Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
Foto de Alexis Fonteyne

Deputado · Câmara

Alexis Fonteyne

NOVO · SP

Direitapor que esse rótulo?Fora de exercício

Nome civil: Alexis Joseph Steverlynck Fonteyne · 59 anos

Baixar imagem para storyComparar com…

Bananômetro

Bananômetro: Dados insuficientes0406080100?

—/100

Dados insuficientes

Ainda não há dados suficientes para dar uma nota.

Por que essa nota?

O detalhamento da nota ainda não está disponível para este período.

A nota mede só o básico do mandato (aparecer, votar, propor e debater), de qualquer lado. Não diz se o político é bom segundo uma ideologia, e um "Bananão" fala do político, nunca de quem votou nele. Dúvidas sobre a nota?

Personalizar pesos

Redes oficiais de Alexis Fonteyne

Fora de exercício: o gabinete não atende mais. Restam as redes informadas à Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados, dados abertos · consultado em 16/10/2026.

Números de Legislatura atual (2023–2027)

Sem números neste período

Não há dados de Alexis Fonteyne para este período. Escolha outro período acima.

346 discursos na tribuna · de 05/02/2019 a 14/12/2022.

  • 30/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 3.401, de 2008, acerca do disciplinamento do procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 3401/2008, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO orienta "sim" a esta matéria. É importante esta questão da desconsideração da personalidade jurídica. Não pode ser afetado o patrimônio dos sócios que não estão envolvidos em qualquer ilícito. É preciso justificar muito bem e caracterizar a responsabilidade. O patrimônio também não pode ser afetado, o patrimônio conquistado antes daquele ilícito. Não pode ser banalizado este instituto. Portanto, estamos apoiando este importante projeto para quem tem empresas no Brasil e para que não haja abuso de Ministério Público ou de juízes em relação ao patrimônio dos sócios que nada têm a ver com essas ilicitudes que têm ocorrido eventualmente dentro de uma empresa.
  • 30/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, sobre a alteração da Lei nº 8.989, de 1995, com vista à prorrogação da isenção do IPI incidente na aquisição de automóveis utilizados no transporte autônomo de passageiros e por portadores de deficiência.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 5149/2020, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO orienta "não". É esse o nosso entendimento porque, na lista de deficiências que têm direito à isenção hoje constam: cegueira, deficiência mental, deficiência visual, deficiência auditiva - que entra agora -, deficiência congênita, encurtamento de membros. São 70 itens. Além disso, entendemos que nós deveríamos dar esse benefício para quem é pobre. Se vamos dar isenção fiscal, não podemos, por exemplo, concedê-la para gente rica, e muitas das pessoas que têm deficiências constantes dessa lista têm recursos. Então, nós estamos criando uma regressividade dentro de uma exceção. Entendemos, Presidente, que nós não podemos ficar criando essas exceções. Se formos criar isso, que seja para quem não tem capacidade de comprar um carro e, com a isenção, poderá fazer a compra. Meu pai mesmo tem surdez e tem capacidade de comprar um automóvel e, agora, vai ser beneficiado por uma regra que eu acho que não faz o menor sentido. Então, a orientação é "não", Presidente.
  • 30/11/2021

    Orientação de bancada na votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2021, sobre a manutenção de incentivos e benefícios tributários concedidos a empresas de tecnologia da informação e comunicação, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SEGUNDO TURNO, PEC 10/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO insiste que não devemos constitucionalizar esse tipo de subsídio para qualquer setor que seja. Nós vamos deixar cada vez mais engessada a Constituição brasileira, sem mobilidade para poder fazer políticas econômicas, porque a matéria fica constitucionalizada. Então, o NOVO orienta "não" à PEC 10.
  • 30/11/2021

