando mais um sistema tributário, que é agora o lucro presumido até 4.800. Então, o Brasil vai ter simplesmente 5 sistemas tributários: MEI, SIMPLES, lucro presumido até 4.800, lucro presumido acima de 4.800 e lucro real. Não era para simplificar? Nós não teríamos que ir na linha de acabar com os contenciosos? E nós vamos criar todo um regime das empresas pequenas e das grandes. As que vão ficar no meio, as médias, vão ficar muito prejudicadas. - 01/09/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para supressão do art. 1° do Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2021, da Medida Provisória nº 1.050, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 7.408, de 1985, relativa à permissão da tolerância de 5% na pesagem de carga em veículos de transporte, e da Lei nº 9.503, de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, com vista à fiscalização do excesso de peso de veículos, bem como a alteração da Lei nº 10.209, de 2001, acerca da instituição do vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, DISPOSITIVO LEGAL, AUMENTO, LIMITE, PESAGEM VEICULAR, CARGA, CAMINHÃO, PLV 20/2021, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, MPV 1050/2021, MEDIDA PROVISORIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO orienta "não" também. Temos que tolerâncias são feitas para dar uma margem de segurança, e todas as vezes que aumentamos essas tolerâncias, principalmente num transporte tão perigoso e de responsabilidade, podemos danificar ainda mais as rodovias, pode haver ainda mais acidentes. Portanto, a orientação é "não". - 25/08/2021
Encaminhamento da votação do Projeto de Lei nº 2.510, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 12.651, de 2012; 11.952, de 2009; e 6.766, de 1979, com vista ao disciplinamento de áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em regiões urbanas consolidadas.
Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, PL 2510/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, eu entendo que essa matéria já foi amplamente discutida aqui, não vou gastar meus 3 minutos. Foi muito bem explicada pelo Relator, o Deputado Darci de Matos, e pelo Deputado Evair a importância de estarmos fazendo uma distinção clara entre áreas urbanas e áreas rurais no Código Florestal. Nós não podemos ficar tratando da mesma forma. Eu entendo que é um avanço, não acho que há qualquer risco para o meio ambiente, não acho que vai haver qualquer tipo de desorganização nas cidades. Vamos trabalhar muito mais em regularizações, vamos fazer o que chamamos de segurança jurídica, vamos descriminalizar uma série de empreendimentos que já estão consolidados e que precisam de base jurídica para conseguir alvará, para conseguir funcionar, para poder dar propriedade a muitas pessoas que têm poucos recursos ou estão de forma irregular. As cidades estão absolutamente irregulares, porque as legislações não conseguem ver a realidade das cidades. E nada melhor do que os Prefeitos e Vereadores para regular isso, cada um na sua cidade, na sua realidade, seja uma grande cidade como São Paulo, seja uma cidade menor no interior de São Paulo. Era isso, Presidente. Obrigado. - 25/08/2021
Discussão do Projeto de Lei nº 2.510, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 12.651, de 2012; 11.952, de 2009; e 6.766, de 1979, com vista ao disciplinamento de áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em regiões urbanas consolidadas.
Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 2510/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, FAVORÁVEL, ÁREA URBANA, CÓDIGO FLORESTAL (2012), DESMATAMENTO, CIDADE, DARCI DE MATOS, RELATOR, RELATÓRIO (PROCESSO LEGISLATIVO), SEGURANÇA JURÍDICA, CÂMARA MUNICIPAL, PREFEITO, RIO (CURSO D'ÁGUA).
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, como já venho falando nas orientações, não é possível que nós tenhamos um Código Florestal que trate áreas urbanas e áreas rurais da mesma forma. Isso gera distorções, isso gera preocupações e isso gera ilegalidades. Acho que o bom senso tem que prevalecer. Não dá para simplesmente pensarmos que todas as áreas da cidade de São Paulo, de Campinas, de Sumaré, de todas as grandes cidades tenham que respeitar 30 metros do ponto mais alto de uma enchente, muitas vezes até de regiões que já estão canalizadas, em que já houve invasões. As invasões estão lá. Nós vamos conseguir remover todo mundo? Não vamos conseguir. Alguns empreendimentos foram construídos, mesmo públicos, e não respeitam isso porque, naquele momento, havia um rigor da lei ou havia outra interpretação, o que seja. Nós precisamos gerar segurança jurídica. Nós precisamos fazer com que a lei seja razoável. Nós não podemos simplesmente querer impor algo federal de cima para baixo, que não consegue nem enxergar a diferença com relação a uma área altamente adensada e que já está toda ocupada. A Avenida Aricanduva, aqui em São Paulo mesmo, ou outras avenidas grandes que nós temos estão com comércio todo em volta. Não se consegue respeitar isso. Nós temos que ter equilíbrio. Ninguém aqui está querendo abrir a porteira do desmatamento do pouco que resta nas cidades. Isso não é justo, isso não é correto. Não vamos mostrar aqui uma situação irreal, um sensacionalismo. É desnecessário isso. Nós temos que ter bom senso para poder fixar regras que sejam razoáveis e que já estejam para ser cumpridas. Se começarmos a criar regras rígidas e absurdas, vamos voltar quase ao Brasil Colônia, vamos querer voltar no tempo, o que não é mais possível. Acho que o