    Orientação de bancada na votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2021, sobre a manutenção de incentivos e benefícios tributários concedidos a empresas de tecnologia da informação e comunicação, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, PEC 10/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO vai orientar o voto "não", e não pelo mérito, mas pela forma. Constitucionalizar esse tipo de assunto é uma encrenca. Veja que, hoje, na Constituição já há papel para impressos e jornais como isentos. O jornal vai terminar praticamente, os impressos foram todos digitalizados, e a isenção fiscal fica. Nós não podemos tratar isso em forma de PEC. Nada contra incentivos fiscais por um determinado período, necessários para o desenvolvimento da indústria ou para dar competitividade à indústria. Somos absolutamente a favor disso, é importante. Mas, se botarmos isso na Constituição, evitando que entremos nessa discussão, nós poderemos criar um grande problema dentro da Constituição, que nem deveria tratar desse tipo de assunto. Portanto, é nesse ponto que o Partido Novo é contra. Obrigado.
  • 17/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 3, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 147, de 2019, sobre a alteração da Lei Complementar n° 123, de 2006, (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificação da composição e do funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e ampliação do âmbito de aplicação do seu regime tributário.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 147/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O NOVO orienta "não". Entendemos que o Comitê Gestor do Simples Nacional tem que ser composto por empresários, pessoas que geram das empresas, e a interferência de outros grupos pode atrapalhar esse bom andamento.
  • 17/11/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei Complementar nº 147, de 2019, sobre a alteração da Lei Complementar n° 123, de 2006, (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificação da composição e do funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e ampliação do âmbito de aplicação do seu regime tributário, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PLP 147/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente o Partido Novo orienta "não". Eu gostaria de justificar exatamente o porquê de votarmos "não". Com a alteração do SIMPLES nós concordamos. É muito boa esta possibilidade de alterar o Conselho do Gestor do Simples Nacional. Porém, na alteração que acontece no regime especial para os caminhoneiros, nós estamos vendo, neste plenário, o que vai acontecer quando aprovarmos este ponto para os caminhoneiros. Todas as outras categorias vão querer entrar, a reboque. Daqui a pouco, a desoneração ficará incontrolável, diante do custo com as outras categorias. Nada temos contra os caminhoneiros, mas não podemos começar a abrir exceções dentro da exceção da exceção. O MEI já é uma exceção dentro do SIMPLES, já é uma exceção dentro do sistema tributário, e agora nós estamos criando uma exceção da exceção para os caminhoneiros. No próximo momento, em ato contínuo, outras categorias vão querer fazer parte da mesma ampliação da base de faturamento e de redução do INSS.
  • 16/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.766, de 2021, sobre o estabelecimento e a alteração de regras relativas à competência e à aplicação de multas no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2766/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORAVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO orienta "sim". É preciso deixar claro que não há nenhuma perda de direitos do consumidor. O que nós estamos buscando com este projeto é deixar clara a forma como são aplicadas as multas, e não uma multa que é aplicada sempre na primeira visita. Vamos nos lembrar do estabelecimento comercial no Brasil? Ele tem, atrás do caixa, uma "placaiada" interminável de coisas: "Visite nossa cozinha; peça a nota fiscal; não pode fazer isto; tire o capacete". É prioridade para tudo quanto é lado! Se você não tiver o Código de Defesa do Consumidor atualizado, mais uma multa. Em relação ao índice, o PROCON, hoje, não fica aplicando multa porque está faltando algum produto dentro de um pote ou porque o produto está estragado na prateleira. O PROCON multa porque falta uma plaquinha, porque falta o Código de Defesa do Consumidor autorizar. Por isso mesmo, o projeto de lei de minha autoria busca empresa sem placa! Vamos trocar todas essas placas por um QR code. O consumidor que quiser terá todos os seus direitos adiantados, garantidos. Ele vai lá, tem o Código de Defesa do Consumidor atualizado, tem seus direitos, e passa. O que nós estamos fazendo neste projeto é importantíssimo para que se faça a dupla visita. Não dá para o fiscal chegar já aplicando multa de primeira! Os comerciantes no Brasil estão sufocados. Nós não retiramos nenhum direito do consumidor. Estamos apenas dando tranquilidade para quem quer empreender e gerar emprego. Portanto, "sim" à urgência do projeto.
  • 16/11/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 2.405, de 2021, sobre a alteração da Lei nº 7.797, de 1989, acerca da criação do Fundo Nacional de Meio Ambiente, com vista à aplicação prioritária de recursos em projetos de energia limpa e renovável.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 2405/2021, PROJETO DE LEI ORDINARIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORAVEL

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO orienta "sim" à matéria. Entendemos ser importante fazer esta alteração no Fundo Nacional do Meio Ambiente para se priorizar a aplicação de recursos em pesquisa e desenvolvimento de energia limpa e renovável. Afinal de contas, o mundo está mudando, temos que ter outras fontes de energia, não podemos ficar dependendo só das tradicionais. Isso, claramente, preserva o meio ambiente, pois faz com que geremos energia a partir de fontes renováveis, seja o vento, seja o sol, sejam as demais fontes inesgotáveis, de modo que nós não precisemos mais represar água, não precisemos mais explorar petróleo, não precisemos, inclusive, da questão de biomassa, que é uma alternativa, mas ainda gera algum resíduo. Obrigado, Presidente.
  • 04/11/2021

    Encaminhamento da votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021, sobre a alteração do regime de pagamento de precatórios pela União.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, PEC 23/2021, PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, quero anunciar que o Partido Novo é muito contra esta PEC, mas vou fazer uma abordagem diferente aqui. Quando nós cidadãos comuns devemos ao Governo e não pagamos, vamos para a Dívida Ativa da União, perdemos a nossa CND e temos até as nossas contas bloqueadas. Mas, quando o Estado deve ao cidadão, emite um precatório e diz: "Devo, não nego, pago quando quiser". Isso causa falta de confiança, falta de credibilidade. Isso causa insegurança jurídica. O dólar vai para o espaço, a Bolsa vai para o buraco. Isso é falta de ambiente de negócio. Isso resulta em desemprego! O que estamos causando, neste momento, é desemprego. Nós temos que parar de ficar gerando esse tipo de ambiente. Por quê? Justamente por causa do desemprego, precisamos estabelecer mais e mais programas sociais, para que as pessoas que não têm emprego possam se manter. O que estamos fazendo aqui hoje é multiplicar os programas assistencialistas em vez de criar inclusão social produtiva, com que as pessoas ganhem, de fato, e se sustentem. Não paramos de criar programas assistencialistas porque criamos desemprego direto. É nisso que temos de pensar neste momento. Em muitos discursos aqui, foi dito o seguinte: "Vamos cuidar, vamos dar 400 reais, vamos fazer isso, fazer aquilo". Vamos gerar empregos, vamos tirar as pessoas dessa condição miserável, em que precisam sempre da mão do Estado para que possam se sustentar. A sociedade paga esse preço. Não podemos mais ficar nesse círculo vicioso. Nós temos que entrar num círculo virtuoso, no qual as pessoas ganhem seus próprios recursos, o seu sustento, tenham brio, tenham orgulho, tenham autoestima. É disso que está precisando o nosso povo. Esta PEC abre um espaço orçamentário que é desnecessário, é perigoso, gera inflação e perpetua a condição precária de parte da população. O Brasil que nós queremos é um Brasil que é produtivo, um Brasil que acaba com as desigualdades sociais, por meio não de distribuição e sim de enriquecimento, geração de riqueza. Nesse caso, em vez de as barras descerem, as barras sobem. Por isso, nós votamos contra esta PEC, de forma responsável, para que o Brasil cresça e se torne maduro. Muito obrigado.
  • 27/10/2021

    Orientação de bancada na votação de requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 6.537, de 2019, sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGÊNCIA, PL 6537/2019, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Novo orienta "não" por um motivo simples: é no mínimo necessária a apresentação de um estudo de custo, um balanço, para a criação de uma nova procuradoria regional. É preciso saber o que isso significa em termos de custo. Não há urgência. Vamos passar a matéria pela CFT, pela CCJ, levantar os custos disso e ver se o Brasil, de fato, precisa disso ou se vai aumentar ainda mais o impacto no Estado.
  • 13/10/2021

    Presença histórica da fome em países totalitários. Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 9, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, relativo à alteração da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre combustíveis.