relatório do Deputado Darci de Matos está muito benfeito. Ele teve preocupações, ele escutou Parlamentares e até mesmo acolheu sugestões que eu acho que são interessantes, ao não se permitir o avanço em cima de áreas de risco, o que faz todo o sentido. Ele teve cuidado, teve diálogo. Portanto, temos que avançar com esse projeto para podermos pacificar, dar legalidade, dar segurança jurídica. E as cidades poderão avaliar, dentro do bom senso, aquilo que é mais adequado, junto com a sua Câmara de Vereadores, com uma proposta dos Prefeitos. Precisamos votar regras claras e factíveis no Brasil e não regras utópicas. Essa é minha orientação, Presidente. - 25/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de adiamento, por uma sessão, da discussão do Projeto de Lei nº 2.510, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 12.651, de 2012; 11.952, de 2009; e 6.766, de 1979, com vista ao disciplinamento de áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em regiões urbanas consolidadas.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO, PL 2510/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO é contra o adiamento da discussão. O Código Florestal, no caso de APP, fixa limite igual para áreas rurais e para áreas urbanas. Não faz o menor sentido. Isso joga todo mundo na ilegalidade. As cidades sempre nasceram perto de rios, daquilo que é acessível e atende a necessidades da população. É absolutamente normal que hoje, nos grandes centros, regras existentes não consigam ser aplicadas, porque jogam todos na ilegalidade. Este projeto estabelece pacificação. Este projeto não vai favorecer especulação imobiliária, não vai favorecer invasões de áreas já preservadas. Não vai haver nada disso. As Prefeituras vão fazer a regulação considerando a realidade. São elas as que mais a conhecem. Como foi muito bem dito pelo Deputado Eduardo Cury, as autoridades federais não conhecem mais que os próprios Prefeitos a realidade local. Portanto, "não" ao adiamento da discussão! - 25/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.510, de 2019, sobre a alteração das Leis de nºs 12.651, de 2012; 11.952, de 2009; e 6.766, de 1979, com vista ao disciplinamento de áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em regiões urbanas consolidadas.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2510/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Novo orienta "não" à retirada de pauta. Esta matéria é importantíssima, porque dá segurança jurídica. Nós não estamos falando de desmonte de políticas ambientais. O Brasil tem duas características. Nós temos áreas urbanas já ocupadas que estão com sérios problemas, em função de distorções no Código Florestal que não servem para um centro urbano, que não servem para o centro da cidade de São Paulo, para o centro da cidade do Rio de Janeiro. É óbvio que queremos a preservação ambiental, mas também temos que dar segurança jurídica, e as Prefeituras são os entes que mais entendem da sua realidade. Portanto, vamos aprovar esta matéria. Ela é importante. O NOVO orienta "não" à retirada de pauta. - 12/08/2021
Apoio ao adiamento da votação do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, ALTERAÇÃO, IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR), ADIAMENTO, VOTAÇÃO, DEFESA.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Deputado Renildo falou muito bem, concordo. Os destaques estão aí para poderem corrigir parte do texto. Eu acho que o relatório está indo no caminho correto, não discutimos isso. O trabalho do Deputado Celso tem sido brilhante, mas ainda há pontos que precisam ser resolvidos, por exemplo, o lucro presumido. Nós precisamos ter acesso ao texto com certa antecedência para fazer uma análise correta. O que nós pedimos é tempo para poder fazê-lo e, assim, o texto seja consolidado. O Deputado Celso Sabino, desde ontem, está fazendo ajustes, está tendo conversas. É importante fazermos uma boa análise e os destaques adequados em plenário, mas com um texto na mão. Portanto, eu acho que é razoável passar isso para a terça-feira que vem, de modo que consolidemos e façamos um debate, aí sim, com clareza e todos os pontos bem resolvidos. - 12/08/2021
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, sobre a alteração da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PL 2337/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORAVEL.
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O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Novo também vai orientar "sim" à retirada de pauta. Entendemos que o texto precisa estar mais consolidado, mais dominado por todos, que tem que haver mais consenso. Entendemos que há muitos pontos que ainda não estão fechados. A questão sobre a tributação das empresas - até falo isso claramente para os meus companheiros da esquerda - está atacando bastante a regressividade. Falaram dos banqueiros. Os banqueiros estão sendo atacados aqui diretamente com o fim dos juros sobre capital próprio - JCP e com a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Mas o que mais interessa é a competitividade do Brasil, é o Brasil estar neutro em relação aos países com os quais concorre mundialmente na questão tributária. Hoje, nós estamos com uma situação muito desvantajosa, sem competitividade, perdendo muito. Então, é importante o projeto, temos que avançar nisso. Seria melhor estarmos avançando no imposto sobre consumo, mas temos que avançar nesta matéria, melhorando o texto.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.