    Palavras-chave oficiais: FOME, TOTALITARISMO, ANÁLISE. ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 11/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, hoje nós estamos numa discussão ideológica diferente aqui. Fala-se de combustível, de PETROBRAS, mas a fome sempre foi uma marca registrada dos regimes de esquerda. Vamos nos lembrar dos milhões que morreram na China, dos milhões que morreram na União Soviética, dos que estão morrendo na Venezuela e dos que estão morrendo na Coreia do Norte. O livre mercado é aquele que propõe recursos e enriquece as pessoas. Com ele, as pessoas podem viver dos seus próprios esforços, do seu próprio ganho, sem precisar de um Estado assistencialista, que acaba escravizando as pessoas, tornando-as dependentes sempre de uma mão para lhes assistir. Nós defendemos, sim, um povo livre, um povo que ganha o seu, um povo que se emancipa, que tem dignidade, e não esse povo escravizado por programas que são criados para mantê-lo nessa situação. Nós orientamos "não" a esta matéria.
  • 13/10/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado da Emenda de Plenário nº 4, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, relativo à alteração da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre combustíveis.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA , REQUERIMENTO DE DESTAQUE DE VOTAÇÃO EM SEPARADO, EMENDA DE PLENÁRIO, PLP 11/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O NOVO orienta o voto "não", Presidente. A fixação de preços artificialmente é o primeiro passo para a escassez, para quebrar a nossa PETROBRAS, a PETROBRAS do Brasil, a PETROBRAS do povo brasileiro, com uma política irresponsável daquele que não tem nem noção do que é mercado, daquele que não tem noção do que é escassez, daquele que não lembra da fome e das dificuldades por que passaram a União Soviética, a própria China, a Coreia do Norte, a Venezuela, Cuba, onde se tabela tudo. E aí ninguém tem nenhum interesse econômico de fazer o desenvolvimento daqueles produtos. Não tem o menor cabimento, mas é bem coerente que o partido socialista queira esse tipo de política. Não tem memória do rastro e do legado que deixou na história.
  • 13/10/2021

    Orientação de bancada na votação do substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, relativo à alteração da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre combustíveis, ressalvados os destaques.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBSTITUTIVO, PLP 11/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O Partido Novo orienta "não". Gostaria de dar algumas respostas a algumas falas que ouvi recentemente. Não se faz política econômica com preço de combustível. Tem que se fazer a paridade. Ela é extremamente importante para a empresa, a fim de que a empresa possa gerar empregos, empresa que é de todo brasileiro. No passado se fez política econômica travando-se artificialmente lá embaixo o preço. Quase quebraram a PETROBRAS. Agora a solução de se mexer na substituição tributária nós consideramos inadequada. Isso vai gerar outros problemas no futuro e vai atrapalhar a queda do preço do combustível quando houver diminuição dos preços globais. Se travarmos uma parcela, vamos gerar um travamento que vai piorar muito a relação tributária no futuro, quando caírem os preços dos combustíveis.
  • 13/10/2021

    Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2020, relativo à alteração da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre combustíveis.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PLP 11/2020, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CONTRÁRIO, ALTERAÇÃO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), DIESEL, ETANOL, GASOLINA, TRIBUTAÇÃO, COMBUSTÍVEL. DEFESA, REFORMA TRIBUTÁRIA, PRIVATIZAÇÃO, PETRÓLEO BRASILEIRO (PETROBRAS).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esse tema tem sido muito polêmico nos últimos meses no Brasil, em função da pressão dos preços mundiais das commodities. É óbvio que o imposto, se é uma porcentagem do valor do combustível, da matéria-prima, aumenta conforme vai sendo reajustado o preço nas refinarias. A ideia do projeto é tentar fixar, por unidade, uma das partes que compõem o preço da gasolina e do gás - chama-se ad rem. Pode parecer uma boa ideia, porque teria que se pegar a média dos últimos anos e imediatamente se diminuiria o preço da gasolina. Mas, no fundo, isso não resolveria o problema e talvez trouxesse um problema futuro maior. Hoje nós estamos trabalhando no pico do preço dos combustíveis, mas esse pico pode voltar atrás, como já aconteceu no passado. E o mesmo valor fixo que impede o crescimento exponencial do preço da gasolina é o que impede a sua redução. Se houver uma redução no valor das commodities, o que vai haver é um aumento muito forte do ICMS em relação ao preço da gasolina. Nós somos a favor da monofasia, mas não da substituição tributária, que é uma invenção brasileira muito ruim, baseada em presunções e na margem de valor agregado. Seria preciso toda uma estrutura para ir levantando os preços dos combustíveis. E, muitas vezes, haveria judicialização, porque há uma diferença entre o que de fato o Governo acha que é o preço de venda e o que está acontecendo nos postos de gasolina. Mas a monofasia é importante, porque faz com que as refinarias, por um preço fixo, seja por uma porcentagem fixa, seja pelo combustível fixo, recolham para toda a cadeia, evitando o maior dos males, que é o mercado paralelo, o mercado negro de combustível, aqueles que sonegam violentamente, uma vez que a carga é muito alta em cima dos combustíveis. Então, a nossa ideia de solução, Presidente, envolve, primeiro, uma reforma tributária ampla, e não esses puxadinhos, e, segundo, a privatização da PETROBRAS, um aumento grande da oferta de combustíveis e uma pressão sobre a PETROBRAS para que tenha um preço de mercado. Assim, seria possível entregar produtos a menores preços rapidamente para os consumidores. Há uma distorção total. O Partido Novo vai votar contra esse projeto de lei complementar, porque entende que, da forma como está, é mais um daqueles puxadinhos que vai criar mais distorções e empurrar para frente, com a barriga, um problema que tem que ser resolvido imediatamente. Obrigado, Presidente.
  • 28/09/2021

    Orientação de bancada na votação a Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 160, de 2017, com vista à prorrogação, por 15 anos, de incentivos fiscais concedidos a empresas comerciais pelos Estados e o Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL, PLP 5/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO CONTRARIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO também vai orientar "não". Eu faço a seguinte pergunta ao Plenário e àqueles que estão nos ouvindo: se você fosse montar um galpão de logística, hoje, para fazer a distribuição dos produtos no comércio, você o instalaria próximo do cliente, você o instalaria onde existe o melhor corredor logístico ou você o instalaria onde tem mais incentivos fiscais? É isto que acontece no Brasil: os galpões foram parar nos lugares onde os Estados acabaram dando incentivos fiscais artificiais à custa dos seus habitantes, que tiveram que pagar a conta de outra forma, uma vez que os Estados não arrecadavam. Então, o NOVO orienta "não" a essa matéria, porque entende claramente que essa guerra fiscal tem que terminar e que nós não podemos ficar dando subsídios que distorcem a economia e fazem com que empresários se instalem em lugares inadequados.
  • 28/09/2021

    Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 160, de 2017, com vista à prorrogação, por 15 anos, de incentivos fiscais concedidos a empresas comerciais pelos Estados e o Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PLP 5/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CONTRÁRIO, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, INCENTIVO FISCAL-FINANCEIRO, BENEFÍCIO FISCAL, BENEFÍCIO FINANCEIRO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), ATIVIDADE COMERCIAL, ESPÍRITO SANTO (ESTADO), GUERRA FISCAL, DESEMPREGO, DEFESA, REFORMA TRIBUTÁRIA, CONSUMIDOR, SÃO PAULO (ESTADO).

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, vamos explicar como nós chegamos a esta distorção. O Espírito Santo, por exemplo, deu incentivo fiscal às empresas que se instalassem no Estado: elas pagariam apenas 3% de ICMS e dariam crédito de 12% de ICMS. O que aconteceu? As empresas começaram a montar grandes galpões de logística no Espírito Santo para receber mercadorias e mandá-las para todos os Estados. E as empresas grandes são creditadas de ICMS. Dizem alguns que isso gerou emprego no Espírito Santo. Provavelmente gerou, mas gerou desemprego em um monte de outros Estados da Nação, porque se acabou criando uma distorção tributária. Produtos e mercadorias são levados para o Espírito Santo, mas vão ser consumidos nos Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, da Bahia, do Rio Grande do Sul. Este foi o grande problema desse tipo de incentivo fiscal, que, aliás, hoje está proibido pelo COMSEFAZ. O fato é que nós temos que eliminar estas distorções, por causa, de novo, do custo de logística para mandar para o Espírito Santo produtos que depois irão para os outros Estados, só para capturar o incentivo fiscal. Isso não cabe no Brasil, tanto que o Estado de São Paulo, muitas vezes, não reconhecia o incentivo fiscal concedido ao Espírito Santo. Os consumidores de São Paulo, muitas vezes, tinham problemas e surpresas desagradáveis com a Secretaria da Fazenda do Estado, que dizia assim: "Eu não acredito e não aceito esse crédito". E as guerras fiscais se estabeleciam Brasil afora. De novo, quem sai perdendo são os Estados, são os cidadãos. Os Estados porque não arrecadam, e os cidadãos porque não têm desconto. Eles acabam pagando mais caro, porque as mercadorias ficam circulando, há problema de acidente, há mais caminhão nas estradas. Isso é a busca da ineficiência. Não é assim que se faz! Em nenhum lugar do mundo se faz isso. Nós temos que estabelecer onde somos mais competentes, onde as empresas são mais capazes, e não onde há incentivo fiscal. Isso acabou gerando desemprego num monte de outros lugares. Agora, os prazos já foram estabelecidos. O COMSEFAZ já se organizou. Esses prazos que foram organizados, de 5 anos para o comércio e de 15 anos para a indústria, já estão programados. Quando entramos com um projeto como esse para eliminar essa programação, só estamos adiando algo que faz muito mal para o País e que vai gerar mais contenciosos, que vai gerar mais despesas. Não existe essa verdade que vai gerar desemprego. Apenas os galpões, os centros lojistas e as indústrias vão se posicionar onde elas são mais competentes e não onde elas tenham incentivo fiscal. É exatamente essa a proposta que nós temos que recusar esta noite para não postergarmos mais o inadiável. É verdade que a reforma tributária resolve tudo isso, porque o imposto não vai ser mais pago na origem, mas, sim, no destino do consumo. E aí tanto faz se o seu galpão vai estar aqui ou ali, o que interessa é o imposto pago no destino. Portanto, encaminhamos por uma reforma tributária ampla e "não" ao PLP 5.
  • 28/09/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 160, de 2017, com vista à prorrogação, por 15 anos, de incentivos fiscais concedidos a empresas comerciais pelos Estados e o Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PLP 5/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL, CONTESTAÇÃO, DISCURSO PARLAMENTAR, POMPEO DE MATTOS, DEPUTADO FEDERAL, GUERRA FISCAL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O NOVO orienta o voto "sim" à retirada de pauta. Diferentemente do que o Deputado Pompeo de Mattos afirmou, este tipo de prática de guerra fiscal só gera mais desemprego e prejuízo para os demais Estados. Não há equilíbrio aqui. Ao contrário, há um desequilíbrio provocado por um incentivo fiscal que faz muito mal à Nação.
  • 28/09/2021

    Encaminhamento da votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2021, sobre a alteração da Lei Complementar nº 160, de 2017, com vista à prorrogação, por 15 anos, de incentivos fiscais concedidos a empresas comerciais pelos Estados e o Distrito Federal.

    Palavras-chave oficiais: ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO DA ORDEM DO DIA, PLP 5/2021, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, FAVORÁVEL, CONTRÁRIO, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PRORROGAÇÃO, PRAZO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, INCENTIVO FISCAL-FINANCEIRO, BENEFÍCIO FISCAL, GUERRA FISCAL, ESTADO (ENTE FEDERADO), SUBSÍDIO, COMÉRCIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, o Partido Novo está encaminhando este requerimento em vista da nossa preocupação de acabar definitivamente com a guerra fiscal. Projeto que foi apresentado no passado criou regras para eliminarmos as guerras fiscais entre os Estados e acabarmos com estas distorções que acabam gerando a circulação de mercadoria Brasil afora atrás de um incentivo fiscal, criando custos de logística, custos de operação, toda a sorte de custos. Alguns Estados acabaram criando verdadeiros centros logísticos só para capturar essas distorções tributárias, dando créditos que, muitas vezes, não eram reconhecidos pelos outros Estados. Foi criada uma regra para que esses subsídios para a indústria terminassem em 15 anos, porque ela precisa se desmobilizar e ir para onde ela tem que ser mais competente, e não para onde ela tenha um incentivo fiscal maior. Esta é uma das distorções que foram acrescidas. Para os portuários, os subsídios terminariam em 8 anos e, para o comércio, em 5 anos. Por que o comércio? Porque o comércio é basicamente um galpão para movimentação - ele pode ser movimentado rapidamente. Nestas guerras fiscais, o Brasil sai perdendo por todos os lados: os Estados não arrecadam o imposto que deveria ser arrecadado e vão tentar arrecadar de outra forma; as empresas se instalam em lugares onde elas são menos talentosas, onde têm menos capacidade produtiva, ou seja, são mais improdutivas. Todo mundo está atrás de incentivo fiscal, mas todo ganho fiscal que eventualmente poderia ir para o consumidor é perdido nas estradas, é perdido no diesel, é perdido com pneu, é perdido em toda a sorte de riscos, porque as mercadorias têm que ir de um Estado para outro e depois outro, para poder se arrecadar e depois voltar para o primeiro Estado. O grande problema do ICMS era, principalmente, o diferencial da alíquota. Portanto, não faz sentido nós prorrogarmos o subsídio por mais 15 anos para o comércio e para outras atividades. Do contrário, nós apenas vamos postergar algo que é muito ruim para o Brasil. Nós vamos ficar postergando algo que tem que ser eliminado agora, o mais rápido possível, para podermos deixar o Brasil competente e competitivo. Hoje nós enfiamos galpão em qualquer lugar onde há um incentivo fiscal, o que faz muito mal à economia e à competitividade brasileiras, assim como faz mal à arrecadação de Estados onde não há galpões, porque eles acabam perdendo, como uma brincadeira do rouba o monte: quem rouba minha empresa e quem rouba a sua? Nós temos que botar um fim nisso. Portanto, o Partido Novo pede a retirada de pauta da matéria.
  • 22/09/2021

    Discussão do Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, sobre a alteração das Leis de nºs 7.713, de 1988, e 8.213, de 1991, com vista à isenção do Imposto de Renda sobre gastos com o tratamento e sequelas decorrentes da Covid-19, e à dispensa do período de carência para obtenção de benefícios previdenciários por incapacidade laboral provocada pela doença.

    Palavras-chave oficiais: DISCUSSÃO, PL 1100/2021, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, CONTRÁRIO.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Sem revisão do orador.) - Presidente, fizemos uma discussão sobre esse projeto na bancada. Entendemos sobre o mérito, inclusive, que outras doenças já têm uma certa isenção no Imposto de Renda, caso alguém tenha um câncer de próstata ou seja acometido por uma outra doença. Mas o que nós estamos percebendo no caso da COVID é que, primeiro, há muito mais brasileiros e a isenção é muito mais ampla; segundo, ela é indistinta, quer dizer, atende pessoas carentes e pessoas bem abastadas. Portanto, nós daremos isenção fiscal também para pessoas com capacidade contributiva. Outra questão que nos preocupa muito é uma janela de fraudes que pode ser aberta, demandando ainda mais perícia do INSS para conceder esse benefício. Mesmo se restringindo aos proventos de aposentadoria, nós estamos falando de muitos brasileiros. Isso significa uma isenção grande, valores grandes. O Governo precisa fazer políticas públicas e poderia fazê-las de forma mais localizada se todos pagassem tributos. Aí, sim, o Governo faria uma política específica para aqueles que precisam, de fato, dos auxílios. Quando nós damos uma isenção ampla e irrestrita, como é o caso agora, nós podemos estar cometendo um erro, dando isenção demais, diminuindo a arrecadação e não podendo dar assistência adequada para aqueles que, de fato, precisam de assistência. Portanto, o Partido Novo orienta nessa matéria contra esse projeto. E entendemos que há uma forma mais correta, mais eficiente de fazer essa política pública. Fico imaginando também que hoje temos uma pandemia, mas muitas pessoas também ficam prejudicadas por outras doenças, sejam gripes comuns, seja zika, sejam outras que também acometeram as famílias brasileiras. Se dermos isenção para todos os que ficam doentes no Brasil, nós vamos ter um problema sério de arrecadação e vamos ter distorções tributárias. É isso, Presidente.
  • 21/09/2021

    Orientação de bancada na votação do requerimento de apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, sobre o estabelecimento de condições para concessão, às entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação, de imunidade tributária em relação às contribuições para a Seguridade Social.

    Palavras-chave oficiais: ORIENTAÇÃO DE BANCADA, REQUERIMENTO DE URGENCIA, PLP 134/2019, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PARTIDO NOVO (NOVO), VOTO FAVORÁVEL.

    Ler a transcrição oficial
    O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o NOVO orienta o voto "sim". É importantíssimo regulamentar muito bem as imunidades fiscais para evitar fraudes, desvios e toda sorte de pessoas que usam deste tipo de recurso para não pagar impostos. O NOVO vota "sim".

Dados oficiais da Câmara dos Deputados. 1º voto registrado: 17/12/2019 (o início do mandato está na aba Trajetória). Como calculamos: metodologia.